OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, passa a adotar novas medidas de segurança e prevenção de danos institucionais no uso das redes sociais e grupos de pessoas por meio de aplicativos de comunicação. A ação objetiva a devida implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD).

Durante reunião conduzida nesta quinta-feira (08/09), pela advogada Raylena Alencar, secretária-geral da OAB Piauí, foi estabelecida a política de proteção de dados da advocacia e de colaboradores nos grupos de WhatsApp da instituição. “´É um conjunto de normas que balizam os mecanismos de garantia dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários, resguardando as atribuições administrativas da OAB”, explica a integrante da diretoria.

Durante o encontro, funcionários dos departamentos administrativo e de comunicação, em parceria com Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), discutiram a aplicação do manual de regras e condutas e utilização e boa convivência dos grupos criados para facilitar a troca de informações nos meios digitais da OAB-PI.

Com os serviços integrados, o advogado (a) vai ter mais segurança e privacidade quando das informações enviadas e tratadas dentro da Seccional. A intenção da implementação da LGPG é tornar o trabalho mais fluido e benéfico para a sociedade e aumentar a transparência da instituição.

 

 

Representantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, reuniram-se com membros da Superintendência da Caixa Econômica Federal, em busca de melhorias no atendimento para a advocacia nas agências.

A Comissão recebeu reclamações sobre o atendimento para recebimento de RPVs na agência localizada na Avenida Barão de Gurgueia. Também foram protocolados na Comissão, pedidos de melhorias na agência da Justiça Federal, onde o atendimento acontece mediante a distribuição de senhas.

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Albelar Prado, relatou que as duas solicitações serão atendidas. “Na agência da Barão, foram repassadas as informações para que o atendimento se faça com urbanidade tanto para os advogados quanto para a população em geral. Enquanto na agência da Justiça Federal, o gerente comunicou que as senhas são entregues para organização na hora do atendimento e não para limitar o número de atendimentos, que a situação está sendo resolvida” destacou ele.

“As reclamações nessa filial são frequentes, mas só agora foram formalizadas. O gerente responsável garantiu que as senhas continuarão sendo entregues e que serão fornecidas para todos os advogados que buscarem atendimento na agência” pontuou Tiago Carvalho Moreira, Membro da Comissão de Prerrogativas.

Estiveram presentes os advogados Luana Barroso e Roberto Pereira, respectivamente, a secretária e o membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados. O gerente de Rede da CAIXA, Rycard José Ferraz Medeiros Furtado e o superintendente executivo de governo da CAIXA, Edilberto Costa Oliveira, também participaram da reunião.

Iracema Santos Rocha, advogada, presa política na ditadura, é homenageada pelo Governo do Estado na exposição “Mulheres Pioneiras no Piauí”. Ela compõe um grupo de 29 mulheres representadas por suas trajetórias de destaque e serviços prestados à sociedade.

Iracema Santos nasceu em Floriano, em 1927. Ela foi perseguida durante a Ditadura Militar de 1964 e é a única mulher presa, no Piauí, sob acusação de comunismo e subversão. Ela ficou encarcerada no 25º Batalhão de Caçadores e quando foi solta, foi proibida de encontrar-se com qualquer pessoa.

Hoje com 96 anos, ela é advogada, professora, filósofa, jornalista e política. Em entrevista recente para a imprensa local, ela declarou que sua principal bandeira era a luta por direitos iguais entre homens e mulheres.

“Eu sempre acreditei que a mulher tem que ter os mesmos direitos dos homens. Fui a favor da Revolução Industrial e desde então fui perseguida e censurada. A primeira vez que passei por isso foi durante um discurso no rádio, ao lado de Petrônio Portela. Cortaram a minha palavra. Dias depois, fui presa e vivi os piores pesadelos”, relatou Iracema Rocha.

A exposição “Pioneiras”, organizada pelo Governo do Estado, homenageia a defensora pública do Estado do Piauí, Elizabeth Memória Aguiar. Elizabeth tem o legado relembrado no fortalecimento dos serviços de amparo aos mais humildes ao longo da trajetória como servidora pública.

Nasceu no Ceará, em 1949, mas adotou o Piauí como sua terra desde 1970. Após assumir o cargo de Defensora Pública em 1980, criou a Associação dos Defensores do Piauí e lutou pela inclusão da Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988.

