O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, empossou, na manhã desta segunda-feira (20), o Vice-Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo, Daniel de Sousa. A solenidade foi prestigiada pelo Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, pelo Conselheiro Federal, Raimundo Júnior, e pelo Presidente da Comissão, Horácio Neiva.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, parabenizou o Advogado e ressaltou a importância que a Comissão tem para sociedade e para a Advocacia piauiense. “Cada Comissão tem um valor imensurável para nossa instituição e, empossar uma pessoa que sabemos que continuará trabalhando pela justiça, pela sociedade e para fortalecer as ações da nossa entidade, é muito gratificante para nós. Uma das pautas importantes desta Comissão, que foi criada em nossa gestão, é justamente acompanhar os projetos de Lei em curso na Câmara Municipal dos Vereadores e na Assembleia Legislativa, sobretudo, levar ideias de projetos de Lei, a fim de que se tornem Leis em prol da Advocacia”, parabenizou.
Segundo o Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo, Horácio Neiva, a Comissão tem a missão de fiscalizar os projetos de Lei, dando o suporte que for necessário aos esclarecimentos que a sociedade e as casas legislativas, Estadual e Municipal buscam.
Para o novo Vice-Presidente da Comissão, Daniel de Sousa, integrar os quadros da OAB é firmar um compromisso com os advogados(as) e com a sociedade. “A atividade legislativa é a fonte primordial do Direito, denominada como fonte jurídica por excelência, por isso, assumo a honrosa missão do cargo de vice-presidente da Comissão nesta Casa da Cidadania. Me coloco à disposição para assumir essa nova missão com responsabilidade e respeito”, agradeceu.
Promover a qualificação no mundo acadêmico é primordial. Pensando nisso, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito à Educação, é uma das instituições parceiras do “Projeto de Extensão Educação domiciliar no contexto da pandemia”.
As atividades do projeto acontecerão nos meses de julho a dezembro de 2020, de forma online, e as inscrições são gratuitas no site sigaa.ufpi.br.
Nos dias 29 e 30 de julho, às 19h, acontecerão as palestras “A educação domiciliar no Brasil: história de uma modalidade educacional”, ministrada pelo Procurador do Estado do Paraná, Carlos Eduardo Rangel Xavier, e a palestra “Homeschooling, ensino remoto e EaD no contexto da pandemia”, ministrada pela Professora, pesquisadora e escritora, Silvailde de Sousa Martins Rocha. Os demais eventos de extensão serão divulgados mensalmente.
Saiba mais sobre o Projeto de Extensão Educação domiciliar no contexto da pandemia:
Coordenado pela Professora e Advogada Cristiane Feitosa Pinheiro, a iniciativa é vinculada à Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de cadastro na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A iniciativa faz parte da área de estudos do Direito à Educação e se propõe a realizar palestras, rodas de conversa e cursos que discutam o homeschooling e suas práticas educativas.
Contando com a participação de renomados palestrantes, o I Congresso Estadual On-Line da Jovem Advocacia, promovido pela OAB Piauí nos dias 23 e 24 de julho, segue com inscrições abertas até o dia 22. O objetivo do evento é promover qualificação, atualização e aperfeiçoamento para a jovem Advocacia.
O Congresso, que será transmitido por meio da plataforma Zoom e pelo Youtube da OAB Piauí, terá carga horária de 20h/a e promoverá discussões em diversas áreas do Direito, como a profissão de um modo geral e os desafios nas práticas diárias.
Além da OAB Piauí, também integram a organização do evento a Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA Piauí), o Conselho Estadual do Jovem Advogado (CEJA), o Núcleo de Apoio à Advocacia (NAAD), as Comissões da OAB na Universidade, da Jovem Advocacia e de Estágio e Exame de Ordem.
Confira as presenças já confirmadas:
Kakay: Advogado Criminal.
Thiago Albuquerque: Mestrando em Direito Previdenciário pela PUC-SP; Aluno especial do programa de Mestrado da USP; Presidência da OAB-CE para Políticas de Previdência Social; e Presidente do Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social (NUSSEG).
Alice Bianchini: Doutora em Direito Penal pela PUC/SP; Conselheira Federal da OAB/Nacional por São Paulo; Vice-Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada – CNMA; e Vice-Presidente Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas – ABMCJ.
Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga: Advogado; Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP; Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP; Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra e pela Universidade de Lisboa.
Felipe Bayma: Sócio da Bayma e Fernandes Advogados; Presidente da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB/DF; e Membro da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do CFOAB.
