OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Maria José Vilarinho da Rocha, sogra do advogado Alessandro Lopes, presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, e avó do advogado Rafael Vilarinho.

O velório acontece a partir das 17h, no Espaço Estrela, na Pax União. O sepultamento está previsto para às 9h da manhã de sábado (27), no Cemitério Recanto Eterno – BR 343, KM 334.

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de Maria José Vilarinho da Rocha, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Enoque Janjão, avô dos advogados Thyfany Thayany da Silva Lima, Enoque Pereira da Silva Neto e José felipe Moura Lacerda; além de pai da ex-prefeita de Timon, Dinair Veloso. 

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de Enoque Janjão, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de David Oliveira,  pai do advogado David Oliveira Júnior.

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de David Oliveira, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Antonio Luiz Rodrigues de Lemos,  pai da Advogada Sandra Lemos e avô do Advogado Marcos Antônio Lemos.

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de Antonio Luiz Rodrigues de Lemos, expressando as mais sinceras condolências.

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, proposta de encaminhamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de Exposição de Motivos e Minuta de Provimento para instituição do Juiz Plantonista Semanal Designado no 1º Grau de Jurisdição.

A proposição foi apresentada pelo Presidente da OAB Piauí, Dr. Raimundo Júnior, e relatada pelo Conselheiro Estadual Dr. Victor Bona, especialista em Direito Médico e da Saúde. O objetivo é suprir lacuna normativa e operacional identificada no serviço de plantão judicial do 1º Grau durante os dias úteis da semana.

Atualmente, segundo o parecer aprovado, o plantão do 2º Grau conta com desembargadores previamente escalados, identificados e com escala publicada. No 1º Grau, por sua vez, há estrutura de plantão nos fins de semana e feriados, mas, durante os dias úteis, não existe juiz plantonista designado, nem canal institucional de contato divulgado para situações urgentes.

Para a OAB Piauí, essa ausência compromete a efetividade da prestação jurisdicional em casos que não admitem espera, especialmente demandas envolvendo saúde, liberdade, medidas protetivas, alimentos urgentes e situações de risco iminente. A proposta aprovada prevê que o TJ/PI regulamente a designação semanal de magistrado plantonista no 1º Grau, com publicação prévia de informações institucionais de contato.

A Minuta de Provimento aprovada estabelece a criação do serviço de Juiz Plantonista Semanal Designado, responsável pelo atendimento de demandas urgentes que não possam aguardar o expediente forense regular. Também prevê a divulgação, no Portal do TJ/PI, do nome do magistrado plantonista, comarca ou região de atuação, telefone institucional, WhatsApp institucional, e-mail de plantão e período de vigência da escala.

Outro ponto central da proposta é a publicação dos contatos dos Oficiais de Justiça Plantonistas, considerados essenciais para o cumprimento imediato de decisões urgentes. A medida busca assegurar que a tutela jurisdicional não se limite à decisão formal, mas produza efeitos concretos no tempo necessário à proteção do direito ameaçado.

O voto aprovado também reconhece que a inexistência de canal institucional de comunicação prejudica o exercício das prerrogativas da advocacia, especialmente o direito de contato com o magistrado responsável por demandas urgentes. A iniciativa da OAB Piauí se fundamenta nos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do acesso à Justiça, da eficiência administrativa e da proteção ao direito fundamental à saúde.

Com a aprovação unânime, o Conselho Estadual autorizou o encaminhamento formal da Exposição de Motivos e da Minuta de Provimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A OAB Piauí reforça, com a medida, seu compromisso institucional com a defesa das prerrogativas da advocacia, da cidadania, do acesso efetivo à Justiça e da proteção de direitos fundamentais em situações de urgência

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, a atuação institucional da OAB/PI em relação a dispositivos da Lei Estadual nº 8.946/2026, que alterou a Lei nº 4.548/1992, conhecida como Lei do IPVA do Estado do Piauí.

A deliberação envolve a regra que restringe a isenção de IPVA concedida a pessoas com deficiência e a motoristas profissionais que exercem atividade por aplicativo exclusivamente aos proprietários de veículos de fabricação nacional. Na avaliação da OAB/PI, a limitação pode excluir do benefício contribuintes que se encontram na mesma situação jurídica, mas possuem veículos importados.

