OAB-PI

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, vem a público repudiar a conduta de alguns Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em ofensa às prerrogativas do Advogado André Lima Portela, ocorridas nas sessões do dia 25/02/2021, no qual teve seu direito de fala negado ao suscitar questões pela ordem naquela Corte de Contas; e do dia 04/03/2021, ocasião em que sofreu ataques em razão de postagem realizada em perfil do Instagram, sem qualquer relação com o causídico.

A Advocacia, por força do sistema constitucional, é indispensável à Administração da Justiça e, por dar voz aos cidadãos em busca da garantia dos direitos, exige uma atuação combativa e destemida, tendo a Lei 8.906/94 assegurado aos causídicos a prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º, a qual prevê como direito do Advogado: “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.

Consoante a isso, observa-se que a própria Constituição da República e a lei, ao assegurarem a inviolabilidade da Advocacia, reconhecem a palavra, o argumento e a opinião como instrumentos de trabalho incensuráveis.

Portanto, a utilização da palavra pela ordem é essencial ao exercício profissional e, como ditado pela Lei, não se presta apenas ao esclarecimento de fatos, assim como não se restringe apenas a discussão de processos pautados e sob análise no momento de sua solicitação, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. É direito-dever do Advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (art. 7°, XI, Lei 8.906/94).

No mesmo sentido é o mandamento constitucional de inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher e impedir o exercício da Advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB Piauí, ao reiterar sua firme postura em defesa da classe e se solidarizar com o Advogado André Lima Portela, repudia veementemente qualquer ato praticado que venha a macular a imagem e a conduta da Advocacia e, principalmente, o desrespeito às suas prerrogativas profissionais.

 

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

Mais uma vez a OAB Piauí conseguiu, por meio de diálogos com o Governo do Piauí, o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. A previsão está na Portaria Conjunta (Nº 03) assinada pelas Secretarias de Governo e de Saúde, do dia 16 de março de 2021. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial.

Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.

Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial. “Junto ao Conselheiro Federal Raimundo Júnior, mantivemos diálogos com o Governador Wellington Dias, com o Secretário de Governo, Osmar Júnior, e com o Secretário de Saúde, Florentino Neto. Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedida essa portaria, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.

Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.

Confira a portaria.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Marcos Ferreira Lima. O Advogado estava internado em hospital na cidade de Palmas, Tocantins, onde faleceu em decorrência de complicações causadas pela Covid-19, deixando esposa, filhos e netos.

Marcos Ferreira Lima era natural do Município de Quixadá, Ceará, onde iniciou a sua trajetória de vida e na Advocacia. Mas foi no Piauí, na cidade de Floriano, que continuou a sua trajetória como Advogado.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos e expressa condolências pela perda.

A OAB Piauí conseguiu a não suspensão dos processos de primeiro e segundo grau do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a Advocacia não fosse prejudicada. A decisão, que atingirá cerca de 61 mil processos, foi tomada nesta segunda-feira (15), durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-PI).

Guilardo Cesá Medeiros, Presidente do Tribunal de Ética da OAB Piauí e representante da Seccional no julgamento, explica que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), se o procedimento fosse admitido hoje, automaticamente, até o julgamento final, cerca de 61 mil processos ficariam com a tramitação suspensa e, por óbvio, todos os Advogados (as) e a sociedade seriam prejudicados.

“Tive a oportunidade de fazer sustentação oral em nome da OAB Piauí, pedindo habilitação nos autos do processo. Essa é uma decisão de extrema importância, não só para a Advocacia, mas para toda a sociedade e é importante frisar que contamos com a sensibilidade e com a compreensão do Poder Judiciário, na pessoa do Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, Relator do processo, que de maneira muito gentil e cortês com a Advocacia, admitiu a importância do IRDR, todavia mantendo regular tramitação dos processos que tratam de empréstimos consignados”, explica Guilardo Cesá.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o requerimento na condição de Amicus Curiae teve o intuito de garantir que a OAB se manifestasse nos atos processuais, defendendo os interesses da Advocacia.

