Com o intuito de auxiliar os escritórios de Advocacia na continuidade de suas atividades neste período de pandemia, a OAB Piauí elaborou um documento com recomendações à Advocacia piauiense. O material apresenta um alerta para a observância das regras sanitárias necessárias à manutenção de um ambiente de trabalho saudável e livre de propagação da Covid-19.
“O cumprimento das medidas indicadas pela OAB Piauí é de fundamental importância para a garantia da saúde dos advogado(as), colaboradores e público que frequenta os escritórios, bem como ilustra o compromisso permanente da Seccional com a Advocacia piauiense. Dessa forma, cooperando com as medidas indicadas pelas autoridades sanitárias, poderemos tão logo superar esse período. Como atividade essencial, não paramos nossas ações, porém, precisamos ter ainda mais cuidado nesse retorno nos atendimentos, priorizando a saúde, cumprindo nosso papel seguindo as recomendações para que não tenhamos mais danos”, frisa o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Dividido em tópicos, o material traz recomendações de atenção às pessoas que compõe o grupo de risco, propõe práticas para entrada de colaboradores e usuários nos escritórios. Além disso, orienta a higienização periódica, destaca as condições para um ambiente de trabalho seguro e orienta a atuação profissional em locais externos (unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário). O correto uso das máscaras e a necessidade de treinamento de pessoal para a prevenção de contaminação da doença são outros pontos abordados.
Segundo o Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Piauí, Ézio Amaral, as recomendações foram pensadas como forma de resguardar a Advocacia piauiense nessa nova fase, que compreende a abertura das atividades econômicas. “Contamos com a colaboração de todos para continuarmos as nossas atividades com toda a precaução e cuidado. Tudo foi pensado para que a Advocacia continue as suas atividades com responsabilidade, cumprindo os requisitos de segurança sanitária e fazendo a sua parte no combate à Covid-19”, destaca.
Como a realidade de cada escritório de Advocacia é diferenciada, a Seccional preparou as recomendações adequando a essas diferenças e de modo a obter um retorno mais seguro, como explica o Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, Williams Cardec.
“As orientações visam reduzir a possibilidade de contágio pela doença, atendendo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e devem ser adotadas pelos escritórios, advogados e advogadas e por todos que utilizam esses ambientes. Mesmo sabendo que temos realidades distintas em cada escritório de Advocacia, procuramos reunir as principiais indicações a fim de manter os ambientes seguros, mantendo a saúde de todos(as)”, pontua.
Os parâmetros para a produção das recomendações para o retorno das atividades presenciais nos escritórios de Advocacia segue às determinações governamentais, mencionadas na Lei Federal nº 13.979/20; no Decreto Legislativo nº 6/2020; na Resolução 322/2020 do CNJ; no Decreto Estadual nº 19.085/2020 e no Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, elaborado pelo Governo do Estado do Piauí.
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Em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 30 de agosto de 2020, foi adiada para 4 de outubro.
A mudança busca proteger os inscritos e respeitar as regras de isolamento e condições sanitárias, visto que a curva de contaminação continua crescente no Brasil.
Posteriormente, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá divulgar o novo calendário. Ela informa, ainda, que seguirá acompanhando a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre a necessidade de nova alteração.
Leia o comunicado na íntegra aqui.
Os classificados/aprovados nas Pós-Graduações Direito Constitucional e Administrativo / Direito Penal e Processo Penal que não receberam os e-mails com os respectivos contratos devem entrar em contato com a ESA Piauí. O contato deverá acontecer nesta terça-feira (21), por meio dos telefones (86) 2107-5828 / 2107-5823 (8h às 18h) Whatsapp: (86) 99993-2042 (8h às 18h) / email: esapi@oabpiaui.org.br.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, empossou, na manhã desta segunda-feira (20), o Vice-Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo, Daniel de Sousa. A solenidade foi prestigiada pelo Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, pelo Conselheiro Federal, Raimundo Júnior, e pelo Presidente da Comissão, Horácio Neiva.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, parabenizou o Advogado e ressaltou a importância que a Comissão tem para sociedade e para a Advocacia piauiense. “Cada Comissão tem um valor imensurável para nossa instituição e, empossar uma pessoa que sabemos que continuará trabalhando pela justiça, pela sociedade e para fortalecer as ações da nossa entidade, é muito gratificante para nós. Uma das pautas importantes desta Comissão, que foi criada em nossa gestão, é justamente acompanhar os projetos de Lei em curso na Câmara Municipal dos Vereadores e na Assembleia Legislativa, sobretudo, levar ideias de projetos de Lei, a fim de que se tornem Leis em prol da Advocacia”, parabenizou.
Segundo o Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo, Horácio Neiva, a Comissão tem a missão de fiscalizar os projetos de Lei, dando o suporte que for necessário aos esclarecimentos que a sociedade e as casas legislativas, Estadual e Municipal buscam.
