A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, marcou presença na audiência pública realizada na quinta-feira (03/07), no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), que debateu os desafios enfrentados pelas rádios comunitárias no estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Francisco Lima (PT) e reuniu representantes de movimentos populares, comunicadores, entidades da sociedade civil e instituições públicas.

Representando a OAB-PI, a presidente da Comissão de Direitos Humanos, advogada Jéssica Lima, destacou a importância estratégica das rádios comunitárias como ferramentas de fortalecimento da democracia, da pluralidade de vozes e da participação cidadã.
Durante sua fala, a advogada ressaltou a necessidade urgente de atualização do Decreto Regulatório e da Lei nº 9.612/98, que atualmente impõe restrições severas ao funcionamento das rádios comunitárias, como limites de potência, burocracia excessiva no processo de outorga e proibição de sustentabilidade financeira por meio da publicidade local.
“A OAB Piauí se coloca ao lado das comunidades, defendendo que a comunicação comunitária seja reconhecida como um direito humano fundamental. É necessário revisar o marco legal e garantir que essas rádios tenham condições reais de funcionar, alcançar seus territórios e permanecer ativas sem sofrer perseguição ou criminalização”, argumentou Jéssica Lima.
Entre os pontos defendidos pela Comissão de Direitos Humanos na audiência pública, destacam-se:
- Atualização da Lei 9.612/98 para permitir mais de uma rádio por comunidade, ampliar o raio de alcance e a potência dos sinais;
- Desburocratização da outorga e revisão dos critérios de concessão;
- Descriminalização da comunicação comunitária sem licença, com tratamento administrativo e não penal;
- Inclusão das rádios comunitárias nas políticas públicas de educação e cultura;
- Criação de um fundo público de fomento à comunicação comunitária, garantindo apoio técnico e financeiro às emissoras;
- Defesa da implementação do Programa Estadual de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, com foco na proteção integral dos comunicadores comunitários e suas equipes.
A OAB-PI reafirma seu compromisso com a luta por uma comunicação livre, democrática e acessível, e se coloca à disposição para colaborar com iniciativas legislativas, jurídicas e educativas voltadas ao fortalecimento das rádios comunitárias em todo o estado do Piauí.

Com o objetivo de fortalecer a atuação profissional por meio da comunicação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em parceria com a Escola Superior de Advocacia, promovem no dia 09 de julho (quarta-feira), o 1º Workshop de Media Training e Comunicação para a Advocacia.
INSCREVA-SE
A capacitação será ministrada pela jornalista, Nadja Rodrigues, especialista em telejornalismo e mentora em vídeo e media training, com ampla experiência em comunicação, possuindo passagem por veículos de comunicação renomados no estado.
O Workshop tem a iniciativa de proporcionar aos advogados e advogadas, novas habilidades comunicacionais, contribuindo para uma apresentação mais clara, segura e eficaz diante das câmeras, fortalecendo a imagem institucional e a autoridade técnica dos(as) profissionais.
O evento também integra o compromisso da OAB Piauí com o desenvolvimento contínuo com da advocacia piauiense, fortalecendo e estimulando a preparação dos profissionais diante os desafios da comunicação pública e do relacionamento com a imprensa local.

Na manhã desta sexta-feira (04/07), o coordenador das Salas da Advocacia da OAB-PI, Antônio Almeida, e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joaquim Santana, realizaram visitas técnicas às salas da advocacia localizadas na Cadeia Pública de Altos (CPA) e na Colônia Agrícola Major César Oliveira.
As visitas integram uma agenda institucional voltada à melhoria das estruturas disponibilizadas para o exercício da advocacia em unidades prisionais. As duas salas serão contempladas com reformas estruturais, visando promover melhores condições de trabalho para os advogados que atuam nos locais.
A iniciativa reforça o compromisso da OAB Piauí com a valorização da advocacia e a efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade, assegurando o pleno exercício da defesa e o respeito às prerrogativas profissionais.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI) publicaram, nesta sexta-feira (04/07), no Diário Eletrônico da OAB o Edital de Chamada Pública para Captação de Patrocínio nº 001/2025 para captação de patrocínio da “X Corrida da Advocacia”, que será realizado no dia 03 de agosto no estacionamento do Teresina Shopping. As empresas e instituições que possuem interesse em apoiar o evento devem enviar suas propostas de patrocínio até dia 03 de agosto.
O objetivo do edital é selecionar parcerias que desejam colaborar com a realização do projeto, por meio de cotas de patrocínio com contrapartidas institucionais de divulgação de marca. Os interessados podem solicitar suas propostas de forma presencial até as 17h do dia 30 de julho (quarta-feira), ou através do email: assessoriapresidencia@caapi.org.br e convenios@caapi.org.br .
CATEGORIAS
São ofertadas três categorias de patrocínio, com benefícios e valores diferentes:
- Cota Ouro
Inclui maior visibilidade de marca: logotipo em destaque na camiseta oficial, pórtico de largada, materiais promocionais físicos e digitais, espaço exclusivo no evento e 10 cortesias. - Cota Prata
Oferece boa visibilidade institucional, com inserção do logotipo em materiais digitais, camisetas e backdrop de premiação, além de direito a 5 cortesias. - Cota Bronze
Participação com presença institucional.
2 cortesias.
COTA DA ADVOCACIA
Categoria de patrocínio é destinada exclusivamente a advogados e advogadas e escritórios de interessados em apoiar, de forma institucional e sem fins promocionais.
CONTRATO
As propostas serão avaliadas por ordem de chegada. Os proponentes assinarão um contrato de patrocínio com vigência até 15 dias após o evento.
Para mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados através dos e-mails:
assessoriapresidencia@caapi.org.br
convenios@caapi.org.br