“Por compreendermos a relevância da matéria, acompanhamos de perto todas as etapas do processo e tratamos diretamente com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, que acatou nosso pedido que tem reflexo direto na atividade profissional de milhares Advogados(os). Essa decisão é extremamente positiva e só conseguimos com atuação de Advogados(as) que lutam pelo fortalecimento da Advocacia”, explicou o Presidente.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, participou do julgamento e afirma que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça contribuiu para o debate e uniformização do tema sem prejuízo da prestação jurisdicional. “Esta foi uma decisão imprescindível ao jurisdicionado, demonstrando que o IRDR pode ser usado como instrumento de construção. Nunca vi união igual da Advocacia nos últimos dias. Recebemos contribuições de vários colegas, desde os argumentos técnicos e jurídicos a questões de relevo social. A Advocacia precisa estar unida em pautas como esta e precisa construir um debate propositivo com o Poder Judiciário Local”, disse.

De acordo com Einstein Sepúlveda, Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, a Seccional esteve atenta e acompanhou todo o processo. “A OAB Piauí se debruçou sobre a matéria na tentativa de sensibilização do TJ-PI para que ainda que fosse recebido, fosse sem a suspensão. Então, queremos agradecer pela sensibilidade do Tribunal em momento de pandemia como esse, reconhecendo a não necessidade de suspensão desses processos, o que atingiria toda a sociedade Piauiense e mais de 5 mil colegas Advogados(as)”, afirmou.

Rubens Vieira, Conselheiro Seccional que também atuou no processo, pontua ainda que essa decisão é muito importante para a Advocacia, sobretudo a piauiense. “Acreditamos que a modulação dos entendimentos em muito contribuirá para a fluidez dos processos que tramitam no judiciário de nosso Estado. Da mesma forma, há de se destacar a sensibilidade do Desembargador Relator em não suspender a tramitação das demandas, todos sabemos das lutas que nossos colegas cearenses e maranhenses travaram com a paralisação de seus processos, a decisão foi claramente ao encontro dos anseios da advocacia. Importante salientar ainda que aguardamos esperançosos o julgamento do mérito da questão”, finaliza.

Com objetivo de formar profissionais com uma nova visão de resolução de conflitos em suas áreas de atividade, a OAB Piauí promove o curso de formação em Justiça Restaurativa. Com carga horária de 60h/aulas, o curso será realizado em formato hibrido (presencial e on-line).

Ministrado pelo Professor e Advogado, Rogério Almeida, o curso tem como público-alvo Advogados(as), operadores do Direito, Mediadores e Conciliadores, Administradores de Condomínio, Síndicos e Supervisores, Conselhos Tutelares, Professores, Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas, dentre outros.

O Professor e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Piauí, Rogério Almeida, enfatiza a importância do desenvolvimento de habilidades e competências para atender às novas tendências de profissionais do futuro, especialmente na resolução e transformação de conflitos com celeridade, efetividade e a participação ativa das pessoas envolvidas.

A Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Ana Betina, reforça a importância dos métodos adequados de resolução de conflitos, como meios que viabilizam o fim maior do Direito. “Disponibilizar outras formas de dissolução de disputas é proporcionar alternativas de alcançar a paz social e satisfação do cliente, na medida em que facilita um olhar mais aprofundado acerca do conflito e auxilia as partes numa solução personalidade e plausível juridicamente”, pontuou.

Os interessados em participar do curso deverão se inscrever pelo site www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos, até o dia 30 de abril, ou presencialmente na Secretária da ESA Piauí, das 09h às 13h. O investimento é de R$ 350,00 à vista (boleto pelo site) ou R$ 400,00 parcelados em até 10x no cartão (Módulo I – Teórico + Módulo II – Prático) com certificação de 60h. Já os interessados em cursar apenas o Módulo I (Teórico), o investimento será de R$ 250,00 (certificação de 40h), que também pode ser parcelado em até 10x no cartão.

Mais informações: (86) 99981-8670

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, Coronel Zélio José Vila Nova Soares, pai do Advogado Jofre do Rego Castello Branco Neto.