A OAB/PI adotará gestões institucionais junto ao Governo do Estado para verificar a possibilidade de alteração da legislação, na medida em que a norma impugnada não produz efeitos imediatos, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Caso não haja alteração legislativa para afastar a restrição relacionada à origem do veículo, a Seccional poderá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O ajuizamento foi autorizado pelo Conselho Seccional em face dos incisos VII e XVIII do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, na redação dada pela Lei Estadual nº 8.946/2026.

O entendimento aprovado pelo Conselho é de que a isenção de IPVA para pessoas com deficiência e motoristas profissionais possui finalidade social legítima, voltada à inclusão, à mobilidade e ao exercício de atividade profissional. O questionamento da OAB/PI, portanto, não se dirige à existência do benefício, mas ao critério adicional imposto pela legislação estadual, que condiciona a isenção à fabricação nacional do veículo.

Para a Ordem, essa exigência pode configurar violação ao princípio da isonomia tributária e à vedação de discriminação tributária em razão da procedência do bem. O voto aprovado também aponta possível restrição indevida ao direito de escolha da pessoa com deficiência, além de interferência na livre iniciativa e na livre concorrência.

Na prática, a atuação da OAB/PI busca assegurar que a isenção de IPVA seja aplicada de forma isonômica às pessoas com deficiência e aos motoristas profissionais por aplicativo que preencham os requisitos legais, independentemente de o veículo ser nacional ou importado.

Com a aprovação unânime, a OAB/PI reafirma seu compromisso institucional com a defesa da Constituição, da igualdade tributária, da inclusão social, da livre concorrência e dos direitos da cidadania.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou por unanimidade o ingresso da OAB/PI, de forma direta e autônoma, na qualidade de amicus curiae, na Ação Cível Originária nº 1.831, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação trata do litígio territorial entre os Estados do Piauí e do Ceará, envolvendo áreas situadas na região da Serra da Ibiapaba, também conhecida como Serra Grande.

A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Frota da Rocha, no Processo nº 18.0000.2026.006476-8, originado de provocação do Conselho Federal da OAB, no âmbito do Expediente nº 49.0000.2022.001729-6. No voto aprovado, o relator reconheceu a admissibilidade da proposição, a competência do Conselho Pleno e a juridicidade do pedido de intervenção da Seccional piauiense no feito.

A ACO nº 1.831 foi ajuizada pelo Estado do Piauí em 2011 e busca a declaração da linha divisória e a demarcação de áreas litigiosas na fronteira com o Ceará. Segundo o voto aprovado, a controvérsia envolve aproximadamente 2,8 mil km² e possui repercussões diretas sobre a segurança jurídica, a prestação de serviços públicos, a arrecadação tributária, a persecução penal e a vida das populações residentes nas regiões de divisa.

Ao aprovar o ingresso da OAB/PI como amicus curiae, o Conselho Pleno reconheceu que a causa possui elevado interesse público e institucional, especialmente por envolver os limites territoriais do Estado do Piauí e os reflexos sociais e jurídicos decorrentes da indefinição. A atuação da Ordem terá como objetivo contribuir com o Supremo Tribunal Federal por meio da apresentação de subsídios técnico-jurídicos, a partir da perspectiva da advocacia e da sociedade piauienses.

O voto também destacou a necessidade de equilíbrio no debate institucional perante a Suprema Corte, considerando a atuação de entidades ligadas ao Estado do Ceará no processo. Com a deliberação, a OAB/PI fica autorizada a adotar as providências necessárias para requerer sua habilitação no STF, sob a condução da Presidência e da Procuradoria do Conselho Seccional.

Além do ingresso na ação, o Conselho Pleno aprovou encaminhamentos correlatos, como a articulação institucional com a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e com a Comissão de Estudos Territoriais, para compartilhamento de dados técnicos, mapas e documentos relativos à perícia realizada pelo Exército Brasileiro. Também foi aprovada a sugestão de resposta ao Conselho Federal da OAB, confirmando o interesse da Seccional no prosseguimento do expediente.

A deliberação ressalta, ainda, a urgência da medida, uma vez que a ação já se encontra instruída e aguarda inclusão em pauta para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão unânime, a OAB/PI reafirma seu compromisso institucional com a defesa da ordem jurídica, da cidadania, da segurança jurídica e dos interesses da sociedade piauiense, contribuindo para que o julgamento da ACO nº 1.831 seja acompanhado de forma técnica, plural e equilibrada

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí, aprovou por unanimidade o ajuizamento de ação para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares — TCRD, conhecida como taxa do lixo, cobrada pelo Município de Teresina.