Para o novo Vice-Presidente da Comissão, Daniel de Sousa, integrar os quadros da OAB é firmar um compromisso com os advogados(as) e com a sociedade. “A atividade legislativa é a fonte primordial do Direito, denominada como fonte jurídica por excelência, por isso, assumo a honrosa missão do cargo de vice-presidente da Comissão nesta Casa da Cidadania. Me coloco à disposição para assumir essa nova missão com responsabilidade e respeito”, agradeceu.
Promover a qualificação no mundo acadêmico é primordial. Pensando nisso, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito à Educação, é uma das instituições parceiras do “Projeto de Extensão Educação domiciliar no contexto da pandemia”.
As atividades do projeto acontecerão nos meses de julho a dezembro de 2020, de forma online, e as inscrições são gratuitas no site sigaa.ufpi.br.
Nos dias 29 e 30 de julho, às 19h, acontecerão as palestras “A educação domiciliar no Brasil: história de uma modalidade educacional”, ministrada pelo Procurador do Estado do Paraná, Carlos Eduardo Rangel Xavier, e a palestra “Homeschooling, ensino remoto e EaD no contexto da pandemia”, ministrada pela Professora, pesquisadora e escritora, Silvailde de Sousa Martins Rocha. Os demais eventos de extensão serão divulgados mensalmente.
Saiba mais sobre o Projeto de Extensão Educação domiciliar no contexto da pandemia:
Coordenado pela Professora e Advogada Cristiane Feitosa Pinheiro, a iniciativa é vinculada à Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de cadastro na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A iniciativa faz parte da área de estudos do Direito à Educação e se propõe a realizar palestras, rodas de conversa e cursos que discutam o homeschooling e suas práticas educativas.
Contando com a participação de renomados palestrantes, o I Congresso Estadual On-Line da Jovem Advocacia, promovido pela OAB Piauí nos dias 23 e 24 de julho, segue com inscrições abertas até o dia 22. O objetivo do evento é promover qualificação, atualização e aperfeiçoamento para a jovem Advocacia.
O Congresso, que será transmitido por meio da plataforma Zoom e pelo Youtube da OAB Piauí, terá carga horária de 20h/a e promoverá discussões em diversas áreas do Direito, como a profissão de um modo geral e os desafios nas práticas diárias.
Além da OAB Piauí, também integram a organização do evento a Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA Piauí), o Conselho Estadual do Jovem Advogado (CEJA), o Núcleo de Apoio à Advocacia (NAAD), as Comissões da OAB na Universidade, da Jovem Advocacia e de Estágio e Exame de Ordem.
Confira as presenças já confirmadas:
Kakay: Advogado Criminal.
Thiago Albuquerque: Mestrando em Direito Previdenciário pela PUC-SP; Aluno especial do programa de Mestrado da USP; Presidência da OAB-CE para Políticas de Previdência Social; e Presidente do Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social (NUSSEG).
Alice Bianchini: Doutora em Direito Penal pela PUC/SP; Conselheira Federal da OAB/Nacional por São Paulo; Vice-Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada – CNMA; e Vice-Presidente Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas – ABMCJ.
Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga: Advogado; Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP; Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP; Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra e pela Universidade de Lisboa.
Felipe Bayma: Sócio da Bayma e Fernandes Advogados; Presidente da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB/DF; e Membro da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do CFOAB.
Fernanda Marinela: Advogada; Professora do G7 Jurídico; Conselheira representante da OAB Nacional no Conselho Nacional do Ministério Público; Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Alagoas; Coordenadora de Comunicação da OAB Nacional; e Presidente de Honra da Comissão Nacional da Mulher Advogada OAB/Mulher.
Gabriela Barreto: Advogada; Presidente e Fundadora da Associação Internacional de Advogados Law Talks; CEO da Revista Sette; Professora; Palestrante; Coautora; e Mentora.
Josley Soares: Juiz do Trabalho do TRT/SP; Professor de Direito e Processo do Trabalho Cursos Preparatórios; Autor JusPodivm e Palestrante.
Rodrigo Padilha: Advogado; Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA; Graduado em Direito e Comunicação Social; Ex-Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ; Professor de Direito Constitucional de diversos cursos preparatórios para concursos e pós-graduações.
Bancada Jovem Piauiense
Kaio Mikael Sampaio: Advogado; Especialista em Direito Tributário; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Secretário-Geral do CEJA; Secretário-Geral da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PI.
Mariano Gil Castelo Branco: Advogado; Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC; Conselheiro Estadual da Jovem Advocacia da OAB-PI; Secretário Adjunto da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.
Arthur Neimek: Advogado; Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário, Advocacia extrajudicial, Direito Processual Civil e Direito Público; Conselheiro do CEJA; Vice-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia OAB-MA – Subseção Timon.
Julie Ellen Maciel Cezar: Advogada; Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões; Conselheira do CEJA; Mediadora.
Hanna Brenda Barbosa Orsano: Advogada; Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário; Conciliadora e Mediadora; MBA em Direito Acidentário; Conselheira do CEJA; Membra da Comissão da Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.
Rayfran Alves: Advogado; Conselheiro Titular do CEJA; Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI; Professor de Cursos Preparatórios para OAB.
