OAB-PI

Em virtude do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, realizou o compromisso à distância de oito novos advogados e advogadas. A solenidade aconteceu na manhã desta sexta-feira (24) e foi conduzida pelo Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

“Gostaria de parabenizar e desejar boas-vindas a todos vocês nos quadros da Ordem. Agora, com as suas carteiras profissionais, esperamos que sejam agentes pacificadores da sociedade e profissionais que lutarão pela boa administração da Justiça e pela justa aplicação da Lei. Mesmo em meio a crise que estamos vivendo, estamos aqui cumprindo as nossas tarefas pela Advocacia e pela Sociedade. Esse compromisso, mesmo à distância, carrega muito significado e marca o início de uma nova história na vida de vocês”, pontuou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

“Enfim advogada! Após anos de estudo e dedicação finalmente posso me reconhecer como membro da Ordem dos Advogados. Com a atual situação da pandemia global, a solenidade oficial para compromisso de novos advogados, no dia 20 de março, foi adiada. Porém, a OAB não esqueceu de nós, nobres colegas dispostos a firmar compromisso perante nossa classe profissional e a sociedade. Então, hoje, por meio eletrônico, mas provida de todas as formalidades, me torno advogada”, agradeceu a jovem advogada Tayná Medeiros.

Durante a solenidade, o Secretário-Geral da OAB Piauí, Leonardo Airton, destacou que os jovens advogados e advogadas são peças indispensáveis à administração da Justiça e que devem lutar sempre para prestar um bom serviço ao público, com responsabilidade, ética e moral.

Representando a CAAPI, o Vice-Presidente da Caixa, Urtiga Júnior afirmou que “é uma grande satisfação saber que vocês farão parte dos quadros da OAB Piauí. Estamos vendo o grande empenho da Seccional nesse período que, apesar das dificuldades, tem trabalhado de forma incisiva para atender toda a Advocacia e a sociedade. Quero dizer a vocês que a OAB Piauí e a CAAPI estão à sua disposição. Sejam bem-vindos a essa casa, a Casa da Cidadania”.

Foram empossados na Advocacia os seguintes advogados(as)

ANA FERREIRA DA TRINDADE NETA

ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO

CARINA NUNES OLIVEIRA

GREGORIO TAUMATURGO DIAS CORNELIO

MARIA EDUARDA GALVÃO PEREIRA

MAURO BENÍCIO DA SILVA NETO

PEDRO PAULO RODRIGUES DE MOURA

TAYNÁ SHAYONARA MEDEIROS E SILVA

Em virtude do agravamento da crise de Saúde Pública causada pela pandemia do coronavírus, a Secretaria de Justiça do Piauí (SEJUS), em parceria com a OAB Piauí, viabilizará o atendimento dos internos por seus respectivos advogados(as), por intermédio de videoconferência. A Portaria GSJ/Nº 155/202 foi publicada na segunda-feira (20).

Conforme destaca no documento, a Secretaria prorrogou a suspensão das visitas por mais 15 dias nas unidades penais do Estado, como medida de proteção à segurança e à saúde dos servidores, internos, familiares, advogados e defensores públicos. A única ressalva será em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais.

Para a efetivação dos atendimentos telepresenciais aos internos, as advogadas e os advogados deverão ligar para a secretaria da OAB Piauí, por meio do número: (86) 9 9992-1990, e informar o nome completo, a inscrição na Ordem, o número de contato do Whatsapp e o nome do interno. A partir disso, no prazo de 24 horas, a Secretaria de Justiça, por meio da Diretoria de Unidade da Administração Penitenciária, responderá informando o horário do atendimento. A chamada será por videoconferência via Whatsapp.

“Diante do cenário de pandemia, a abertura desse canal com a Secretaria de Justiça é muito importante para o exercício profissional da advocacia. O número da OAB estará disponível para os advogados e advogadas ligarem. Ao entrar em contato, devem informar os dados e, partir disso, a OAB encaminhará diariamente à Secretaria, que irá se comunicar com o advogado ou a advogada”, garantiu a assessora jurídica da OAB Piauí, Roberta Oliveira.

