OAB-PI

A Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA Piauí) torna público o Edital para a seleção de professores das Pós-Graduações Lato Sensu, a serem selecionados, de acordo com as normas do Edital e a legislação aplicável à matéria. As inscrições acontecerão entre os dias 17 e 22 de março de 2021.

Serão selecionados 15 docentes para orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso nas pós-graduações gratuitas em Direito Constitucional e Administrativo e Direito Penal e Processo Penal ofertadas pela ESA no período de 2020/2021.

Sobre o processo seletivo, o Edital informa que será feita analise curricular de caráter eliminatório e classificatório. A nota final do candidato será calculada a partir da análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no edital. Para ter aprovação o candidato deverá ter nota final igual ou superior a 7 e ficar dentro do número de vagas ofertadas. O resultado final será divulgado no dia 20 de março.

Já em relação à remuneração, o edital destaca o valor de R$ 2.200,00 para orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso na pós-graduações gratuitas, durante os meses de abril a junho de 2021.

Os interessados deverão se inscrever na Plataforma Advogado Professor por meio do site da OAB/PI https://www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00.
Deverão ser anexados os seguintes documentos: cópia da carteira da OAB/PI; curriculum lattes acompanhado de documentação comprobatória; cópia do diploma do curso de graduação, pós-graduação, especialização; mestrado ou doutorado; Certidões Negativas da OAB/PI (certidão financeira e disciplinar) e Comprovante de pagamento de inscrição.

Confira o Edital na íntegra aqui.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, vem a público repudiar a conduta de alguns Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em ofensa às prerrogativas do Advogado André Lima Portela, ocorridas nas sessões do dia 25/02/2021, no qual teve seu direito de fala negado ao suscitar questões pela ordem naquela Corte de Contas; e do dia 04/03/2021, ocasião em que sofreu ataques em razão de postagem realizada em perfil do Instagram, sem qualquer relação com o causídico.

A Advocacia, por força do sistema constitucional, é indispensável à Administração da Justiça e, por dar voz aos cidadãos em busca da garantia dos direitos, exige uma atuação combativa e destemida, tendo a Lei 8.906/94 assegurado aos causídicos a prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º, a qual prevê como direito do Advogado: “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.

Consoante a isso, observa-se que a própria Constituição da República e a lei, ao assegurarem a inviolabilidade da Advocacia, reconhecem a palavra, o argumento e a opinião como instrumentos de trabalho incensuráveis.

Portanto, a utilização da palavra pela ordem é essencial ao exercício profissional e, como ditado pela Lei, não se presta apenas ao esclarecimento de fatos, assim como não se restringe apenas a discussão de processos pautados e sob análise no momento de sua solicitação, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. É direito-dever do Advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (art. 7°, XI, Lei 8.906/94).

No mesmo sentido é o mandamento constitucional de inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher e impedir o exercício da Advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB Piauí, ao reiterar sua firme postura em defesa da classe e se solidarizar com o Advogado André Lima Portela, repudia veementemente qualquer ato praticado que venha a macular a imagem e a conduta da Advocacia e, principalmente, o desrespeito às suas prerrogativas profissionais.

 

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

Mais uma vez a OAB Piauí conseguiu, por meio de diálogos com o Governo do Piauí, o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. A previsão está na Portaria Conjunta (Nº 03) assinada pelas Secretarias de Governo e de Saúde, do dia 16 de março de 2021. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial.

Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.

Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial. “Junto ao Conselheiro Federal Raimundo Júnior, mantivemos diálogos com o Governador Wellington Dias, com o Secretário de Governo, Osmar Júnior, e com o Secretário de Saúde, Florentino Neto. Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedida essa portaria, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.

Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.

Confira a portaria.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Marcos Ferreira Lima. O Advogado estava internado em hospital na cidade de Palmas, Tocantins, onde faleceu em decorrência de complicações causadas pela Covid-19, deixando esposa, filhos e netos.

Marcos Ferreira Lima era natural do Município de Quixadá, Ceará, onde iniciou a sua trajetória de vida e na Advocacia. Mas foi no Piauí, na cidade de Floriano, que continuou a sua trajetória como Advogado.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos e expressa condolências pela perda.

A OAB Piauí conseguiu a não suspensão dos processos de primeiro e segundo grau do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a Advocacia não fosse prejudicada. A decisão, que atingirá cerca de 61 mil processos, foi tomada nesta segunda-feira (15), durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-PI).

Guilardo Cesá Medeiros, Presidente do Tribunal de Ética da OAB Piauí e representante da Seccional no julgamento, explica que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), se o procedimento fosse admitido hoje, automaticamente, até o julgamento final, cerca de 61 mil processos ficariam com a tramitação suspensa e, por óbvio, todos os Advogados (as) e a sociedade seriam prejudicados.