A decisão foi tomada após o recebimento de inúmeras manifestações de cidadãos e cidadãs relatando aumentos expressivos nos valores cobrados em 2026.

A OAB/PI destaca que não questiona a importância da limpeza urbana nem a necessidade de custeio adequado dos serviços públicos. A atuação da entidade busca verificar se o aumento aplicado respeitou os direitos dos contribuintes, a transparência na formação dos valores e os limites constitucionais para esse tipo de cobrança.

Por se tratar de taxa, e não de imposto, a cobrança deve estar vinculada ao custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população. Para a OAB/PI, o cidadão tem o direito de saber de forma clara como o valor foi calculado, quais custos foram considerados, quais critérios foram utilizados e se o aumento guarda proporção com o serviço efetivamente prestado.

Entre os pontos que serão analisados estão a forma de cálculo da taxa, a transparência da memória de custos, a proporcionalidade do aumento, a regularidade dos estudos que embasaram a cobrança, o processo de aprovação da alteração e o respeito às garantias constitucionais dos contribuintes.

A Presidência da OAB/PI ressaltou que a atuação da entidade tem caráter institucional e busca proteger a sociedade contra cobranças que possam ser desproporcionais, pouco transparentes ou incompatíveis com a natureza jurídica da taxa.

“A OAB/PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço”, afirmou a Presidência.

A Seccional seguirá acompanhando o tema e informará a sociedade sobre os próximos passos da atuação institucional.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, atuação institucional em defesa da advocacia, da cidadania, da legalidade administrativa e da correta aplicação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

A deliberação trata da Lei Municipal nº 748/2025, de Buriti dos Lopes, que criou a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e incluiu, em sua estrutura, três cargos comissionados de Assessor Jurídico. A atuação da OAB/PI poderá envolver medidas judiciais e administrativas, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ingresso como amicus curiae em procedimento no Tribunal de Contas do Estado, atuação institucional em ação popular já em curso e fiscalização profissional dos ocupantes dos cargos.

Para a OAB/PI, a discussão não é contra os pescadores, contra a criação da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ou contra políticas públicas de acesso à Justiça. A questão central é assegurar que o cidadão e a cidadã sejam atendidos com segurança jurídica, por profissionais habilitados, em estruturas públicas regulares e compatíveis com a Constituição.

A advocacia não é obstáculo ao acesso à Justiça. Ao contrário, é garantia do cidadão. Quando alguém busca orientação sobre aposentadoria, benefício, processo administrativo ou demanda judicial, está lidando com direitos sensíveis, que exigem técnica, independência, responsabilidade ética e fiscalização profissional.

O projeto que deu origem à Lei nº 748/2025 apresentou como finalidade da nova Secretaria o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura, com apoio aos pescadores, profissionalização e sustentabilidade do setor. A justificativa legislativa mencionou monitoramento, fiscalização, regularização, suporte técnico e institucional, capacitação e fomento à pesca artesanal. No entanto, o texto incluiu três cargos de Assessor Jurídico na estrutura da pasta sem detalhar, no próprio projeto, as atribuições específicas desses cargos.

A Lei Municipal nº 723/2025, que reorganizou a estrutura administrativa de Buriti dos Lopes, já atribui à Procuradoria-Geral do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Prefeito e da Administração Municipal. A mesma norma também prevê cargos de Assessor Jurídico em outras estruturas administrativas, por nomenclatura, símbolo, quantitativo e remuneração.

Atos privativos da advocacia

A OAB/PI reforça que existem atos que são privativos da advocacia. O Estatuto da Advocacia estabelece como atividades privativas do advogado a postulação perante o Poder Judiciário e os juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também prevê que os atos privativos praticados por pessoa não inscrita na OAB são nulos.

Portanto, quando há orientação jurídica, análise de direitos, elaboração de requerimentos com conteúdo técnico-jurídico, recursos, pareceres, defesa de interesses individuais ou atuação em processos judiciais, a atividade exige advogado regularmente inscrito na Ordem.

A defesa dos atos privativos da advocacia é uma pauta de proteção da sociedade. O cidadão vulnerável não merece improviso jurídico. Merece atendimento regular, ético, técnico e responsável.

