OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Regina Medeiros, mãe dos Advogados Marcos Vinícius Medeiros e José Alberto Júnior.

Regina Medeiros faleceu nesta segunda-feira (1º), em decorrência de complicações da Covid-19.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos de Regina Medeiros.

Em ato histórico, os Jovens Conselheiros Luiza Virgínia Macedo Alves, Daniela Moraes e Darlan Martins da Cunha tomaram posse como os mais novos integrantes do Conselho Pleno da OAB Piauí. A decisão aconteceu nessa quinta-feira (25), durante a primeira Sessão Ordinária híbrida do Conselho Seccional, conduzida pelo Presidente Celso Barros Coelho Neto, que ressaltou a importância da Jovem Advocacia nas deliberações do Conselho.

“São os mais jovens conselheiros da história da OAB, pois têm menos de 5 anos de advocacia e estamos tendo no quórum jovens advogados(as) dentre 3 a 5 anos de advocacia”, parabenizou o Presidente, Celso Barros Coelho Neto, durante o momento da posse.

Prestigiando a solenidade, a Presidente do CEJA, Pollyana Sanches, parabenizou os empossados e desejou sucesso na missão institucional. “Quero, mais uma vez, parabenizá-los e dizer que estou muito orgulhosa de termos representantes da Jovem Advocacia no Conselho Pleno que terão, além de voz, também o poder do VOTO! Espero que vocês aproveitem bastante a oportunidade que lhes foi dada. Vocês me representam!”, ressaltou.

“Sinto-me honrada em fazer parte e poder contribuir para a Advocacia do meu Estado. Agradeço imensamente ao Presidente Celso Barros e à Vice-Presidente Alynne Patrício pelo convite e por toda a confiança depositada em mim para esta nova missão”, destacou a Conselheira empossada Daniela Moraes.

Para a Conselheira Luiza Macedo, a medida é o reflexo da confiança que a instituição tem com a Jovem Advocacia. “Assumo com muita obstinação a missão que me foi confiada pelo CEJA de ser a primeira jovem Advogada a ocupar acento junto ao Conselho Seccional da OAB Piauí. Estarei firme no propósito de bem representá-los em seus interesses e anseios sendo uma porta-voz irresignada sobre às aspirações da Jovem Advocacia piauiense”, disse.

Darlan Martins, também empossado como mais novo Conselheiro, também falou da importância de compor o Conselho. “É uma missão muito importante, na qual a Jovem Advocacia agora está representada dentro do Conselho Pleno. Somos uma das primeiras Seccionais a inserir dentro do seu quadro de Conselheiros, Jovens Advogados e Advogadas. Agradeço toda a diretoria da OAB Piauí e do CEJA pela confiança para dar início a mais uma missão e lutar para efetivar os projetos da Jovem Advocacia”, destacou.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.

A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.   

Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação. 

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida. 

Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A Câmara de Mediação e Arbitragem divulgou, nesta sexta-feira (26), o resultado da prova qualitativa do processo seletivo para mediadores e árbitros da OAB Piauí para a Subseção da OAB de Parnaíba.

O processo seletivo visa seleção e convocação imediata de 5 (cinco) Mediadores e Árbitros para a CMA da Subseção de Parnaíba. Além dessas, estão disponíveis mais 05 (cinco) para preenchimento de cadastro de reserva na referida Câmara, por um período de 06 (seis) meses. O período poderá renovado pela Diretoria da Câmara de Mediação e Arbitragem.

Confira o resultado oficial aqui.

Nessa quinta-feira (25), foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Piauí em formato híbrido, com participação dos Conselheiros de forma presencial e telepresencial. A Sessão foi conduzida pelo Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, cumprindo todos os requisitos de segurança imposto no combate à Covid-19.

A reunião foi marcada pela criação das Comissões de Responsabilidade Civil e de Coaching Jurídico, pela criação da Tabela de Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem, além da aprovação de um Desagravo Público.