“Tive a oportunidade de fazer sustentação oral em nome da OAB Piauí, pedindo habilitação nos autos do processo. Essa é uma decisão de extrema importância, não só para a Advocacia, mas para toda a sociedade e é importante frisar que contamos com a sensibilidade e com a compreensão do Poder Judiciário, na pessoa do Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, Relator do processo, que de maneira muito gentil e cortês com a Advocacia, admitiu a importância do IRDR, todavia mantendo regular tramitação dos processos que tratam de empréstimos consignados”, explica Guilardo Cesá.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o requerimento na condição de Amicus Curiae teve o intuito de garantir que a OAB se manifestasse nos atos processuais, defendendo os interesses da Advocacia.

“Por compreendermos a relevância da matéria, acompanhamos de perto todas as etapas do processo e tratamos diretamente com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, que acatou nosso pedido que tem reflexo direto na atividade profissional de milhares Advogados(os). Essa decisão é extremamente positiva e só conseguimos com atuação de Advogados(as) que lutam pelo fortalecimento da Advocacia”, explicou o Presidente.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, participou do julgamento e afirma que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça contribuiu para o debate e uniformização do tema sem prejuízo da prestação jurisdicional. “Esta foi uma decisão imprescindível ao jurisdicionado, demonstrando que o IRDR pode ser usado como instrumento de construção. Nunca vi união igual da Advocacia nos últimos dias. Recebemos contribuições de vários colegas, desde os argumentos técnicos e jurídicos a questões de relevo social. A Advocacia precisa estar unida em pautas como esta e precisa construir um debate propositivo com o Poder Judiciário Local”, disse.

De acordo com Einstein Sepúlveda, Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, a Seccional esteve atenta e acompanhou todo o processo. “A OAB Piauí se debruçou sobre a matéria na tentativa de sensibilização do TJ-PI para que ainda que fosse recebido, fosse sem a suspensão. Então, queremos agradecer pela sensibilidade do Tribunal em momento de pandemia como esse, reconhecendo a não necessidade de suspensão desses processos, o que atingiria toda a sociedade Piauiense e mais de 5 mil colegas Advogados(as)”, afirmou.

Rubens Vieira, Conselheiro Seccional que também atuou no processo, pontua ainda que essa decisão é muito importante para a Advocacia, sobretudo a piauiense. “Acreditamos que a modulação dos entendimentos em muito contribuirá para a fluidez dos processos que tramitam no judiciário de nosso Estado. Da mesma forma, há de se destacar a sensibilidade do Desembargador Relator em não suspender a tramitação das demandas, todos sabemos das lutas que nossos colegas cearenses e maranhenses travaram com a paralisação de seus processos, a decisão foi claramente ao encontro dos anseios da advocacia. Importante salientar ainda que aguardamos esperançosos o julgamento do mérito da questão”, finaliza.

Com objetivo de formar profissionais com uma nova visão de resolução de conflitos em suas áreas de atividade, a OAB Piauí promove o curso de formação em Justiça Restaurativa. Com carga horária de 60h/aulas, o curso será realizado em formato hibrido (presencial e on-line).

Ministrado pelo Professor e Advogado, Rogério Almeida, o curso tem como público-alvo Advogados(as), operadores do Direito, Mediadores e Conciliadores, Administradores de Condomínio, Síndicos e Supervisores, Conselhos Tutelares, Professores, Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas, dentre outros.

O Professor e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Piauí, Rogério Almeida, enfatiza a importância do desenvolvimento de habilidades e competências para atender às novas tendências de profissionais do futuro, especialmente na resolução e transformação de conflitos com celeridade, efetividade e a participação ativa das pessoas envolvidas.

A Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Ana Betina, reforça a importância dos métodos adequados de resolução de conflitos, como meios que viabilizam o fim maior do Direito. “Disponibilizar outras formas de dissolução de disputas é proporcionar alternativas de alcançar a paz social e satisfação do cliente, na medida em que facilita um olhar mais aprofundado acerca do conflito e auxilia as partes numa solução personalidade e plausível juridicamente”, pontuou.

Os interessados em participar do curso deverão se inscrever pelo site www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos, até o dia 30 de abril, ou presencialmente na Secretária da ESA Piauí, das 09h às 13h. O investimento é de R$ 350,00 à vista (boleto pelo site) ou R$ 400,00 parcelados em até 10x no cartão (Módulo I – Teórico + Módulo II – Prático) com certificação de 60h. Já os interessados em cursar apenas o Módulo I (Teórico), o investimento será de R$ 250,00 (certificação de 40h), que também pode ser parcelado em até 10x no cartão.

Mais informações: (86) 99981-8670

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, Coronel Zélio José Vila Nova Soares, pai do Advogado Jofre do Rego Castello Branco Neto.

Coronel Zélio estava internado em hospital de Teresina e faleceu, neste domingo (14), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. Ele ingressou na Corporação em novembro de 1971, exerceu a função de Comandante Geral da PMPI nos anos de 1999 e 2000 e prestou excelentes serviços à sociedade piauiense.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos, e expressa as mais profundas e sinceras condolências pela perda.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Luiz Geraldo Lopes Rocha, pai do Conselheiro Seccional da OAB Piauí, Luiz Mário de Araújo Rocha. O Advogado faleceu neste sábado (13).