Foi Conselheira Seccional, professora da Escola Superior da Advocacia do Piauí (ESA-PI) e presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí. Em 2002, foi nomeada para o cargo de Procuradora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, tornando-se a primeira mulher a ter o cargo a nível de Secretaria do Estado.

“Até me surpreendi com essa homenagem. Continuo trabalhando, com o mesmo zelo, não me aposentei, com mais de 42 anos de serviços na defensoria. Isso tudo não me dá só pioneirismo, como também vanguarda, porque eu sempre olhei muito mais à frente do meu dia a dia, sempre procurei dar dignidade às pessoas mais carentes”, revelou Elizabeth Aguiar.

Para ela, não basta realizar seu ofício de forma exemplar, é preciso ir além. “A defensoria foi o caminho que encontrei para mostrar para o povo aquilo que se pode fazer pelo outro. Porque não vale a pena você só ter competência no seu trabalho, mas tem que entender e se colocar no lugar do outro para cumprir melhor a sua missão”, concluiu a defensora pública.

Esperança Garcia, primeira advogada do Piauí, é homenageada pelo Governo do Estado na exposição “Mulheres Pioneiras no Piauí”. Ela compõe um grupo de 29 mulheres representadas por suas trajetórias de destaque e serviços prestados à sociedade.

Esperança Garcia foi escrava e ficou conhecida pela coragem. Ela enviou uma carta ao governador da capitania de São José do Piauí denunciando os maus-tratos que ela e sua família sofriam, além de reclamar de ter sido separada de seu marido e impedida de batizar os filhos.

O reconhecimento dela como primeira advogada do Piauí por parte da OAB Piauí, em 2017, é resultado de uma pesquisa de dois anos realizada pela Comissão da Verdade e da Escravidão Negra da instituição.

DOSSIÊ ESPERANÇA GARCIA

O dossiê Esperança Garcia: Símbolo de Resistência na Luta pelo Direito, foi organizado pela advogada Maria Sueli Rodrigues de Souza e pelo historiador Mairton Celestino da Silva. A natureza jurídica da carta se dá pelo fato de adotar um caráter de petição. Esperança, mesmo com pouco conhecimento, mostra conhecer a função do governador na época e dos seus direitos.

Da vida de Esperança, no entanto, sabe-se pouco e também não há certeza do que ocorreu com ela após o envio da carta.

A teoria mais aceita é de que ela retornou à fazenda de Algodões, onde vivia. Isso porque um documento de 1878, oito anos após o envio da carta, com a relação de escravizados desta fazenda, menciona o casal Esperança e Ignácio, ela com 27 anos e ele com 57. Ela teria, portanto, 19 anos quando escreveu a carta ao governador.

Entre as conclusões do dossiê, está que ao escrever a carta reivindicando por direitos, Esperança se reconhece e atua como membro daquela comunidade política, pedindo nada além do que aquilo que era legalizado na época.

A Comissão de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, somou esforços junto à Agência Piauí Fomento para implementar o programa “Advocacia Empreendedora”. A iniciativa disponibiliza para os profissionais uma linha de crédito.

A diretora da Agência Piauí Fomento, Carlete Freitas, ressaltou que o crédito disponível é sinônimo de uma melhor condição do ambiente de trabalho. “Essa é uma grande oportunidade para os jovens advogados do estado que têm a iniciativa de empreender e melhorar as condições de trabalho. Através deste crédito, eles têm o incentivo para adquirir equipamentos e investir no exercício da profissão”, afirmou ela.

Para desenvolverem seu exercício profissional com mais incentivo, os advogados podem ter acesso a créditos especiais de forma simples e rápida. Estão disponíveis financiamentos de capital de giro e investimentos fixo e misto.

“Buscamos a Agência de Fomento do estado para junto à Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) estimular a advocacia e principalmente o jovem advogado, a empreender através dessas linhas de créditos. Esta que ampara os advogados que precisam de dinheiro para comprar itens como um computador, um celular ou qualquer ferramenta que vai auxiliar o exercício da sua profissão”, pontuou o presidente da Comissão de Relações Institucionais, Assis Fortes Rebelo.

MODALIDADES DE CRÉDITO

São duas modalidades de créditos, que possuem prazos de carência e juros diferenciados:

– Pessoa Física: para aquisição de equipamentos para escritórios jurídicos e capital de giro. O crédito será no valor de até R$ 21 mil e poderá ser parcelado em até 36 meses, com juros de 1.8% ao mês. A carência é de até três meses.