“Realizamos, hoje, a primeira Sessão híbrida do Conselho Pleno, na qual debatemos, juntamente com os demais Conselheiros e Conselheiras, temas de valorização da Advocacia. É muito importante darmos prosseguimento às demandas do Conselho e aprimorar o sistema da nossa Seccional, a exemplo das criações de duas Comissões Temáticas e da criação da Tabela de Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem”, ressaltou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Integrando a pauta da Jovem Advocacia, os Jovens Conselheiros Darlan da Rocha Martins, Luísa Macedo e Daniela Moraes tomaram posse como Conselheiros Suplentes do Conselho Pleno da OAB Piauí. Celso Barros Neto ressaltou ainda que a iniciativa de convidar três jovens Advogados(as) com menos de cinco anos de OAB para fazer parte da bancada da jovem Advocacia é uma iniciativa inédita. “A partir agora os novos Conselheiros falarão por uma classe e cuidarão de pautas voltadas para a jovem Advocacia”, pontuou.

O Conselho Pleno aprovou a criação da Comissão de Coaching Jurídico de relatoria do Conselheiro Seccional Rômulo Santos. A requerente do processo, Ticiana Arêa Leão, também Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Coaching Jurídico do CFOAB, falou sobre a importância da Comissão. “É com muita alegria que recebemos a notícia da aprovação da Comissão. Já fazemos parte da Comissão Nacional e vamos trazer todas as inovações e ferramentas utilizadas de forma tão positiva para a Advocacia piauiense. Vamos criar ações voltadas para o aprendizado da liderança, oratória, comunicação persuasiva, precificação, valorização de honorários, inteligência emocional, dentre outras temáticas”, destacou.

Em seguida, a Sessão Ordinária aprovou a criação da Comissão de Responsabilidade Civil, que teve como relatora a Conselheira Seccional Simone Silva Freitas. Requerente da proposta, a Advogada Karenina Tito frisou que “como Comissão, nosso objetivo é debater constantemente temas relacionados à Responsabilidade Civil, promover uma aproximação entre Advogados(as) e magistrados que atuam em demandas indenizatórias e levar à comunidade e aos cidadãos informações sobre direitos e deveres que nascem em razão da ocorrência de acidentes de trânsito, danos causados aos consumidores, violação de direitos da personalidade, dentre tantas outras situações que podem gerar uma reparação”, afirmou.

Os Conselheiros Estaduais também aprovaram o Desagravo Público em favor do Advogado Jefferson Furtado Lima. A deliberação teve como relator o Conselheiro Seccional Braulio André Rodrigues de Melo.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a criação da Tabela de Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem. A pauta foi de requerimento da Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Sarah Rejane, que comemorou a criação. “O Piauí é o segundo Estado do Brasil que tem a tabela de mediação. Estamos muito felizes pela criação da nossa tabela de honorário piauiense”, disse.

Integraram a Sessão os diretores da Seccional, Alynne Patrício (Vice-Presidente); Leonardo Airton (Secretário-Geral), Nara Letícia Couto (Secretária-Geral Adjunta); Einstein Sepúlveda (Diretor-Tesoureiro); o Presidente da Comissão das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira; a Ouvidora-Geral e Conselheira seccional da OAB Piauí, Élida Fabrícia Franklin; a Presidente do CEJA Piauí, Polyanna Sanches; o Diretor-Geral da ESA Piauí, Aurélio Lobão; e os demais Conselheiros e Conselheiras Estaduais.

A OAB Piauí homenageia o Membro Honorário Vitalício Deusdedit Sousa pelos seus 99 anos de idade, comemorados no dia 13 de fevereiro. Relembrando a sua trajetória, a OAB Piauí destaca as suas contribuições frente ao sistema OAB, no período de 01/01/1985 a 31/01/1987, e todas as suas iniciativas para o fortalecimento da Ordem, sobretudo levantando bandeiras relevantes para a valorização da Advocacia, na defesa da cidadania e da Democracia.

Deusdedit é esposo de Elita Raulino, pai de três filhos, sendo eles: João Henrique, Jorge Sousa e Eneide Sousa. O Advogado é frequentador assíduo dos eventos da OAB, sempre lúcido com seus 99 anos de vida, prestigiando  as ações em prol da Advocacia. 

Em conversa com a OAB Piauí, o Membro Honorário Vitalício falou sobre sua experiência profissional, importantes ações executadas em sua gestão, conquistas atuais e sobre os novos rumos do Direito no Piauí e no Brasil.

Confira a entrevista na íntegra com essa personalidade do mundo jurídico piauiense:

O que mudou na OAB desde o período que o senhor foi Presidente até aqui?