Ainda segundo a Portaria, o advogado(a) poderá realizar atendimento telepresencial de até 2 internos para cada advogado. O horário será de 8h às 16h, observando o quantitativo de 3 advogados no turno da manhã e a mesma quantidade no turno da tarde.

A SEJUS disponibilizará sala/espaço para a realização da videoconferência somente para os internos dos respectivos estabelecimentos penais.

Confira a portaria

No dia 14 de abril, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), enviou ofício para o governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, e para o Secretário de Educação, Ellen Gera, solicitando a extensão da política social do auxílio de merenda escolar para as famílias dos alunos da rede estadual de ensino. Nessa quinta-feira (23), a Seccional Piauí teve o retorno da SEDUC que afirmou que o órgão está estudando meios para estender o auxílio financeiro.

O documento destaca que a Medida Provisória Estadual nº 01/2020 autorizou, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios em estoque ou de recursos financeiros. A ação teve o objetivo de garantir a alimentação dos educandos da rede pública, durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência relacionada a disseminação do coronavírus.

“Esperamos que o benefício seja estendido a todos os alunos da rede pública estadual o mais rápido possível, tendo em vista que muitos pais que não se enquadravam nos critérios para receber o Bolsa Família, hoje passam por dificuldades financeiras devido o isolamento para conter o novo coronavírus”, afirma o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Joaquim Santana.
Acesse aqui a resposta da SEDUC

Acesse o ofício emitido pela OAB Piauí

Acesse a resposta da SEDUC

Após receber denúncias, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, enviou ofício ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal e à Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região – PI, Jonathan Valença e Maria Elena Moreia Rêgo, respectivamente, solicitando um posicionamento das instituições sobre a Circular 620/2013, a respeito da liberação do saque dos depósitos e multa de 20% do FGTS mediante decisão judicial.

De acordo com a Presidente da Comissão, Hommerding, a OAB Piauí pede uma posição sobre as medidas adotadas no Estado do Piauí em relação à orientação contida na Circular n. 620/2013, no evento de saque n. 02, sobre a necessidade de apresentação de decisão judicial, o que onera, sobremaneira, o trabalhador, sobretudo, se considerado que a Justiça do Trabalho está com prazos suspensos.

O documento também requer que sejam adotadas providências urgentes, a fim de permitir saques das rescisões trabalhistas motivadas por força maior, independentemente da existência de sentença trabalhista transitado em julgado ou decisão liminar, enquanto durar o estado de calamidade pública, a teor do Decreto Legislativo 6/2020 e na vigência da MP 927/2020.

Heloísa afirma que é preciso considerar que as medidas provisórias editadas no período pandêmico já reconhecem, em comunhão com o Decreto Legislativo de n. 06/2020, o estado de necessidade e de força maior, inimaginável pela Circular 620, emitida pela CEF em 2013, tornando-a obsoleta frente à situação extrema vivenciada pelos trabalhadores.

“Além de estarem desempregados, desvalidos de condições mínimas de manutenção e sobrevivência, esses trabalhadores têm de manter o isolamento social e requerer por meio de ação judicial, aguardando uma decisão do judiciário para sacar um dinheiro que é seu por direito, sendo que a própria Iei do FGTS e a CIT permitem o saque em caso de dispensa por força maior”, explica.

 

Ofício encaminhado para a Caixa Econômica Federal

Ofício encaminhado para o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região – PI

Nessa terça-feira (22), a OAB Piauí requereu, por meio de ofício enviado ao Secretário de Estado de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, a prorrogação do prazo de pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido leva em conta a situação imposta pela pandemia do novo coronavírus.

No momento anterior à pandemia do COVID-19, o pagamento do IPVA no Estado do Piauí poderia ser efetuado de forma parcelada, sendo a primeira parcela em 31 de março de 2020, a segunda parcela em 30 de abril de 2020 e a última parcela em 29 de maio de 2020. Já a cota única poderia ser paga em janeiro, fevereiro ou março com seus respectivos descontos.

Por conta disso, o Presidente da Comissão de Direito do Trânsito, Carlos Terto, explica que “o advento da pandemia fez com que a Secretaria de Fazenda, através de Portaria, prorrogasse até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Imposto sobre o IPVA, mas somente em cota única. Porém, sem contemplar o pagamento parcelado. Nós queremos que o benefício se estenda também ao pagamento parcelado tendo em vista a situação que estamos vivendo”, explica.