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Wellington Jim Boavista, informou à OAB Piauí que, nos dias 16 e 17 de julho, foi realizada Correição Ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Teresina, por meio de videoconferência.
A sua realização foi regulamenta pelo Ato Conjunto GP/CR nº 10/2020, que prevê, de forma excepcional, a possibilidade das correições ordinárias na modalidade à distância no âmbito do 1º grau de jurisdição do TRT da 22ª Região.
Na manhã desta segunda-feira (20), uma audiência de abertura inicia os trabalhos da Correição Geral Ordinária Anual e Extraordinária da Vara Única da Comarca de Jerumenha, por meio de videoconferência transmitida por plataforma digital, referente às atividades processuais realizadas durante o ano de 2019. Os trabalhos se estendem até o dia 10 de agosto, quando haverá uma reunião de encerramento, também a distância.
A Correição, informada pelo Juiz de Direito da Comarca de Jerumenha, Enio Gustavo Lopes Barros, acontece em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, letra “c”, da Lei Estadual nº 3.716/79, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí, e ao que dispõem o Provimento nº 020/2014, que estabelece regras sobre correições ordinárias anuais nas Varas e Juizados do Piauí, e a Portaria TJPI 1076/2020.
A pandemia da Covid-19 trouxe imensos desafios em diversas áreas, especialmente, na educação. Devido à necessidade de distanciamento social, o modelo de videoconferência se tornou a nova realidade de milhares de alunos pelo país. Esse cenário gerou um impacto nas relações entre pais, alunos e instituições de ensino e foi nesse contexto que emergiu a discussão sobre a necessidade de oferta de descontos nas mensalidades e os direitos e deveres de ambas as partes.
A OAB Piauí, desde o mês de abril, esteve à frente prestando todo o suporte durante as audiências que foram conduzidas juntamente com a Procon Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal, com a participação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE –PI), pais/responsáveis e a sociedade civil.
O Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB Piauí, Manoel Andrade, destaca o trabalho da OAB. “Desde o início do isolamento social, estamos acompanhando as discussões sobre mensalidades e aulas remotas. Participamos de videoconferências com pais, alunos, sindicatos e ministério público. A posição desta Comissão foi sempre a de tentar harmonizar esta relação escola, pais e alunos, neste contexto de pandemia”, disse.
Dentro desse contexto, o Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 7.383/2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais, decorrente das medidas de enfrentamento ao Covid-19. Enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada em virtude da pandemia, as instituições são obrigadas a suspenderem a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades. Além disso, as instituições são obrigadas a oferecem descontos em suas mensalidades.
Confira na íntegra a Lei estadual.
Respondendo as principais dúvidas
Na prática, desde que os descontos foram regulamentados surgiram dúvidas recorrentes sobre os descontos, modalidade de ensino, qualidade da educação, entre outros. Para explicar o assunto, o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Direito à Educação do CFOAB, Thiago Carcará, destaca que cada período escolar tem suas particularidades.
“Na educação infantil, a situação é complicada, pois as crianças precisam aprender habilidades motoras e cognitivas e não tem como ser feito por meio do ambiente remoto. Por isso, é essencial, nesse caso, ter a revisão do contrato. Inclusive, podendo haver rescisão contratual, em especial, nos casos que há o fornecimento de alimentação, pois ele não foi feito”, destaca.
No âmbito da educação básica e do ensino médio é importante destacar que a Constituição Federal assegura o direito da criança e do adolescente à educação. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 55, exige dos pais ou tutores a obrigatoriedade de matrículas na rede escolar. “A Constituição Federal é especifica: as crianças e os adolescentes são vulneráveis, tanto que caso não estejam matriculados cabe ao Conselho Tutelar tomar as devidas providências, que vão desde o encaminhamento dos pais para cursos, medidas administrativas e até a última instância, que é perda da guarda dos pais”, frisa Thiago Carcará.
No Ensino Superior existem situações que são semelhantes ao Ensino Básico Fundamental, que é o ensino teórico, nesse caso há possibilidade de revisão, pois os custos foram reduzidos. Por outro lado, temos a situação dos estágios práticos obrigatórios.
“Nos casos de cursos como Direito, Medicina, e demais cursos da área da Saúde, que tem um estágio prático, é preciso que haja uma revisão a fim de não prejudicar os alunos. Contudo, não seria uma quebra de contrato, mas é necessário diálogo. Caso os estudantes ou pais e responsáveis não conseguirem atendimento satisfatório devem registrar reclamação junto ao PROCON”, pontua Thiago Carcará.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Antônio Ribeiro Neto, vítima de complicações da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O Advogado deixa esposa e filhos.
Antônio Ribeiro Neto era bacharel em Direito pela UFPI, Advogado atuante na Região de Bom Jesus, empresário, esportista, agropecuarista, servidor público aposentado e entusiasta do Piauí. Em março deste ano recebeu homenagem da OAB Piauí pelos relevantes serviços prestados à Advocacia Piauiense.
Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família, amigos e companheiros de trabalho de Antônio Ribeiro Neto.