R: Olha, considero que fiz na OAB uma administração bem razoável. Deixei a OAB sob os cuidados de toda aquela gente, homens e mulheres – porque naquele tempo já havia uma porção de advogadas firmando caminhos. Quando eu saí com Fides Angélica, já deixei a OAB com muitas mulheres em atividades. O que mudou é que cresceu o número de Advogados e Advogadas. Hoje em dia, existem postos de atividades para todos na Ordem dos Advogados.

Qual foi o impacto que a construção da sede própria da OAB Piauí representou na época?

R: Nesta época, o Piauí passou a conhecer a OAB como uma entidade de primeira grandeza, que é a Ordem dos Advogados. Os Advogados(as) viviam reunidos dentro daquela estrutura, cuja sede, era a mesma que ficou ao lado do Tribunal de Justiça e que foi comprada por mim. Depois, foi organizada e vieram outros amigos participando neste trabalho. Sempre tivemos muitos colegas trabalhando para a OAB, tanto homens quanto mulheres. Foi importante para o reconhecimento passarmos a ter uma sede organizada, já que antes a nossa sede era muito pequena, num prédio próximo ao palácio de Karnak.

O que mais lhe preocupa frente os desafios atuais enfrentados pela Advocacia?

R: Fazer Advocacia não é um negócio fácil. Hoje, o Brasil inteiro já conhece os Advogados(as) e sabe a importância do trabalho. A Advocacia se mantém e se manterá por toda a vida bem situada. A Advocacia também depende muito dos seus dirigentes e é preciso que estes sejam pessoas destinadas a fazer Direito.

Hoje, no Piauí, temos muitas faculdades de Direito. A cada 6 meses, são formados inúmeros bacharéis de Direito pelas faculdades públicas e privadas. Como o senhor vê esta realidade?

R: É preciso que haja a preocupação com uma qualificação adequada porque aqui e ali aparece um que não está dentro do sistema como deve estar. É preciso que a gente esteja sempre encaminhando, orientando, mostrando as coisas. É preciso que os Advogados(as) de carreira orientem os novos Advogados(as). Eu fiz muito isso.

Quais Advogados(as) de grande nome o senhor já teve a honra de conviver?

R: Olha, eu conheci aqui no meu tempo de rapaz, entrando na Advocacia, várias figuras de Advogados e Advogadas de primeira categoria. Não havia defeito neles. Me lembro, por exemplo, do Dr. Valter Alencar, um Advogado de primeira. E os outros, que estavam ao seu redor e foram surgindo, eram todos bons Advogados. Os que enfrentavam a Advocacia e tomavam conta da nossa OAB eram todos pessoas de muito valor, criteriosas e honestas. No meu tempo, os Advogados zelavam pela valorização da Advocacia. Nós não fazíamos outra coisa, tanto homens quanto mulheres.

O senhor foi muito influenciado pela leitura? Tem alguma obra que queira compartilhar com os Advogados(as)?

R: Tinha muitas obras que eu gostava de ler porque gostava muito dos autores. Chegou uma época em que eu escrevi um livro também, que andou tanto por aí, até que esgotou. Ele servia para orientar os Advogados(as) sobre o propósito da Advocacia, mas não está mais em circulação.

Qual mensagem positiva o senhor gostaria de deixar para a OAB?

R: A mensagem que eu deixo para a Advocacia é no sentido de que os Advogados(as) procurem fazer Advocacia sendo honestos. Não queiram mais do que devem ganhar. A Advocacia é feita para ajudar as pessoas a viverem quando são atacados nos seus direitos, naquilo que lhe pertencem. É para isso que existem os Advogados(as), para fazer sustentar a vida corretamente. A vida tem que ser vivida com honestidade. As pessoas têm que se tratar bem, se respeitar e saber que precisam viver um ao lado do outro. Ninguém é maior que ninguém. Isso eu sempre defendi como Advogado e defendo até hoje. Não admito ninguém maior que ninguém, somos todas pessoas humanas e merecemos ser bem tratadas.

