
Em agenda institucional no Palácio de Karnak, o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, reuniu-se com o governador Rafael Fonteles para tratar de pautas relevantes à advocacia e ao fortalecimento das relações entre as instituições. A OAB Piauí segue atuando com diálogo e responsabilidade em defesa da advocacia e da cidadania piauiense.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), deu início ao REFIS 2025, programa especial voltado à regularização da anuidade para advogadas e advogados com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, além de condições facilitadas de pagamento.
O período de adesão vai de 1º de julho a 31 de agosto de 2025. Os valores em aberto poderão ser parcelados em até 16 vezes no cartão de crédito, tornando a quitação mais acessível à advocacia.
ADESÃO
Para participar, é necessário que os(as) advogados(as) atualizem seus dados de contato no Portal da Advocacia. Já a atualização de endereço deve ser feita por meio do site da OAB Piauí, na aba “Serviços”, em seguida “Protocolo On-line” e, por fim, “Protocolo Geral”.
A adesão ao programa se dará por meio de requerimento formal junto à Tesouraria da OAB/PI e estará condicionada aos seguintes requisitos:
I – realização de recadastramento atualizado do inscrito;
II – assinatura de termo de confissão de dívida;
III – pagamento da primeira parcela no ato da adesão.
O REFIS será dividido em faixas, conforme os critérios a seguir:
– À vista, com desconto de 100% sobre juros e multa;
– Parcelamento em 3 vezes, com desconto de 90%;
– Parcelamento em 6 vezes, com desconto de 80%;
– Parcelamento em 12 vezes, com desconto de 60%;
– Parcelamento em 16 vezes, com desconto de 50%.

Na noite da última sexta-feira (27/06), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), esteve representada na solenidade de posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Lirton Nogueira Santos. A cerimônia contou com a presença do presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
Durante o evento, o presidente Raimundo Júnior destacou a trajetória profissional do magistrado, enfatizando suas qualidades. “O Dr. Lirton tem uma trajetória pessoal e na magistratura que o credenciam para assumir o posto de desembargador do TJ-PI. Representa a renovação, mas, sobretudo, humanidade, porque ele sempre foi um magistrado extremamente humano, e vai trazer luzes importantes agora na segunda instância do nosso querido Tribunal”, afirmou.
O novo desembargador, que atuava como juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi promovido ao cargo no último dia 25 de abril, pelo critério de merecimento.
A OAB-PI reafirma seu compromisso institucional de acompanhar e apoiar iniciativas que fortaleçam o sistema de Justiça piauiense, reconhecendo a importância da atuação de magistrados comprometidos com os princípios da legalidade, da ética e da dignidade da pessoa humana.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios de Minas Gerais estão proibidos de exigir validade ou atualização de procurações para a prática de atos notariais e registrais, salvo quando houver fundamentação legal específica. A decisão, que vale para quaisquer procurações, com destaque para aquelas outorgadas por advogados, tem relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ.
O entendimento foi firmado no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante sessão virtual do colegiado. A controvérsia teve origem em reclamação apresentada contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma (MG), que condicionou o registro de ato à apresentação de procuração emitida há, no máximo, 30 dias.
VOTO
No voto, o conselheiro Marcello Terto destacou que não há previsão no Código Civil para prazo de validade de procurações, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nas ações de divórcio, ou quando o próprio outorgante estabelece essa condição.
“A exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a justifique”, afirmou Terto.
O relator também ressaltou que, ainda que haja provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado prevendo a verificação da atualidade dos poderes conferidos (art. 183, §7º), essa norma deve ser interpretada em conformidade com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não admite exigências genéricas sem respaldo legal.
O CNJ também determinou a comunicação da decisão a todos os tribunais de justiça do país, para assegurar que os serviços notariais e de registro estejam alinhados às diretrizes nacionais.

A Justiça Eleitoral está com consulta pública aberta para a definição das metas nacionais que irão nortear sua atuação em 2026. O prazo para participação segue até 27 de junho de 2025, através de um formulário eletrônico (ACESSE AQUI).
A iniciativa representa um importante instrumento de escuta social e participação democrática, permitindo que a sociedade, em especial a advocacia, contribua com sugestões, críticas e propostas de aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ressalta o papel estratégico da advocacia na consolidação do Estado Democrático de Direito e na defesa das garantias processuais.
A participação da classe jurídica nesse processo é fundamental para assegurar que as metas da Justiça Eleitoral estejam alinhadas com as necessidades da sociedade e com os desafios enfrentados no exercício da jurisdição eleitoral.
Advogadas e advogados de todo o país são convidados a participar, fortalecendo a transparência, a eficiência e o diálogo institucional no âmbito da Justiça Eleitoral.