O ofício ressalta ainda que no período de março e abril, os meses de quarentena por conta do estado de calamidade pública, os trabalhadores e empresários tiveram suas rendas reduzidas e, provavelmente, não conseguirão efetuar o pagamento em cota única.

“Acreditamos que essa medida facilitará o adimplemento do imposto pelo contribuinte e o adiamento proporcionará mais tempo para que todos possam usufruir do parcelamento ”, explicou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

 

Confira aqui o ofício

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, enviou ofício ao Secretário de Educação do Estado do Piauí, Ellen Gera, e para o Secretário Municipal de Educação, Kleber Montezuma, solicitando esclarecimentos sobre as medidas adotadas para auxiliar os alunos com necessidades educativas especiais durante a pandemia do novo coronavírus. Os ofícios foram encaminhados nessa quarta-feira, 22.

A Seccional, por meio dos documentos, se colocou a disposição para qualquer esclarecimento referente ao tema, como também para auxiliar na implantação de metodologias que auxiliem na continuidade de atividades educativas neste período de distanciamento social.

“Estamos na defesa dos direitos humanos, da justiça social e da educação, principalmente relativos às pessoas com deficiência que precisam de acessibilidade para o seu aprendizado. Estamos atentos e procurando as melhores medidas para superarmos esse momento de crise também da educação”, frisou o Presidente da Comissão de Direito a Educação da OAB Piauí, Manoel Andrade.

Confira o ofício encaminhado para a Secretaria de Educação do Estado.

Confira o ofício encaminhado para a Secretaria de Educação do Município. 

A OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, enviou ofício à Prefeitura de Teresina e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para buscar informações acerca do procedimento de monitoramento por meio de smartphones utilizados pela Prefeitura de Teresina – PI, conforme reportagem veiculada no site oficial da prefeitura da capital, que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/2VSeJzZ.

A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 estabelece, como direito dos usuários dos serviços de telecomunicações, o respeito à sua privacidade na utilização de seus dados pessoais e inviolabilidade de suas comunicações, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. Dessa forma, cabe às prestadoras dos serviços de telecomunicações a garantia de tais direitos com relação às informações que dispor sobre o usuário.

Segundo o documento, a localização é baseada em rede Network-based da rede GSM, ou seja, o processamento é feito na rede celular e não no aparelho, porém, ainda resta a dúvida de como o acesso é liberado/fornecido para o ente público na precisão de três metros e como o acesso é liberado com o celular desligado e/ou sem chip.

A OAB Piauí solicita ainda informações a respeito do procedimento de cessão de dados dos usuários vinculados a sua plataforma, da cidade de Teresina para o ente público, a cópia do processo administrativo e/ou judicial que subsidiou a cessão dos dados para o ente público e qual foi o sistema de localização utilizado, haja vista o sítio da prefeitura mencionar expressamente que a precisão é de 3m.

De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, a preocupação tomou um relevo maior no sentido que a limitação de direitos e garantias fundamentais só são admitidas com a decretação do estado de Defesa e estado de Sítio, nos termos do artigo 136 da CF.

“O próprio site da prefeitura menciona expressamente a precisão de três metros entre a localização do usuário, causando estranheza ante a impossibilidade de separação ou tratamento dos dados e resguardo da privacidade, pois no ambiente onde a comunicação é realizada, principalmente em grande área urbana, edifícios representam obstáculos para propagação da onda”, explica.

Acesse aqui o ofício para a Anatel

Acesse aqui o ofício para a Prefeitura 

A OAB Piauí enviou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para o a Seção Judiciária do Acre. A decisão foi tomada em desacordo com a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí em novembro de 2018.

A entidade foi instada pela Associação dos Juízes Federais do Piauí (AJUFEPI), por meio de ofício, a se manifestar sobre a participação do Conselho Federal da OAB no processo em trâmite no CNJ. Segundo a AJUFEPI, a OAB Nacional requereu e “trabalhou estrategicamente” para devolução da Turma Recursal ao Acre.