 

Entrevista realizada em 2020

Representando a OAB Piauí, o Presidente da Comissão de Direito da Saúde, Williams Cardec, participou da Audiência Extra Judicial para debater sobre os encaminhamentos e o cumprimento da execução do Plano de Vacinação contra a Covid-19 na capital. A Audiência aconteceu na última quarta-feira (24), na modalidade remota e foi promovida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Durante o encontro foi debatido sobre o protocolo de andamento da vacinação, especificamente, no que tange ao gerenciamento e formatação, para garantir uma fiscalização por parte de toda a população. Além disso, também foi repassado um tutorial, cujo objetivo é o cadastramento dos grupos prioritários para vacinação, tendo em vista a estratificação de risco conforme o ministério da saúde.

O Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, Williams Cardec, ressalta que a OAB, como órgão que acompanha as ações do Poder público, deve estar sempre presente, sendo ainda mais importante neste momento de pandemia.

“Este acompanhamento perene realizado pela OAB tem o objetivo de observar se os gastos públicos tem atendido as reais necessidades da sociedade, não só em relação à vacinação, mas também aos recursos com os demais insumos, a saber, leitos de UTI e estrutura para profissionais de saúde, por exemplo. Além disso, a OAB se encontra a disposição dos gestores para, se necessário, apoiar as ações que visem os direitos à saúde no que tange às garantias constitucionais”, enfatizou Willams Cardec.

Como resultado da audiência, ficou definido que a FMS solicite a revisão e a organização das informações da lista de vacinados do site para que todos os nomes estejam dispostos de forma clara, visível e objetiva, com o intuito de promover a transparência. O outro encaminhamento é que as listas de hospitais, clínicas, autônomos, dentre outras empresas ou órgãos que solicitaram a vacinação, sejam encaminhadas ao MP e TCE.

A Audiência reuniu representantes do TCE, da saúde do Governo do Estado e do Município e dos conselhos de classe.

Acesse aqui para saber como agendar a vacinação de Idosos e Acamados.

Na última quarta-feira (24), a Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Piauí e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Karla Oliveira, esteve em reunião com a Juíza Keylla Raniere Procópio, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEM/TJ-PI). Na pauta foram discutidas as ações da CEM para o biênio 2021/2022, em especial, a realização do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que será realizado nos meses de março, agosto e novembro de 2021.

Criado com o objetivo de aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o “Justiça pela Paz em Casa” acontece em Semanas de esforços concentrados de julgamento. A primeira semana será realizada de 08 a 12 de março de 2021; a segunda, entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021; e a terceira, do dia 22 a 26 de novembro de 2021.

Durante o encontro, Karla Oliveira, coordenadora desde o ano de 2017 da Campanha Justiça pela Paz em Casa, enfatizou pontos importantes para a realização das audiências com êxito, como as citações e intimações serem previamente verificadas antes da audiência entrar na pauta da Campanha.

“Esse programa é muito importante porque promove iniciativas voltadas para a conscientização da sociedade. Durante os períodos de realização, nós trabalhamos como advogadas pro bono e a Advocacia é chamada para integrar as audiências nesses casos. É muito gratificante integrar essa Campanha que leva para a população conhecimento e educação como forma de combater a violência doméstica e familiar”, disse.

Em defesa das prerrogativas do Advogado Hartônio Bandeira, a OAB Piauí esteve na Delegacia Geral de Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (25), para representar, administrativa e criminalmente, o Agente de Polícia Civil da Cidade de Pedro II que atentou contra as prerrogativas do Advogado no pleno exercício da profissão.

Na quarta-feira (24), Hartônio Bandeira se dirigiu à delegacia para acompanhar um inquérito em andamento de seu constituinte. Contudo, teve acesso negado, em desrespeito ao artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB. Na oportunidade, o policial sacou sua arma e ameaçou o Advogado, violando o direito fundamental de assistência judiciária provida por Advogado legalmente habilitado, bem como violando as prerrogativas profissionais da Advocacia.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, afirmou que nenhuma violação das prerrogativas da Advocacia ficará impune. “Por conta deste fato, solicitamos providências junto ao Delegado Geral, Luccy Keiko, para o afastamento imediato do policial que feriu as prerrogativas da Advocacia na cidade de Pedro II, até que sejam concluídas as investigações e apurações do ocorrido”, frisou.

O Advogado Hartônio Bandeira agradeceu a OAB Piauí pelo empenho na defesa das prerrogativas dos Advogados(as) piauienses. “É inadmissível o fato que ocorreu e, por isso, a OAB Piauí se dispôs a reparar esse dano que atinge, não só a um Advogado, mas toda à Advocacia piauiense”, disse.