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional, reforçando a autonomia dos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI), com votação expressiva de 8 votos a 3, e passa a ter efeito vinculante e nacional.
O STF reconheceu que, ao contrário do entendimento anterior, as vagas ímpares criadas nos tribunais não precisam seguir, obrigatoriamente, a regra de alternância entre OAB e Ministério Público. A partir de agora, a distribuição dessas vagas poderá ser feita conforme deliberação autônoma dos tribunais. A regra da paridade segue garantida apenas nas vagas pares, com uma destinada à advocacia e a outra ao MP.
Essa vitória é resultado de intensa articulação institucional da OAB Piauí, sob liderança do presidente Raimundo Júnior, com o apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior. Segundo ele, a OAB-PI realizou um trabalho com dedicação total, entregando memoriais, realizando despachos e acompanhando o processo de perto.
Raimundo Junioor destaca que o resultado obtido reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.
ENTENDA
A decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) representa uma virada jurisprudencial, com efeitos vinculantes e alcance nacional.
No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas:
- O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
- O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.
Segundo o relator, impor a alternância de forma automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representação institucional.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, lançou, nesta segunda-feira (23/06), a cartilha “Novas Regras do CNJ para Comunicação de Atos Processuais – DJE e DJEN”, com o objetivo de orientar a advocacia sobre as recentes mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material reúne as principais alterações trazidas pelas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, que modificam significativamente a forma de publicação e comunicação de atos processuais tanto no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) quanto no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Além de apresentar um panorama detalhado das mudanças normativas, a cartilha destaca os impactos práticos na rotina da advocacia, com foco na prevenção de nulidades processuais e no cumprimento adequado dos prazos. O conteúdo também oferece um guia passo a passo para a adaptação às novas regras, auxiliando profissionais no uso correto dos canais eletrônicos.
A cartilha já está disponível para consulta e download CLICANDO AQUI.
Nesta segunda-feira (23/06), o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Rafael Neiva, esteve presente na solenidade de abertura da programação alusiva aos 13 anos da Escola Judiciária do Piauí (EJUD), realizada na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Com o tema “Cuidar, Educar e Transformar: Saúde Mental como Pilar da Formação Jurídica”, o evento destaca a importância da saúde mental na formação e no exercício das atividades jurídicas, reforçando o compromisso institucional com a promoção do bem-estar dos profissionais do Direito.
A OAB-PI reafirma, com sua presença, o compromisso com iniciativas que promovam o fortalecimento da formação jurídica humanizada, ética e comprometida com o cuidado integral dos operadores do Direito.
“A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), na área de Direito do Trabalho, no último dia 15 de junho de 2025, que a fim de dissipar eventuais dúvidas e preservar a segurança e a lisura do Exame, esclarecem que o Edital de Abertura do 43º EOU, publicado em 26 de dezembro de 2024, prevê expressamente, no item 15.1, dentro do conteúdo programático de Direito e Processo do Trabalho, a exceção de pré-executividade, tendo sido objeto de cobrança anterior em provas objetivas da referida área, nos 22º e 28º Exames de Ordem Unificados.
Dessa forma, o cabimento da cobrança da peça profissional exceção de pré-executividade possui respaldo tanto no edital do exame, conforme itens já mencionados, quanto na legislação vigente. Nesse sentido, o incidente processual tem previsão legal na conjugação dos arts. 518, 525, § 11, e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, normas estas subsidiária e supletivamente aplicáveis ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 15 do CPC e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após análise, os signatários da presente nota comunicam a aceitação também do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como resposta ao problema proposto, na prova prático-profissional, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo. Os fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de resposta.
Ratifica-se a manutenção de todos os prazos conforme disposto no Edital de abertura do presente exame, e que as medidas dispostas no presente comunicado não se estendem às demais áreas da prova prático-profissional do 43º EOU.”
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Comissão Nacional de Exame de Ordem
Fundação Getulio Vargas
A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio das Comissões de Liberdade Religiosa, Direitos Humanos e Igualdade Racial, resultou na condução coercitiva de um homem suspeito de promover ataques de ódio contra religiões de matriz africana nas redes sociais.
A denúncia foi recebida no dia 2 de junho de 2025, e, prontamente, as Comissões da Seccional piauiense iniciaram os encaminhamentos necessários. Advogados e Advogadas acompanharam as vítimas do crime à delegacia, prestaram apoio jurídico, formalizaram ofícios a secretarias, ouvidorias e canais de direitos humanos, além de apresentarem a representação criminal contra o suspeito.
Como parte das ações institucionais, no dia 4 de junho, a OAB Piauí também realizou uma escuta com representantes de terreiros e lideranças religiosas, com o objetivo de estabelecer estratégias de segurança para as próximas inaugurações de monumentos em homenagem às religiões de matriz africana no estado.
A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a responsabilização dos envolvidos e, também, com a promoção de medidas preventivas e de combate ao racismo religioso.
DENUNCIE
Se você for vítima de intolerância ou racismo religioso, denuncie. A OAB Piauí está à disposição para acolher, orientar e atuar pela efetivação dos seus direitos.
Canais de denúncia:
- comissao.liberdadereligiosa@oabpi.org.br
- comissao.direitoshumanos@oabpi.org.br
- comissaoigualdadeoabpi@gmail.com
- WhatsApp institucional: (86) 98127-5925