Fernanda Marinela: Advogada; Professora do G7 Jurídico; Conselheira representante da OAB Nacional no Conselho Nacional do Ministério Público; Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Alagoas; Coordenadora de Comunicação da OAB Nacional; e Presidente de Honra da Comissão Nacional da Mulher Advogada OAB/Mulher.
Gabriela Barreto: Advogada; Presidente e Fundadora da Associação Internacional de Advogados Law Talks; CEO da Revista Sette; Professora; Palestrante; Coautora; e Mentora.
Josley Soares: Juiz do Trabalho do TRT/SP; Professor de Direito e Processo do Trabalho Cursos Preparatórios; Autor JusPodivm e Palestrante.
Rodrigo Padilha: Advogado; Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA; Graduado em Direito e Comunicação Social; Ex-Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ; Professor de Direito Constitucional de diversos cursos preparatórios para concursos e pós-graduações.
Bancada Jovem Piauiense
Kaio Mikael Sampaio: Advogado; Especialista em Direito Tributário; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Secretário-Geral do CEJA; Secretário-Geral da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PI.
Mariano Gil Castelo Branco: Advogado; Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC; Conselheiro Estadual da Jovem Advocacia da OAB-PI; Secretário Adjunto da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.
Arthur Neimek: Advogado; Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário, Advocacia extrajudicial, Direito Processual Civil e Direito Público; Conselheiro do CEJA; Vice-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia OAB-MA – Subseção Timon.
Julie Ellen Maciel Cezar: Advogada; Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões; Conselheira do CEJA; Mediadora.
Hanna Brenda Barbosa Orsano: Advogada; Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário; Conciliadora e Mediadora; MBA em Direito Acidentário; Conselheira do CEJA; Membra da Comissão da Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.
Rayfran Alves: Advogado; Conselheiro Titular do CEJA; Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI; Professor de Cursos Preparatórios para OAB.
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Wellington Jim Boavista, informou à OAB Piauí que, nos dias 16 e 17 de julho, foi realizada Correição Ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Teresina, por meio de videoconferência.
A sua realização foi regulamenta pelo Ato Conjunto GP/CR nº 10/2020, que prevê, de forma excepcional, a possibilidade das correições ordinárias na modalidade à distância no âmbito do 1º grau de jurisdição do TRT da 22ª Região.
Na manhã desta segunda-feira (20), uma audiência de abertura inicia os trabalhos da Correição Geral Ordinária Anual e Extraordinária da Vara Única da Comarca de Jerumenha, por meio de videoconferência transmitida por plataforma digital, referente às atividades processuais realizadas durante o ano de 2019. Os trabalhos se estendem até o dia 10 de agosto, quando haverá uma reunião de encerramento, também a distância.
A Correição, informada pelo Juiz de Direito da Comarca de Jerumenha, Enio Gustavo Lopes Barros, acontece em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, letra “c”, da Lei Estadual nº 3.716/79, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí, e ao que dispõem o Provimento nº 020/2014, que estabelece regras sobre correições ordinárias anuais nas Varas e Juizados do Piauí, e a Portaria TJPI 1076/2020.
A pandemia da Covid-19 trouxe imensos desafios em diversas áreas, especialmente, na educação. Devido à necessidade de distanciamento social, o modelo de videoconferência se tornou a nova realidade de milhares de alunos pelo país. Esse cenário gerou um impacto nas relações entre pais, alunos e instituições de ensino e foi nesse contexto que emergiu a discussão sobre a necessidade de oferta de descontos nas mensalidades e os direitos e deveres de ambas as partes.
A OAB Piauí, desde o mês de abril, esteve à frente prestando todo o suporte durante as audiências que foram conduzidas juntamente com a Procon Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal, com a participação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE –PI), pais/responsáveis e a sociedade civil.
O Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB Piauí, Manoel Andrade, destaca o trabalho da OAB. “Desde o início do isolamento social, estamos acompanhando as discussões sobre mensalidades e aulas remotas. Participamos de videoconferências com pais, alunos, sindicatos e ministério público. A posição desta Comissão foi sempre a de tentar harmonizar esta relação escola, pais e alunos, neste contexto de pandemia”, disse.
Dentro desse contexto, o Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 7.383/2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais, decorrente das medidas de enfrentamento ao Covid-19. Enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada em virtude da pandemia, as instituições são obrigadas a suspenderem a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades. Além disso, as instituições são obrigadas a oferecem descontos em suas mensalidades.
Confira na íntegra a Lei estadual.