Para o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, a OAB Piauí está dando uma resposta para a Advocacia do Estado. “Toda e qualquer autoridade, seja ela judiciária ou policial, que desrespeitar as prerrogativas da Advocacia, nós estaremos aqui, firmes e fortes, mostrando o peso que a instituição OAB tem. Não permitiremos que condutas desta natureza voltem a acontecer e, por isso, já estamos tomando as providências pertinentes”, garantiu.

Também presente à reunião, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, reforçou o posicionamento da Seccional perante à conduta do policial. “Não bastasse toda a situação de dificuldade que estamos passando em virtude da pandemia, o Advogado ainda é destratado em pleno exercício da sua profissão. Isso não passará impune pela Ordem e já adotamos todas as providências cabíveis”, pontuou.

Participaram ainda da reunião o Vice-Presidente da CAAPI, José Urtiga Júnior; o membro da CDPA, Yuri Cavalcante Presidente; e o membro Nacional e Estadual da CDPA, Francisco Albelar Pinheiro Prado.

A Conselheira Federal da OAB pelo Estado do Piauí, Andreya Lorena Macedo, e os Advogados Rodrigo Lima Leal (Professor de Ética Profissional) e Maycon Luz (Presidente da Associação da Advocacia Municipalista do Centro Sul do PI) publicaram um artigo no site nacional JUSBRASIL e no Portal regional Boletim do Sertão.

O artigo é intitulado “A Singularidade Intrínseca à Prestação de Serviços Advocatícios e a Hibridez no Modelo de Administração Pública Brasileira”. Confira na íntegra: 

 

A SINGULARIDADE INTRÍNSECA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E A HIBRIDEZ NO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Andreya Lorena Santos Macedo[1]

Rodrigo de Lima Leal[2]

Maycon João de Abreu Luz[3]

Após o Congresso Nacional, em sessão conjunta do dia 12 de agosto de 2020, derrubar veto do Presidente da República, foi publicado na edição do último dia 18 de agosto do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.039/2020.

A Lei n. 14.039/2020 dentre os seus três artigos traz alterações a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e ao Decreto-Lei nº 9.295/1946 (Lei que define as atribuições de contadores).

As alterações advindas são no sentido de reconhecer expressamente a natureza técnica e singular dos serviços profissionais de advocacia e de contabilidade. Até aí aparentemente não há nenhuma originalidade que sugira controvérsia a intensificar os debates.

É certo que a Lei n. 14.039/2020 traz reflexos aos arts. 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que coloca, agora de maneira expressa, a advocacia e a contabilidade dentre os serviços técnicos especializados aptos a serem contratados mediante inexigibilidade.

Ocorre que em todo o país o Ministério Público vinha já há algum tempo, através de ações de improbidade administrativa, questionando a contratação de escritórios de advocacia e de contabilidade por municípios sem a realização prévia de procedimento licitatório. Inclusive com condenações por parte de alguns Tribunais de Justiças e de parte de órgãos fracionados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possuíam até aqui entendimento de que, violaria o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 a contratação direta de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição[4].

No STF em agosto de 2014, a 1ª Turma[5] rejeitou[6] denúncia contra agentes públicos de Joinville/SC e contra escritório de advocacia por contratação direta da banca, sem licitação, para retomada pelo município dos serviços e água e saneamento básico. Entretanto, com reconhecimento de repercussão geral, o RExt 656.558 teve julgamento suspenso em 2017, até esta data não havendo ainda posicionamento firmado quanto a matéria.

Por outro lado, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANMP) logo após a publicação da Lei nº 14.039/2020, protocolou representação[7] junto a PGR requerendo proposição de ADIN em face da referida norma.

Dentre os argumentos para representação, a ANMP aponta a relevância da advocacia pública municipal como função essencial à justiça, a primazia do concurso público como forma de ingresso dos procuradores dos municípios e a excepcionalidade da contratação de serviços de advocacia por inexigibilidade de licitação.

Posteriormente, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 6.569/DF) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em face da referida Lei, a própria PGR emitiu Parecer opinando pelo não conhecimento da ação em face da falta de legitimidade ativa, considerando a inexistência de pertinência temática entre os objetivos da CONAMP e a matéria tratada.