Respeito ao STF e aos limites da ADPF 279

A deliberação da OAB/PI também observa os contornos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 279. Nesse julgamento, o STF reconheceu que municípios podem instituir serviços de assistência jurídica à população de baixa renda, afastando a tese de proibição absoluta da atuação municipal nessa área.

Para a OAB/PI, respeitar o STF significa aplicar corretamente esse entendimento, dentro dos seus limites. A decisão do Supremo não autoriza a criação de estruturas jurídicas sem balizas legais, sem critérios objetivos, sem atribuições claramente definidas, sem independência técnica e sem respeito aos atos privativos da advocacia.

Assistência jurídica municipal, quando existir, deve ser uma política pública séria, impessoal, transparente e constitucionalmente adequada. Não pode se transformar em estrutura precária ou politicamente dependente.

A OAB/PI também considera relevante a jurisprudência do STF sobre cargos em comissão. No Tema 1010, o Supremo fixou que cargos dessa natureza somente se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento. O STF também exige que as atribuições dos cargos estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os institui.

Nesse ponto, a preocupação institucional da OAB/PI é objetiva: cargos comissionados de Assessor Jurídico não podem ser utilizados como estrutura permanente de atendimento jurídico individualizado a particulares, especialmente quando não há descrição legal suficiente das atribuições, dos critérios de atendimento, da forma de atuação e da habilitação profissional exigida.

TCE-PI já instaurou incidente de inconstitucionalidade

A matéria também já está sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2026, o Pleno do TCE-PI decidiu, por unanimidade, instaurar Incidente de Inconstitucionalidade referente à Lei Municipal nº 748/2025, no âmbito do processo TC/000190/2026. O procedimento foi instaurado diante da controvérsia sobre a criação de estrutura assemelhada à Defensoria Pública para a prestação de serviços jurídicos ao cidadão.

Também tramita ação popular relacionada ao tema, distribuída à Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba, com pedido de liminar envolvendo os cargos comissionados criados na estrutura da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.

Defesa da advocacia é defesa da cidadania

Com a aprovação unânime da proposição, a OAB/PI reafirma seu compromisso com a defesa da advocacia, da cidadania, da Constituição e da ordem jurídica.

A entidade ressalta que a advocacia tem função pública essencial à Justiça. Defender os atos privativos da advocacia é defender o cidadão contra a precarização do atendimento jurídico, contra estruturas improvisadas e contra a insegurança na defesa de direitos.

A OAB/PI não combate o acesso gratuito à Justiça. O que se combate é a prática de atos privativos da advocacia fora de estruturas juridicamente adequadas, sem atribuições legais claras, sem garantias de habilitação profissional e sem a segurança necessária para a população atendida.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), iniciou a entrega das cestas básicas arrecadadas durante o Arraiá da Advocacia 2026. A ação solidária já beneficiou centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social e reafirma o compromisso da instituição com a promoção da cidadania e da responsabilidade social.

Até o momento, foram distribuídas 150 cestas básicas para famílias das comunidades Gaivotas, localizada no Povoado Álvares Verde, da Associação Transforma Mais Piauí, na região da Nova Teresina, e da Associação de Moradores do Monte Verde.

A iniciativa é resultado da mobilização promovida durante o Arraiá da Advocacia 2026, evento que reuniu mais de 9 mil advogados e advogadas, além de familiares e convidados, em um momento de confraternização e solidariedade. As doações arrecadadas foram destinadas integralmente às comunidades previamente identificadas pela coordenação da ação social.

Representando a OAB Piauí e a Escola Superior da Advocacia do Piauí (ESA-PI), a coordenadora de Responsabilidade Social da ESA, advogada Débora Mendonça, acompanhou as entregas e destacou a importância do engajamento da advocacia em ações que geram impacto positivo na sociedade.

Também participaram da entrega a procuradora da OAB Piauí, advogada Maria Eugenia, a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, advogada Maitê Brasileiro, e a advogada Dhamara Candeira, membro da Comissão da Jovem Advocacia.

A OAB Piauí agradece a participação de todos os advogados, advogadas e colaboradores que contribuíram com as doações, tornando possível a realização da ação e levando apoio a famílias que enfrentam dificuldades.

POVOADO GAIVOTAS

NOVA TERESINA

MONTE VERDE