Respondendo as principais dúvidas
Na prática, desde que os descontos foram regulamentados surgiram dúvidas recorrentes sobre os descontos, modalidade de ensino, qualidade da educação, entre outros. Para explicar o assunto, o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Direito à Educação do CFOAB, Thiago Carcará, destaca que cada período escolar tem suas particularidades.
“Na educação infantil, a situação é complicada, pois as crianças precisam aprender habilidades motoras e cognitivas e não tem como ser feito por meio do ambiente remoto. Por isso, é essencial, nesse caso, ter a revisão do contrato. Inclusive, podendo haver rescisão contratual, em especial, nos casos que há o fornecimento de alimentação, pois ele não foi feito”, destaca.
No âmbito da educação básica e do ensino médio é importante destacar que a Constituição Federal assegura o direito da criança e do adolescente à educação. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 55, exige dos pais ou tutores a obrigatoriedade de matrículas na rede escolar. “A Constituição Federal é especifica: as crianças e os adolescentes são vulneráveis, tanto que caso não estejam matriculados cabe ao Conselho Tutelar tomar as devidas providências, que vão desde o encaminhamento dos pais para cursos, medidas administrativas e até a última instância, que é perda da guarda dos pais”, frisa Thiago Carcará.
No Ensino Superior existem situações que são semelhantes ao Ensino Básico Fundamental, que é o ensino teórico, nesse caso há possibilidade de revisão, pois os custos foram reduzidos. Por outro lado, temos a situação dos estágios práticos obrigatórios.
“Nos casos de cursos como Direito, Medicina, e demais cursos da área da Saúde, que tem um estágio prático, é preciso que haja uma revisão a fim de não prejudicar os alunos. Contudo, não seria uma quebra de contrato, mas é necessário diálogo. Caso os estudantes ou pais e responsáveis não conseguirem atendimento satisfatório devem registrar reclamação junto ao PROCON”, pontua Thiago Carcará.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Antônio Ribeiro Neto, vítima de complicações da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O Advogado deixa esposa e filhos.
Antônio Ribeiro Neto era bacharel em Direito pela UFPI, Advogado atuante na Região de Bom Jesus, empresário, esportista, agropecuarista, servidor público aposentado e entusiasta do Piauí. Em março deste ano recebeu homenagem da OAB Piauí pelos relevantes serviços prestados à Advocacia Piauiense.
Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família, amigos e companheiros de trabalho de Antônio Ribeiro Neto.
Em decorrência do atual cenário frente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de saúde, a OAB Piauí publicou, nesta sexta-feira (17), a Portaria nº 27/2020 que mantém os atendimentos telepresenciais até 31 de julho de 2020.
Dentre as medidas, a Seccional Piauí leva em consideração a prorrogação do regime de teletrabalho de órgãos do Poder Judiciário Piauiense. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os Tribunais a retomarem as atividades presenciais de forma gradual a partir do dia 15 de junho. No âmbito piauiense, o Poder Judiciário prorrogou o regime de Plantão Extraordinário até o dia 09 de agosto de 2020.
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região prorrogou a prestação dos serviços jurisdicionais, por meio remoto, por prazo indeterminado. Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou o regime do Plantão Extraordinário até o dia 02 de agosto.
Com a nova Portaria publicada pela OAB, fica estabelecida a continuidade da suspensão de todos os eventos e reuniões institucionais na Sede da OAB Piauí, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI), no Clube da OAB e determina que o atendimento aos Advogados e às Advogadas permaneça exclusivamente telepresencial.
A Sede da OAB, a ESA Piauí, o Clube da OAB, as salas do NAAD e a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) ficarão fechados durante o período mencionado. O Conselho Seccional poderá continuar realizando sessões virtuais, cuja pauta será disponibilizada previamente.
Conforme o Documento, o OAB Office de Teresina funcionará de segunda a sexta-feira, de 08:30h às 12:30h e de 14:30h às 16:30h, observadas todas as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção à COVID-19, em especial o uso de máscara de proteção facial, sem a qual não será permitido o acesso do (a) Advogado (a) ou do (a) estagiário (a).
A partir do dia a partir do dia 27 de julho (quinta-feira), será permitido o atendimento de um(a) advogado(a), a cada hora, na sala do Certificado Digital, na Sede da OAB de Teresina, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h às 12h e de 13h às 17h, mediante agendamento prévio e observadas as recomendações sanitárias.