“A OAB Piauí evidentemente não foi contra a permanência da Turma Recursal. Estranhou-se a tentativa da AJUFEPI de expor a OAB Piauí ao fato, quando nunca buscou qualquer contato anterior com a Seccional durante a tramitação do processo e quem decidiu pela mudança foi o CNJ. De qualquer decisão cabe recurso e a OAB Piauí irá recorrer, esperando que a AJUFEPI também o faça. Não há culpados da decisão, mas, sim, prejudicados: os jurisdicionados”, disse o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

De acordo com a Conselheira Federal da OAB, Geórgia Nunes, assim que recebeu o ofício da AJUFEPI, a OAB Piauí e os Conselheiros Federais que a representam decidiram requerer esclarecimentos ao Conselho Federal a respeito dos procedimentos administrativos no CNJ. “Decidimos fazê-lo oficialmente e aguardamos o retorno o mais breve possível com essas informações para tomarmos todas as medidas judiciais e também administrativas, no âmbito do próprio Conselho Federal, para reverter essa decisão do CNJ”, explica.

A devolução da Turma Recursal traz prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados piauienses, uma vez que ignora números e circunstâncias que demonstram haver no Piauí uma maior demanda e maior necessidade de funcionamento da Turma Recursal, consoante a farta fundamentação contida no Processo.

O Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto, explica que a OAB Piauí sequer fora habilitada no processo, mesmo existindo dois pedidos nesse sentido, configurando o manifesto vício de cerceamento de defesa da Seccional. “Essa é uma perda inestimável e nós usaremos todas as nossas forças para trazer a 2° Turma novamente. É preciso lembrar que o Acre, em um mesmo período, recebeu menos de um terço dos processos que a Justiça Federal do Piauí, ferindo a discricionariedade e autonomia administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já se havia decidido pelo deslocamento da referida Turma”, explica Chico Couto.

Acesse aqui o ofício enviado ao Conselho Federal 

Acesse aqui o ofício enviado ao CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, nesta segunda-feira (20), que determina retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A OAB Piauí já havia solicitado ao CFOAB, na última terça (14), intervenção junto ao CNJ para o retorno dos prazos, com o objetivo de preservar o exercício da advocacia e diminuir os impactos que o isolamento necessário para o combate a Pandemia do novo Coronavírus vem causando.

Um dos artigos da resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”.

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Já as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

A nova resolução prorroga, parcialmente, a que havia sido publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais. Dessa forma, os prazos dos processos físicos tiveram a suspensão prorrogada até o dia 15 de maio. “Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”, afirma o texto da resolução.

Confira aqui o ofício enviado pela OAB Piauí

Confira aqui a nota sobre a resolução emitida pelo Conselho Federal da OAB

Confira aqui a íntegra da Resolução 314/2020 – CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (JECCs), desembargador Edvaldo Moura, publicaram em conjunto a Portaria 920/20, que regulamenta o uso de videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais piauienses.

A regulamentação leva em consideração a atual situação de saúde pública pela qual passa o estado por conta da pandemia do novo coronavírus e a “a necessidade de minimizar os impactos das restrições de mobilidade” causadas pelas medidas de restrição social usadas como forma de combate à doença. Além disso, o texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados pelos JECCs no estado do Piauí.

De acordo com o documento, estão autorizadas videoconferências para audiências de conciliação, instrução, composição civil e transação penal em todo o JECC. Além disso, os magistrados que supervisionam o trabalho de conciliadores e juízes podem acessar as audiências por videoconferência ao serem acionados ou quando julgarem cabível.

As videoconferências são agendadas pelas Secretarias dos JECCs, que entrarão em contato com as partes e com os representantes por meio de telefone ou e-mail. Cada parte tem até dez dias para manifestar seu interesse em participar da audiência. Em seguida, é realizado o cadastro na Plataforma Emergencial de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todas as audiências virtuais só podem ser realizadas mediante o consentimento de todos os envolvidos. “Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades regulares do Juizado com designação de audiência presencial”, diz a Portaria. Além disso, as audiências só podem ser finalizadas com a leitura integral da ata da reunião, que deverá, sempre que possível, exibida na tela compartilhada pelos participantes.

Leia a Portaria completa aqui.