Coronel Zélio estava internado em hospital de Teresina e faleceu, neste domingo (14), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. Ele ingressou na Corporação em novembro de 1971, exerceu a função de Comandante Geral da PMPI nos anos de 1999 e 2000 e prestou excelentes serviços à sociedade piauiense.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos, e expressa as mais profundas e sinceras condolências pela perda.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Luiz Geraldo Lopes Rocha, pai do Conselheiro Seccional da OAB Piauí, Luiz Mário de Araújo Rocha. O Advogado faleceu neste sábado (13).

Luiz Geraldo Lopes foi Secretário da Casa Civil e Procurador da Prefeitura Municipal de Timon e teve destacada atuação na instituição da Justiça do Trabalho no Piauí. O velório acontece neste domingo (14), a partir das 15h, na Capela do Cemitério Jardim da Ressureição, e o sepultamento será às 17h, na zona leste de Teresina.

Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos de dr. Luiz Geraldo Lopes.

Diante do colapso no sistema de saúde piauiense, a OAB Piauí, juntamente com representantes de Conselhos de Classe, emitiram uma Nota Conjunta de alerta à sociedade e aos gestores piauienses para a adoção de medidas mais rígidas e eficazes para a preservação da vida humana no momento de pandemia. A Nota foi resultado de uma reunião virtual, nesta sexta (12), com o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14).

A Nota Conjunta expõe a situação real do sistema de saúde em decorrência da grande quantidade de casos e óbitos causados pela Covid-19. O aumento do número de casos e óbitos pela Covid, a circulação das novas variantes do coranavírus, a ocupação de 100% dos leitos de UTI, a lista de espera, a escassez de insumos e medicações no mercado, o ritmo lento de vacinação, dentre outros assuntos foram abordados no documento.

Além disso, o documento frisa a necessidade de reforço na adoção das medidas de proteção, tais como o uso de máscara, higienização das mãos, bem como a ampliação das medidas restritivas já implantadas no que se refere à circulação de pessoas, o distanciamento social ampliado, que compreende o funcionamento exclusivo dos serviços essenciais (alimentação, farmácia e serviços de saúde) por, no mínimo, 14 dias.

Na reunião, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, pontuou a importância da adoção de medidas mais restritivas para evitar a grande proliferação da Covid-19. “Estamos reunidos para cumprir a nossa função social e, mais do que isso, cobrar do Poder Público medidas mais restritivas para frear a disseminação do coranavírus. Não há mais vaga em nosso sistema de saúde, o que agrava, desenfreadamente, os quadros daqueles que já se encontram contaminados pelo vírus. Esse documento emitido na data de hoje é o reflexo da nossa preocupação frente a pandemia que se agrava em nosso país e em nosso Estado”, disse.

Segundo o Médico e Presidente da Comissão de Direitos da Saúde da OAB Piauí, Willians Cardec, “a Nota deixa bem claro que estamos tomando uma atitude extrema e que, de forma alguma, isso não exime o Poder Público de garantir a presença dos profissionais nas escalas, sobretudo a fiscalização das medias tomadas, além de municiar os hospitais do número de vagas necessárias de UTI para a contenção da pandemia. O Piauí entrou em colapso e precisamos reverter esse quadro o quanto antes”, explanou.

O documento também é assinado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI), Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região – Piauí (CRP 21a – PI), Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), Conselho Regional de Biomedicina – 2ªRegião (CRMB – 2a Região), Conselho Regional de Fonoaudiologia – 8ª Região (CREFONO 8) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI).

Integraram ainda a reunião membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus, Andreya Lorena, Justina Vale, Alexandre Ramos e Esdras Freitas, que contribuíram com os encaminhamentos para a elaboração da Nota, bem como reforçaram a importância do trabalho conjunto à sociedade nesse momento de crise.

Acesse a Nota Conjunta aqui.

Nessa quinta-feira (11), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, e o Presidente da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Rogério Almeida, estiveram reunidos com a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Maria Luíza. A reunião tratou sobre a importância de parcerias para melhorar a prestação de serviço jurisdicional no atendimento às crianças em processo de adoção.