Luiz Geraldo Lopes foi Secretário da Casa Civil e Procurador da Prefeitura Municipal de Timon e teve destacada atuação na instituição da Justiça do Trabalho no Piauí. O velório acontece neste domingo (14), a partir das 15h, na Capela do Cemitério Jardim da Ressureição, e o sepultamento será às 17h, na zona leste de Teresina.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos de dr. Luiz Geraldo Lopes.

Diante do colapso no sistema de saúde piauiense, a OAB Piauí, juntamente com representantes de Conselhos de Classe, emitiram uma Nota Conjunta de alerta à sociedade e aos gestores piauienses para a adoção de medidas mais rígidas e eficazes para a preservação da vida humana no momento de pandemia. A Nota foi resultado de uma reunião virtual, nesta sexta (12), com o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14).

A Nota Conjunta expõe a situação real do sistema de saúde em decorrência da grande quantidade de casos e óbitos causados pela Covid-19. O aumento do número de casos e óbitos pela Covid, a circulação das novas variantes do coranavírus, a ocupação de 100% dos leitos de UTI, a lista de espera, a escassez de insumos e medicações no mercado, o ritmo lento de vacinação, dentre outros assuntos foram abordados no documento.

Além disso, o documento frisa a necessidade de reforço na adoção das medidas de proteção, tais como o uso de máscara, higienização das mãos, bem como a ampliação das medidas restritivas já implantadas no que se refere à circulação de pessoas, o distanciamento social ampliado, que compreende o funcionamento exclusivo dos serviços essenciais (alimentação, farmácia e serviços de saúde) por, no mínimo, 14 dias.

Na reunião, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, pontuou a importância da adoção de medidas mais restritivas para evitar a grande proliferação da Covid-19. “Estamos reunidos para cumprir a nossa função social e, mais do que isso, cobrar do Poder Público medidas mais restritivas para frear a disseminação do coranavírus. Não há mais vaga em nosso sistema de saúde, o que agrava, desenfreadamente, os quadros daqueles que já se encontram contaminados pelo vírus. Esse documento emitido na data de hoje é o reflexo da nossa preocupação frente a pandemia que se agrava em nosso país e em nosso Estado”, disse.

Segundo o Médico e Presidente da Comissão de Direitos da Saúde da OAB Piauí, Willians Cardec, “a Nota deixa bem claro que estamos tomando uma atitude extrema e que, de forma alguma, isso não exime o Poder Público de garantir a presença dos profissionais nas escalas, sobretudo a fiscalização das medias tomadas, além de municiar os hospitais do número de vagas necessárias de UTI para a contenção da pandemia. O Piauí entrou em colapso e precisamos reverter esse quadro o quanto antes”, explanou.

O documento também é assinado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI), Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região – Piauí (CRP 21a – PI), Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), Conselho Regional de Biomedicina – 2ªRegião (CRMB – 2a Região), Conselho Regional de Fonoaudiologia – 8ª Região (CREFONO 8) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI).

Integraram ainda a reunião membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus, Andreya Lorena, Justina Vale, Alexandre Ramos e Esdras Freitas, que contribuíram com os encaminhamentos para a elaboração da Nota, bem como reforçaram a importância do trabalho conjunto à sociedade nesse momento de crise.

Acesse a Nota Conjunta aqui.

Nessa quinta-feira (11), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, e o Presidente da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Rogério Almeida, estiveram reunidos com a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Maria Luíza. A reunião tratou sobre a importância de parcerias para melhorar a prestação de serviço jurisdicional no atendimento às crianças em processo de adoção.

O Presidente, Celso Barros Neto, destacou a importância de priorizar a tramitação dos processos, envolvendo a criança e o adolescente, como já ocorre em outros tribunais estaduais, atendendo o disposto no art. 227 da CF 1988, bem como o art. 5º do ECA e sob o respaldo das Resolução do CNJ 231/2016. Além disso, o Presidente frisou a necessidade das Varas da Infância e Juventude disporem de salas especiais equipadas para o atendimento prioritário de crianças e dos adolescentes, bem como da importância da realização das audiências presenciais.

Segundo o Presidente da Comissão, Rogério almeida, também Coordenador de Justiça Restaurativa da OAB Piauí enfatizou que “o projeto piloto de parceria entre a OAB Piauí, por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa da Comissão, e a Coordenadoria de Justiça Restaurativa da 1ª Vara da Infância e Juventude para as Práticas Restaurativas Sistêmicas é exitosa, já com processo encerrado com acordo consensual, esperando agora a formalização junto ao TJ PI para a continuidade das atividades”, explanou.

Na oportunidade, a Juíza Maria Luíza informou que, ao assumir a pasta, eram 6.000 processos tramitando e hoje são menos de 2.000. Por outro lado, segundo ela, ainda há muito a se fazer, pois a prestação de serviço jurisdicional é diferenciada, trabalhando com a rede de proteção e sistemas de garantias. “Houve avanços, como a realização das audiências concentradas com a participação das Comarcas do interior, que integram o mutirão da adoção”, pontuou.