Em agenda institucional no Palácio de Karnak, o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, reuniu-se com o governador Rafael Fonteles para tratar de pautas relevantes à advocacia e ao fortalecimento das relações entre as instituições. A OAB Piauí segue atuando com diálogo e responsabilidade em defesa da advocacia e da cidadania piauiense.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), deu início ao REFIS 2025, programa especial voltado à regularização da anuidade para advogadas e advogados com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, além de condições facilitadas de pagamento.
O período de adesão vai de 1º de julho a 31 de agosto de 2025. Os valores em aberto poderão ser parcelados em até 16 vezes no cartão de crédito, tornando a quitação mais acessível à advocacia.
ADESÃO
Para participar, é necessário que os(as) advogados(as) atualizem seus dados de contato no Portal da Advocacia. Já a atualização de endereço deve ser feita por meio do site da OAB Piauí, na aba “Serviços”, em seguida “Protocolo On-line” e, por fim, “Protocolo Geral”.
A adesão ao programa se dará por meio de requerimento formal junto à Tesouraria da OAB/PI e estará condicionada aos seguintes requisitos:
I – realização de recadastramento atualizado do inscrito;
II – assinatura de termo de confissão de dívida;
III – pagamento da primeira parcela no ato da adesão.
O REFIS será dividido em faixas, conforme os critérios a seguir:
– À vista, com desconto de 100% sobre juros e multa;
– Parcelamento em 3 vezes, com desconto de 90%;
– Parcelamento em 6 vezes, com desconto de 80%;
– Parcelamento em 12 vezes, com desconto de 60%;
– Parcelamento em 16 vezes, com desconto de 50%.

Na noite da última sexta-feira (27/06), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), esteve representada na solenidade de posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Lirton Nogueira Santos. A cerimônia contou com a presença do presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
Durante o evento, o presidente Raimundo Júnior destacou a trajetória profissional do magistrado, enfatizando suas qualidades. “O Dr. Lirton tem uma trajetória pessoal e na magistratura que o credenciam para assumir o posto de desembargador do TJ-PI. Representa a renovação, mas, sobretudo, humanidade, porque ele sempre foi um magistrado extremamente humano, e vai trazer luzes importantes agora na segunda instância do nosso querido Tribunal”, afirmou.
O novo desembargador, que atuava como juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi promovido ao cargo no último dia 25 de abril, pelo critério de merecimento.
A OAB-PI reafirma seu compromisso institucional de acompanhar e apoiar iniciativas que fortaleçam o sistema de Justiça piauiense, reconhecendo a importância da atuação de magistrados comprometidos com os princípios da legalidade, da ética e da dignidade da pessoa humana.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios de Minas Gerais estão proibidos de exigir validade ou atualização de procurações para a prática de atos notariais e registrais, salvo quando houver fundamentação legal específica. A decisão, que vale para quaisquer procurações, com destaque para aquelas outorgadas por advogados, tem relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ.
O entendimento foi firmado no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante sessão virtual do colegiado. A controvérsia teve origem em reclamação apresentada contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma (MG), que condicionou o registro de ato à apresentação de procuração emitida há, no máximo, 30 dias.
VOTO
No voto, o conselheiro Marcello Terto destacou que não há previsão no Código Civil para prazo de validade de procurações, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nas ações de divórcio, ou quando o próprio outorgante estabelece essa condição.
“A exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a justifique”, afirmou Terto.
O relator também ressaltou que, ainda que haja provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado prevendo a verificação da atualidade dos poderes conferidos (art. 183, §7º), essa norma deve ser interpretada em conformidade com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não admite exigências genéricas sem respaldo legal.
O CNJ também determinou a comunicação da decisão a todos os tribunais de justiça do país, para assegurar que os serviços notariais e de registro estejam alinhados às diretrizes nacionais.

A Justiça Eleitoral está com consulta pública aberta para a definição das metas nacionais que irão nortear sua atuação em 2026. O prazo para participação segue até 27 de junho de 2025, através de um formulário eletrônico (ACESSE AQUI).
A iniciativa representa um importante instrumento de escuta social e participação democrática, permitindo que a sociedade, em especial a advocacia, contribua com sugestões, críticas e propostas de aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ressalta o papel estratégico da advocacia na consolidação do Estado Democrático de Direito e na defesa das garantias processuais.
A participação da classe jurídica nesse processo é fundamental para assegurar que as metas da Justiça Eleitoral estejam alinhadas com as necessidades da sociedade e com os desafios enfrentados no exercício da jurisdição eleitoral.
Advogadas e advogados de todo o país são convidados a participar, fortalecendo a transparência, a eficiência e o diálogo institucional no âmbito da Justiça Eleitoral.

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional, reforçando a autonomia dos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI), com votação expressiva de 8 votos a 3, e passa a ter efeito vinculante e nacional.
O STF reconheceu que, ao contrário do entendimento anterior, as vagas ímpares criadas nos tribunais não precisam seguir, obrigatoriamente, a regra de alternância entre OAB e Ministério Público. A partir de agora, a distribuição dessas vagas poderá ser feita conforme deliberação autônoma dos tribunais. A regra da paridade segue garantida apenas nas vagas pares, com uma destinada à advocacia e a outra ao MP.
Essa vitória é resultado de intensa articulação institucional da OAB Piauí, sob liderança do presidente Raimundo Júnior, com o apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior. Segundo ele, a OAB-PI realizou um trabalho com dedicação total, entregando memoriais, realizando despachos e acompanhando o processo de perto.
Raimundo Junioor destaca que o resultado obtido reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.
ENTENDA
A decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) representa uma virada jurisprudencial, com efeitos vinculantes e alcance nacional.
No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas:
- O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
- O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.
Segundo o relator, impor a alternância de forma automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representação institucional.