O Presidente, Celso Barros Neto, destacou a importância de priorizar a tramitação dos processos, envolvendo a criança e o adolescente, como já ocorre em outros tribunais estaduais, atendendo o disposto no art. 227 da CF 1988, bem como o art. 5º do ECA e sob o respaldo das Resolução do CNJ 231/2016. Além disso, o Presidente frisou a necessidade das Varas da Infância e Juventude disporem de salas especiais equipadas para o atendimento prioritário de crianças e dos adolescentes, bem como da importância da realização das audiências presenciais.

Segundo o Presidente da Comissão, Rogério almeida, também Coordenador de Justiça Restaurativa da OAB Piauí enfatizou que “o projeto piloto de parceria entre a OAB Piauí, por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa da Comissão, e a Coordenadoria de Justiça Restaurativa da 1ª Vara da Infância e Juventude para as Práticas Restaurativas Sistêmicas é exitosa, já com processo encerrado com acordo consensual, esperando agora a formalização junto ao TJ PI para a continuidade das atividades”, explanou.

Na oportunidade, a Juíza Maria Luíza informou que, ao assumir a pasta, eram 6.000 processos tramitando e hoje são menos de 2.000. Por outro lado, segundo ela, ainda há muito a se fazer, pois a prestação de serviço jurisdicional é diferenciada, trabalhando com a rede de proteção e sistemas de garantias. “Houve avanços, como a realização das audiências concentradas com a participação das Comarcas do interior, que integram o mutirão da adoção”, pontuou.

Com o pedido de providências à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a OAB Piauí requereu a revogação da Portaria nº 344/2021- PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, editada pelo Magistrado do Juizado Especial da Comarca de Parnaíba. De acordo com a Portaria, foi determinado, pelo Juiz da Comarca, o cancelamento das audiências designadas referente ao tema de “Empréstimos Consignados”, além da intimação dos autores para juntada aos autos do processo o extrato da conta bancária utilizada para receber o benéfico previdenciário afetado, sob pena de extinção do processo por abandono.

O parecer técnico da Seccional Piauí discorre ainda sobre a utilização da terminologia “Demanda Agressora” na Portaria da qual, segundo o Magistrado, foi utilizada na reunião do dia 27 de janeiro deste ano do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que o Juizado de Parnaíba estaria abarrotado de tais demandas e sendo utilizado com uma loteria pelos Advogados(as). A Subseção da OAB de Parnaíba enviou ofício ao Magistrado, solicitando a revogação ou revisão da referida Portaria. Em resposta, o Diretor do Juizado marcou uma reunião virtual para tratar sobre o pedido da Subseção.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a Portaria contraria os princípios gerais do Direito, como o da Igualdade de todos perante a lei e o acesso à Justiça. “Essa Portaria ocasiona prejuízos aos Advogados e Advogadas que militam em Parnaíba e região, bem como aos jurisdicionados que têm acesso negado à Justiça. Por esse motivo, a OAB Piauí emite esse parecer técnico na tentativa de que as demandas dos constituintes que clamam por Justiça tenham maior celeridade, além de coibir práticas abusivas perante o Poder Judiciário que dificulta o exercício da Advocacia”, externou Celso Barros Coelho Neto.

O Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, ressaltou ainda que o Magistrado justificou tal medida afirmando que no ano de 2020, 65% das audiências realizadas tinham ligação com empréstimo consignado, o que, segundo ele, gerou um preenchimento artificial da pauta de audiências. “Por outro lado, tal justificativa não possui nenhuma lógica, já que as audiências de fevereiro, canceladas por força da Portaria, tratavam de procedimentos ajuizados ainda no presente ano, celeridade rara se comparada com a maioria Juizados do Estado. É dever do Judiciário Estadual garantir a todos o amplo acesso à Justiça, principalmente dos constituintes de demandas de empréstimos consignados que são, na maioria, pessoas idosas de baixa renda e escolaridade”, frisou.