Pondera-se, contudo, não haver colisão entre a Lei nº 14.039/2020 e a primazia do concurso público. Não há na norma nenhum dispositivo ainda que implicitamente tendente a flexibilizar ou esvaziar a regra da obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargo efetivo.

Havendo no município cargo ou cargos efetivos de procurador municipal, este ou estes devem ser preenchidos por meio de aprovação prévia em concurso público, a Lei nº 14.039/2020 nada dispõe em contrário a esse respeito.

Entretanto, o STF anteriormente (2019) já havia decidido, em face do recurso extraordinário nº 1.156.016[8], que os Municípios não têm a obrigação de instituir procuradorias, por ausência de previsão nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal, cuja aplicação considerou restrita a União Federal e estados membros em homenagem a autonomia federativa dos municípios.

A decisão do STF no Rextr nº 1.156.016 embora não esteja relacionada diretamente a Lei nº 14.039/2020, até mesmo porque fora proferida tempos antes da promulgação da norma, traz reflexos indiretos a sua aplicação. Se não há em âmbito municipal, obrigatoriedade de se instituir o órgão Procuradoria Municipal com a carreira e as progressões correspondentes, a carga horária, as atribuições, exigências dos cargos efetivos de Procurador Municipal não poderá ser simétrico em cada um dos 5.570 municípios do Brasil.

Nesse contexto de diferentes realidades estruturais entre os municípios, a contratação de escritórios de advocacia especializados pelo município trabalha como um suporte à realização dos serviços jurídicos municipais, com competências diretivas de gestão destes serviços jurídicos.

 É importante compreender que as atribuições correspondentes a cargos efetivos de procurador municipal guardam diferenças da prestação de serviços a serem realizadas por meio de contrato de escritórios de advocacia municipalistas especializados.

 Há atualmente dentre os estudiosos de Direito Administrativo (DI PIETRO, BRESSER PEREIRA, PAES DE PAULA) uniformidade em considerar que na Administração Pública Brasileira permeia elementos do modelo de gestão burocrática com elementos do modelo gerencial. Nessa perspectiva, as atribuições dos cargos de procurador municipal estariam mais relacionadas as atividades e processos burocráticos referentes precipuamente a legalidade administrativa.

Por outro lado, a prestação de serviços de advocacia municipalista especializada, refere-se a busca pela eficiência administrativa e por uma otimização da atuação da gestão municipal.

A interpretação do STF parece ir nessa direção, em ADC nº 45, na qual se postula o reconhecimento de validade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, o Ministro Relator[9] já declarou a constitucionalidade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado”.

A única alteração que a Lei nº 14.039/2020 trouxe nesse aspecto foi reconhecer expressamente a natureza singular intrínseca a toda prestação dos serviços advocatícios e contábeis. Continuam sendo requisitos para contratação direta de escritório de advocacia: a necessidade de procedimento formal; a notória especialização; a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado.

Defendemos aqui que a advocacia pública municipal e a advocacia municipalista especializada, apesar de se dedicarem a mesma unidade, têm campos de atuação distintos e complementares. Assim podem conviver de forma harmoniosa e independente, afastando qualquer narrativa de criminalização da advocacia, seja de que natureza for, afinal somos todxs advogadxs.

[1] Mestre em Políticas Públicas. Professora de Direito Administrativo. Conselheira Federal da OAB. Membro da Comissão Nacional de Advocacia Municipalista.Advogada.

[2] Mestre em Direito pela PUC-MG. Professor de Ética Profissional. Advogado

[3] Professor de Direito Eleitoral. Presidente da Associação da Advocacia Municipalista do Centro Sul do PI. Advogado Municipalista;

[4] Precedentes: REsp 1.210.756/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 14/12/2010; REsp 436.869/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 01/02/2006, p. 477; REsp 1377703/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 12/03/2014).

[5] Composta então pelos ministros Barroso, Rosa Weber, Fux, Toffoli e Marco Aurélio

[6] Por maioriaA singularidade da prestação de serviços advocatícios e a hibridez no modelo de Administração Pública (1)

[7] Protocolo Eletrônico MPF – PGR-00324077/2020

[8] Relator Ministro Luiz Fux

[9] Roberto Barroso

 

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