– Pessoa Jurídica: para Sociedades de Advogados e Sociedade Individual de Advogados adquirirem linha de crédito de até R$ 50 mil, para capital de giro, aquisição de equipamentos e projeto arquitetônico. O parcelamento para capital de giro será de até 24 meses e aquisição de equipamentos de até 60 meses.

CRÉDITO POSSIBILITA INVESTIMENTO NA PROFISSÃO

Os interessados devem preencher um cadastro. Após isto, será feita uma análise de crédito e, posteriormente, a concessão da linha de crédito. Para mais informações, entre em contato com os seguintes números: (86) 3216-6277 / (86) 3221-8177 ou (86) 99404-9822.

Também esteve presente no encontro a secretária-geral da Comissão, advogada Ana Maria Campelo e o membro da Comissão, advogado Paulino Medeiros.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, promoveu nesta quarta-feira (06/09), uma roda de conversa sobre a prevenção ao suicídio.

A mediação foi feita pela Conselheira Federal Jamylle Alencar, também presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PI e vice-presidente da Comissão Nacional de Liberdade Religiosa do Conselho Federal da OAB.

“A liberdade religiosa é tão importante que ela está prevista nos principais tratados internacionais que versam sobre direitos humanos ratificados pela República do Brasil. E a religião, possibilitada por essa liberdade, é formadora da cultura de um povo e esperamos trazer luz sobre o tema apresentando sobre de que forma a religião pode contribuir na prevenção ao suicídio no nosso estado”, ponderou.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, participou do evento e enalteceu a necessidade da discussão sobre a temática. “Eventos como esse trazem reflexão e evidenciam a necessidade que temos de nos inteirar da realidade e saber efetivamente das virtudes de viver os nossos limites. Que a gente enquanto profissionais, estamos aqui na casa da cidadania, também tenhamos responsabilidade no trato com as pessoas e saibamos ouvi-las”, destacou o presidente.

Os palestrantes foram: Hamilton Ayres Mendes Lima Junior, conselheiro Seccional da OAB-PI; Maria Luísa de Sá Barbosa, membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OABPI; Cintya Veronica de Sá Corrêa Aires Santos, advogada e psicóloga em formação; Pai Luiz de Oxossi (Luiz Antônio De Moura Silva), membro titular da Articulação Nacional de Povos de Matriz Africanas e Ameríndia (ANPMA-BRASIL); José de Ribamar Tourinho, médico e psicoterapeuta Reencarnacionista Kardecista; Igor Feliciano Simplício Revoredo, presidente da Estaca Teresina Brasil Horto de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias; Marcos Sobrinho De Souza Maia, teólogo e psicólogo e; Leonardo Melo de Oliveira, pastor da Igreja Presbiteriana do Jóquei.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, lamenta profundamente o falecimento de Francisco Antônio de Sousa, tio da advogada e Conselheira Seccional da OAB-PI, Danielle dos Santos Araripe. 

Francisco Antônio de Sousa faleceu aos 69 anos e deixa a esposa e dois filhos. O velório foi realizado na cidade de Picos, na região sul do Piauí. 

Nesse momento de dor e resignação, a Seccional Piauí se solidariza com a família e amigos de Francisco Antônio de Sousa e expressa as mais profundas e sinceras condolências.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), participaram, no auditório do prédio antigo do Tribunal de Justiça, na manhã desta quarta-feira (06/09), da assinatura da Carta do Piauí para o Enfrentamento à LGBTfobia.

Foi lançado o formulário Rogéria – Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+

A vice-presidente da OAB-PI, Daniela Freitas, disse que a assinatura desta carta é muito importante para o combate da LGBTfobia, que inclui as homofobias e transfobias. “É necessário que se fale mais sobre esse tema, que a sociedade compreenda que, como uma guardiã da sociedade, ela está aqui para recepcionar essa causa, estar ativa, combatente e sempre vigilante na autuação de todas as ações, incluindo o preenchimento dos formulários necessários sobre essa questão. São eles que trarão os dados necessários para implementarmos ações de combate e prevenção da LGBTfobia”, concluiu Daniela Freitas.

TRABALHO PERCURSOR

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, lembrou que a Justiça do Piauí realiza um trabalho precursor nessa temática. “O Poder Judiciário tem o papel fundamental na garantia dos direitos dos integrantes dessa comunidade e atua para a sua inclusão nas diversas esferas da sociedade. O Judiciário tem uma postura vanguardista ao decidir questões ligadas a essa causa. São da lavra desse Tribunal várias decisões importantes para o reconhecimento dessas pessoas como sujeitos de direito”, pontuou o desembargador.

A coordenadora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, salientou a necessidade de união das instituições em prol da causa LGBTQIA+. “Todos os presentes fizeram um pacto de proteção da comunidade. O número de agressões e assassinatos em pessoas nesse grupo é muito elevado e precisamos o quanto antes da colaboração de todos órgãos e instituições para mudar esse triste cenário. Políticas públicas são necessárias para a redução dessa drástica realidade. O formulário Rogéria tem a finalidade de juntar dados para sabermos como devem ser feitas essas políticas,” pontuou ela.

A presidente da Comissão da Diversidade Sexual, Jéssica Lima, informou que o Formulário Rogéria, criado em homenagem à atriz de mesmo nome, falecida em 2017, terá fácil acesso a todos. “O formulário será aplicado em delegacias, pela Defensoria Pública, por equipes psicossociais dos Tribunais de Justiça e nos serviços de assistência social de proteção a vítimas de violência,” explicou ela.

O evento contou com a presença dos principais órgãos e instituições do Piauí, inclusive a OAB-PI. A instituição se fez presente durante toda a semana no apoio e divulgação da semana da diversidade, cuja iniciativa e realização é do Grupo Matizes.

Honorário advocatício é a forma de remuneração do labor de advogados (as) pela prestação de serviços. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994) prevê três espécies de honorários, contratuais, arbitrados e sucumbenciais.

Honorários contratuais ou convencionais, são aqueles que advogado (a) e clientes estabelecem de acordo antes do início do processo. Nessa espécie, pode ser convencionado que os honorários são devidos independentemente do recebimento de honorários sucumbenciais.

Sendo a precificação dos seus serviços um dos maiores desafios da advocacia, alguns critérios devem ser considerados pelo (a) profissional ao estabelecer um preço compatível com trabalho: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo necessários; a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicilio do advogado; a competência e o renome do profissional; a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

É com relação a esses honorários contratuais que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê a necessidade de existência de uma Tabela de Honorários a ser designada por cada Seccional, de acordo com o contexto, possibilidades e limites regionais.

Constituindo-se inclusive, infração ética-disciplinar a celebração de Contrato para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários.

Muito comum também, sobretudo em causas previdenciárias e trabalhistas, são os Contratos de Honorários com cláusula “Quota Litis”, por meio da qual ele somente receberá qualquer contraprestação pelo serviço prestado se obtiver sucesso no processo judicial.

Havendo essa cláusula de êxito, destaca-se a importância de haver formalização do Contrato de Honorários por escrito e, após recebimento dos valores em nome do cliente, a formalização da respectiva prestação de contas a fim de que se evite questionamentos futuros.

Honorários sucumbenciais, por sua vez, são devidos ao final de processos judiciais pela parte sucumbente, que deve obrigatoriamente arcar com os honorários do (a) advogado da parte vencedora.

Código de Processo Civil estabelece que os honorários sucumbenciais serão fixados pelo (a) Juiz (a) entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

A contrassenso da letra do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública questionara a base utilizada para arbitramento de honorários sucumbenciais nos parâmetros do CPC, especificamente quando o valor do proveito econômico fosse vultuoso, e defendera a aplicação do arbitramento por equidade, ou seja, a depender da complexidade de cada caso concreto.

Porém em março desse ano, o STJ, em sede de recurso repetitivo com efeito vinculante, firmou tese que: 1) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais referidos acima, conforme previsto no Código de Processo Civil ( CPC), – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Assim, foi respeitado não apenas o dispositivo legal, assim como, os honorários da advocacia, única forma de remuneração desses profissionais liberais pela prestação de serviços jurídicos.

Honorários justos e valorizados constitui-se a primeira prerrogativa da advocacia. Não se pode falar em independência de advogado (as) sem resguardar a independência financeira destes.

Compreender as regras e principalmente resguardar o direito da advocacia a seus honorários é importante não isoladamente para este segmento profissional, como também para a sociedade em si, para que através de seus advogados e advogadas, possa estabelecer sempre um diálogo independente e democrático com o Estado.

Andreya Lorena Santos Macedo – Advogada