Nesse período, os colaboradores continuarão executando suas atividades em regime de teletrabalho, fora das dependências da OAB, sob a supervisão da chefia imediata, ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária por membro da Diretoria.
O sistema de atendimento via drive-thru continuará na Sede da OAB em Teresina para credenciamento, biometria, entrega de documentos e tokens. O sistema ocorre às segundas e às quartas feiras, de 09h às 12h, mediante agendamento prévio através do telefone (86) 99992-1990 ou do e-mail recepcao@oabpiaui.org.br.
As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.
Confira aqui os canais de atendimentos telepresenciais:
Atualmente, a saúde pública está enfrentando um cenário de emergência. Em virtude disso, o Grupo de Estudo, Trabalho e Pesquisa em Direitos Sexuais, Reprodutivos e Violência Obstétrica da Comissão de Apoio à Vítima de Violência da OAB Piauí expediu recomendações a diversos órgãos do Poder Público em defesa dos direitos das mulheres e dos bebês.
Os documentos com as respectivas recomendações foram enviados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, Fundação Municipal de Saúde, Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde, Ministério Público e Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. As recomendações visam a assistência ao parto e ao nascimento durante a pandemia da COVID-19.
“Viemos manifestar nossa preocupação em relação às medidas que colocam em risco a saúde, o bem-estar e os direitos de mulheres e bebês nas maternidades e postos de saúde no Estado. Ao mesmo tempo, afirmamos a necessidade de agirmos coletivamente no sentido de produzir ações que favoreçam a assistência ao parto e nascimento seguros, de forma empática, respeitosa e baseada em evidências”, explica a Presidenta da Comissão de Apoio a Vítima de Violência, Alba Vilanova.
Por esse motivo, a OAB Piauí recomenda que seja assegurado o acesso a métodos de planejamento reprodutivo para todas as mulheres. Já as gestantes devem ser orientadas a evitar UPAS e prontos-socorros gerais. Para isso, a assistência ao parto deverá ser reorganizada, priorizando maternidades de baixo risco de Centros de Parto Normal. Se a única possibilidade de atendimento em determinado território for um hospital geral, devem ser definidos setores específicos para a maternidade, com porta de entrada específica.
Também foi recomendada a suspensão imediata das cirurgias eletivas, nas quais se incluem cesáreas sem indicação clínica, bem como evitada a acomodação em pré-parto coletivo. Uma atenção especial deve ser dada para a promover a equidade e assegurar a proteção dos direitos de mulheres vulnerabilizadas.
Nos partos de risco habitual, deve-se assegurar o cuidado ao trabalho de parto e parto assistido pelas enfermeiras obstetras e obstetrizes, profissionais especializadas em atenção ao parto sem complicações, com resultados perinatais e maternos positivos. Além disso, a retaguarda médica deve ficar reservada para assistência às complicações obstétricas e às gestantes de risco.
A OAB Piauí recomenda, ainda, que o direito a acompanhante seja assegurado em todo o período de internação, com o uso correto e racional de equipamentos de proteção individual por todas as pessoas presentes no parto. Entretanto, o acompanhante das mulheres com e sem sintomas deve ser assintomático, não pertencer a grupos de risco e não deve circular fora da sala ou quarto. Também não deve haver visitas a gestantes, puérperas e seus bebês.
Por fim, o documento recomenda que a alta hospitalar ocorra em tempo oportuno, evitando permanência desnecessária de puérperas e bebês saudáveis em hospitais e maternidades, reduzindo a exposição a um possível contágio, além de assegurar o apoio a profissionais de saúde, para que também possam cuidar de sua saúde física e emocional de maneira adequada.
Confira os ofícios na íntegra:
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí
Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres
Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde – Ministério Público
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí vem a público comunicar que, após o conhecimento dos fatos envolvendo o advogado Raifran Silva e Sá, optou por seu afastamento da Comissão para corroborar a apuração isenta do caso.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas aguardará o trâmite legal, pelo rito que lhe é próprio, e assegurará que o advogado tenha suas prerrogativas respeitadas, tal como, que lhe seja assegurado o direito ao devido processo legal, contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Comissão não compactua com nenhuma conduta ilegal praticada por advogados(as) e preza assegurar o pleno exercício da Advocacia.
Teresina – Piauí, 16 de julho de 2020.
MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí
MARIA REJANE OLIVEIRA ÂNGELO
Vice-Presidente da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí
JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário-Geral da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí
ANGÉLICA COELHO LACERDA
Membro da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí
RAÍSSA MOTA RIBEIRO
Membro da Comissão das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí