OAB-PI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender a alteração no §3º do artigo 11 da Resolução nº 455/2022, que previa a priorização das intimações publicadas no Diário da Justiça Nacional em relação às expedidas pelo sistema de processo eletrônico. A medida, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (17/03), foi interrompida após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da OAB Piauí e das demais seccionais do país.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14/03) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que prorrogou por mais 60 dias o prazo para a implementação da mudança. O objetivo é aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, ampliar a integração entre os tribunais e dar maior publicidade às novas regras, evitando insegurança jurídica e a necessidade de certificação manual dos prazos.

Para a advocacia, a suspensão representa uma conquista importante na defesa do devido processo legal e da segurança jurídica.

O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, celebrou a decisão do CNJ e destacou o impacto positivo para os profissionais da área. “Essa suspensão evita que milhares de advogados sejam prejudicados por uma mudança abrupta. A advocacia precisa de previsibilidade e tempo hábil para se adaptar a qualquer nova sistemática de intimações. Seguiremos vigilantes para garantir que os interesses da classe sejam sempre resguardados”, afirmou.

PEDIDO

A OAB Nacional e as seccionais argumentaram que a mudança poderia gerar transtornos, especialmente nos estados que utilizam o sistema Eproc, como Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além disso, a Ordem apontou que o prazo de cinco dias úteis para adaptação era insuficiente, solicitando um período de 180 dias para a implementação adequada das novas regras.

Com a decisão do CNJ, a advocacia ganha mais tempo para se preparar para eventuais mudanças, garantindo maior segurança jurídica e evitando prejuízos no andamento dos processos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), celebrou um feito inédito ao firmar uma parceria com o Cartório do 4º Ofício de Notas de Teresina, resultando na instalação da primeira sala exclusiva para advocacia dentro das dependências de um cartório no Estado. A iniciativa visa proporcionar estrutura adequada e comodidade aos profissionais da advocacia piauiense no seu mister.

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A nova sala estará disponível exclusivamente para advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, mediante apresentação da carteira profissional, durante o horário de funcionamento do cartório. A medida reforça o compromisso da OAB-PI com a valorização e suporte à categoria.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou a relevância dessa conquista. “Agradecemos à Dra. Roseleide pelo gesto. Essa é uma medida importante, pois agora teremos uma sala no cartório para atendimento de toda a advocacia piauiense”.

A tabeliã titular do 4º Tabelionato de Notas de Teresina, Roseleide Melo, ressaltou sua satisfação em colaborar com a OAB-PI. “Me coloquei à disposição da OAB e de todo o Piauí, oferecendo essa sala exclusiva para atendimento dos advogados devidamente regularizados. Também estou à disposição para esclarecimentos e para promover uma maior aproximação com a sociedade, pois considero essa iniciativa de extrema importância para o estado”.

INÉDITO

A vice-presidente da OAB-PI, Raylena Alencar, também celebrou a conquista. “Essa é mais uma novidade e uma grande vitória para a advocacia piauiense. Trata-se de uma iniciativa inédita, que reforça a atuação da OAB Piauí com honra e compromisso”.

“Agradecemos à ANOREG e ao 4º Tabelionato por terem aceito nosso convite e estarem aqui trabalhando lado a lado da advocacia piauiense. Porque a gente acredita que unidos nós conseguiremos cada vez mais a desjudicialização. Esse é nosso foco. E, juntos, trazer mais efetividade dos serviços para a advocacia piauiense”, acrescentou Ian Cavalcante, conselheiro federal da OAB.

Com essa nova estrutura, a advocacia piauiense passa a contar com um espaço exclusivo para melhor exercer sua função profissional, garantindo mais praticidade e conforto dentro do ambiente notarial. A parceria entre a OAB-PI e o Cartório do 4º Ofício de Notas reafirma a importância da união de esforços para fortalecer o exercício da profissão e aproximar ainda mais a advocacia da sociedade.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (ANOREG/PI) firmaram um termo de convênio com o objetivo de promover uma maior integração entre a advocacia e os serviços extrajudiciais. A parceria visa proporcionar capacitação técnica e profissional para advogados, notários e registradores, além de ampliar o acesso a soluções extrajudiciais eficientes e ágeis.

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O convênio contempla a realização de eventos, palestras e cursos voltados para a qualificação e atualização dos profissionais do direito, promovendo o intercâmbio de conhecimento entre as instituições. Além disso, a iniciativa busca fortalecer o diálogo entre a advocacia e os cartórios, visando o aprimoramento dos serviços jurídicos e registrais oferecidos no estado.

O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, ressaltou a importância da colaboração entre as entidades. “Este termo de cooperação com a ANOREG/PI tem como finalidade facilitar a relação entre a advocacia e os cartórios, trazendo mais eficiência e segurança para os profissionais e para a sociedade”, destacou.

Por sua vez, o presidente da ANOREG/PI, Vicente Piauilino, celebrou a parceria e enfatizou seus benefícios. “Agradecemos pela parceria com a OAB Piauí, que certamente facilitará ainda mais esse entrelaçamento entre a advocacia e o serviço extrajudicial do estado”, afirmou.

A iniciativa conta com a participação ativa da Comissão de Relacionamento e Integração com as Serventias Extrajudiciais da OAB Piauí, representada por seu presidente e conselheiro federal da OAB, Ian Cavalcante, e da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Piauí, presidida por Lucas Piauilino.

Nesta quinta-feira (13/03), a vice-presidente da OAB-PI, advogada Raylena Alencar, juntamente com a secretária-geral, advogada Noélia Sampaio, receberam a delegada Eugênia Villa na sede da seccional para tratar de iniciativas relevantes voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no estado.

Durante a reunião, foram discutidas estratégias e parcerias institucionais que visam fortalecer políticas de prevenção, assistência às vítimas e aprimoramento do arcabouço jurídico específico ao combate a essas formas de violência.

A abordagem desses temas se mostra essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, na qual a segurança e os direitos das mulheres sejam efetivamente garantidos. A OAB-PI reafirma seu compromisso com a promoção de debates modificados e a implementação de medidas concretas que contribuam para a erradicação da violência de gênero, por meio da atuação jurídica, educacional e social.

PARTICIPANTES

O encontro contou ainda com a participação da diretora-geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI), advogada Rossana Diniz, e da advogada Débora de Araújo.

Nesta quinta-feira (13/03), a Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizou uma inspeção na Cadeia Pública de Altos com o objetivo de verificar as condições estruturais, e a dignidade no cumprimento da pena e o respeito aos direitos fundamentais dos detentos.

Durante a visita foram analisados aspectos como superlotação, acesso à saúde, alimentação, assistência jurídica, segurança e programas de ressocialização, dentre outros. O diálogo com a administração da unidade, agentes penitenciários e internos permitiu um levantamento detalhado da realidade local.

O presidente da comissão, advogado Rony Staylon, destacou a importância da ação para a garantia do cumprimento digno da execução penal. “Nosso compromisso é assegurar que os direitos dos detentos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que buscamos soluções para os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário. Não podemos tolerar casos de violações dos direitos humanos e o descaso dentro de qualquer unidade prisional no estado do Piauí”, ressaltou Rony Staylon.

RELATÓRIO TÉCNICO

A comissão vai elaborar ainda um relatório técnico com as informações coletadas, apontando eventuais irregularidades e sugerindo medidas para a melhoria do sistema prisional. O documento será encaminhado às autoridades competentes para que as providências sejam tomadas.

A OAB-PI reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e o cumprimento da legalidade dentro das unidades prisionais, garantindo que a execução penal ocorra de forma digna e conforme os preceitos constitucionais.

PRESENTES

Também participaram da reunião a secretária-geral da Comissão de Direito Penitenciário, advogada Cleudiane Pinheiro; e os membros da Comissão de Direito Penitenciário, advogado Jean Carlos, Advogado Eric Gustavo Sousa, Advogado Antonio José e Advogado Patrick Ernandes.

Em ação coletiva, a OAB Nacional, a OAB-PI e as demais seccionais encaminham ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão da alteração do parágrafo 3° do artigo 11 da Resolução 455/2022, que prioriza intimações no Diário da Justiça Nacional em detrimento das expedidas pelo sistema de processo eletrônico.

A solicitação foi direcionada ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e possui o objetivo principal de resguardar a segurança jurídica e a garantia do devido processo legal, além evitar potenciais prejuízos que a alteração na medida pode causar a milhares de advogados e advogadas que utilizam o sistema Eproc, sobretudo nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A Ordem destaca ainda que o prazo de 5 dias úteis para divulgação e orientação à advocacia local sobre a nova medida, é insuficiente, considerando a proporção e o impacto da ação. Diante disso a solicitação requer ainda a concessão do prazo de 180 dias para que as Seccionais possam promover campanhas públicas de informação e orientação à classe.

A OAB seguirá acompanhando a solicitação e reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Atendendo ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário as causas envolvendo a Fazenda Pública.

No julgamento, finalizado nesta terça-feira (11/03), a Corte, por unanimidade, referendou a proposta do relator, estabelecendo que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB segue firme em sua luta pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos da classe, reafirmando o papel essencial dos advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade.

Fonte: CFOAB

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, ao lado do diretor-tesoureiro, Rafael Neiva, e do diretor-executivo de Relações Institucionais da OAB-PI, Shaymmon Moura, estiveram, nesta quarta (12/03), em reunião com o Conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, para tratar de temas cruciais para a advocacia e para a Justiça no Piauí:

– Litigância abusiva e seus reflexos no Piauí – Debate sobre a Resolução 159/CNJ e a necessidade de seu aprimoramento, para evitar interpretações abusivas que resultam em reiteradas violações das prerrogativas da advocacia.

– Limitação à sustentação oral – Analisamos os impactos da nova Resolução do CNJ, que restringe a atuação dos advogados nos tribunais e pode comprometer o amplo direito de defesa.

– Segurança jurídica nas intimações – A OAB Nacional, com apoio da Seccional, solicitou a suspensão da alteração do §3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que prioriza intimações pelo Diário da Justiça Nacional em detrimento das expedidas pelo sistema de processo eletrônico. A medida pode comprometer a segurança jurídica e o devido processo legal.

Seguimos firmes na defesa das prerrogativas da advocacia e do aprimoramento do sistema de Justiça!

Dando continuidade ao plano de ação da Comissão de Direito Bancário, a OAB Piauí, representada pelo Presidente Raimundo Júnior, pelo Diretor Financeiro Rafael Neiva e pelo Presidente da Comissão, Enzo Dias, reuniu-se com o Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes. O encontro teve como objetivo apresentar as primeiras impressões da audiência pública realizada na Seccional em fevereiro, que discutiu os impactos da Recomendação 159/CNJ na advocacia de massa.

Na reunião, foram abordadas questões como a exigência de procurações públicas em algumas comarcas, a aplicação recorrente da litigância de má-fé de forma objetiva – inclusive contra advogados e advogadas –, o aprimoramento das súmulas e a necessidade de sua observância pelos juízes singulares, além da possibilidade de criação de uma plataforma virtual para reclamações pré-processuais.

O Presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou a importância do diálogo com o Judiciário sobre a matéria. “É fundamental garantir o exercício da advocacia de massa, garantindo segurança jurídica e respeito ao trabalho dos advogados e advogadas.”

Já o Presidente da Comissão de Direito Bancário, Enzo Dias, reforçou o compromisso da Ordem em acompanhar a evolução do tema. “Nosso objetivo é garantir que a advocacia tenha voz na construção dos entendimentos que impactam diretamente sua atuação.”

A OAB-PI seguirá atenta às demandas da advocacia bancária e continuará buscando soluções institucionais que promovam um equilíbrio entre a eficiência do Judiciário e a garantia do pleno exercício da cidadania e advocacia.

Em decisão proferida nesta terça-feira (11/03), o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira manteve a ordem de bloqueio de valores do Estado do Piauí, destacando que a Lei Estadual nº 8.608/2025, que estabelece um aporte mensal de R$ 16.982.953,76 para o pagamento de precatórios, é inconstitucional. A decisão reforça que, de acordo com a Constituição Federal, o valor estipulado pela Lei Estadual não atende ao percentual mínimo exigido para a quitação das dívidas de precatórios, conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estado do Piauí havia solicitado a desconstituição da ordem de bloqueio, porém, a solicitação foi indeferida pelo desembargador. A decisão mantém a ordem de bloqueio já estabelecida, que visa garantir o pagamento da dívida de R$ 2,7 bilhoes de reais, valor ainda não quitado pelo governo estadual. A decisão judicial também determinou um novo bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, com a efetivação do sequestro dos valores devidos.

O plano de pagamento de precatórios já havia sido homologado pelo Tribunal em dezembro de 2024 e deverá prevalecer, uma vez que está em total conformidade com as disposições constitucionais que regulamentam a forma de cálculo e amortização da dívida. A quitação integral dos precatórios está prevista para ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2029.

A Lei Estadual nº 8.608/2025, ao fixar um valor de aporte mensal abaixo do mínimo exigido pela Constituição, foi considerada pela decisão como inaplicável, violando diretamente os preceitos constitucionais. Assim, a validade do plano homologado pelo tribunal permanece em vigor, sendo o único a ser seguido, como estabelecido pela Constituição.

IMPACTO PARA CREDORES E ADVOGADOS

A decisão representa uma importante vitória para os advogados e credores de precatórios, que agora têm uma solução garantida para o recebimento de seus créditos. O bloqueio realizado irá garantir que os valores devidos sejam pagos conforme o plano homologado, dando segurança jurídica aos beneficiários dos precatórios.

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