
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí oficiou a Supervisão-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí para obter informações sobre o funcionamento das Turmas Recursais, especificamente quanto ao tempo decorrido entre a retirada de processos da pauta virtual, em razão de requerimento de sustentação oral, e a efetiva inclusão do feito em sessão apta à realização do ato.
O Ofício nº 515/2026-GP, assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, foi encaminhado com cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A iniciativa partiu de relatos reiterados recebidos pela Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, segundo os quais o deferimento do pedido de destaque não vem sendo seguido da designação de sessão presencial ou telepresencial em prazo razoável.
“O pedido de sustentação oral é o exercício de uma prerrogativa, e não pode custar meses de espera ao jurisdicionado. Não estamos afirmando irregularidade: estamos pedindo os números e apresentando uma solução simples, que é a sessão mensal com data conhecida por todos”, destacou Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí.
Prerrogativa que não pode se converter em atraso
No documento, a Seccional registra que, se confirmada, a situação produz resultado prático equivalente ao próprio indeferimento do pedido: o exercício de uma prerrogativa profissional legalmente assegurada passa a funcionar como fator de retardamento do julgamento, criando desestímulo indireto ao seu exercício.
O ofício aponta que a questão tensiona o critério da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/1995 e a garantia da razoável duração do processo, inscrita no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A manifestação também se ancora na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em 11 de maio de 2026, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, que determinou fosse dirigida orientação expressa aos membros das Turmas Recursais quanto à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e à excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona.
O que foi solicitado
Com o objetivo declarado de substituir percepções isoladas por dados objetivos, a OAB/PI requereu informações sobre:
- o fluxo administrativo hoje adotado para os processos retirados da pauta virtual em razão de pedido de sustentação oral;
- a periodicidade das sessões presenciais e telepresenciais de cada Turma Recursal em 2026, com as datas efetivamente realizadas;
- a quantidade de processos que aguardam nova inclusão em pauta por esse motivo, discriminada por Turma Recursal;
- a identificação do processo há mais tempo nessa situação e a respectiva data de retirada de pauta;
- o tempo médio e o tempo máximo de espera entre a retirada e a nova inclusão;
- a existência de fila ou controle próprio para esses feitos e o critério de ordenação adotado;
- a forma de comunicação da nova designação ao advogado e o procedimento de inscrição para a sustentação oral;
- as providências administrativas passíveis de implementação para reduzir o intervalo verificado.
Proposta: sessão mensal com data previamente divulgada
Além do pedido de informações, a Seccional submeteu à consideração da Supervisão-Geral uma medida que classifica como de simples implementação e elevado efeito prático: a designação de sessão presencial ou telepresencial em periodicidade fixa e previamente divulgada, preferencialmente mensal, em cada Turma Recursal, destinada especificamente aos feitos com pedido de destaque deferido.
Segundo o ofício, a medida asseguraria previsibilidade à advocacia e evitaria a formação de fila sem prazo definido.
O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A OAB/PI colocou-se à disposição para reunião técnica destinada ao exame conjunto dos dados e à construção de solução consensual.
Colabore com a apuração
Advogados e advogadas que tenham processos retirados da pauta virtual de Turmas Recursais aguardando nova designação podem contribuir com a atuação da Seccional encaminhando o número do processo, a Turma Recursal e a data de retirada de pauta à Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, CLICANDO AQUI.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí solicitando informações sobre o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo instaurado a partir de representação da própria Seccional.
O procedimento trata da observância da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto aos pedidos de sustentação oral síncrona. Em decisão liminar, o Conselheiro Relator determinou que os pedidos de destaque recebam apreciação individualizada e fundamentada. Em nova decisão, o CNJ determinou que a Presidência do Tribunal dirija orientação expressa aos órgãos julgadores, com menção específica à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e ao caráter excepcional da substituição da sustentação oral síncrona pela modalidade assíncrona, quando houver previsão legal de sustentação oral.
No expediente, a Seccional solicita informações sobre a expedição do ato de orientação, seu conteúdo, os destinatários e as medidas de acompanhamento adotadas pela Presidência do Tribunal para aferir a efetividade das diretrizes fixadas pelo CNJ. O pedido foi formulado com prazo de dez dias, em razão do acompanhamento em curso perante o Conselho Nacional de Justiça.
O ofício registra expressamente que a manifestação não veicula questionamento a conteúdo decisório de índole jurisdicional, não pretende a revisão de qualquer julgado e não formula pedido de natureza disciplinar. Trata-se, exclusivamente, de zelo pelo cumprimento de decisão administrativa do CNJ, no exercício das atribuições previstas no art. 44, I e II, da Lei nº 8.906/1994. A Seccional reafirmou, ainda, sua disposição permanente ao diálogo institucional e colocou-se à disposição para reunião destinada ao equacionamento consensual da matéria.
Registro de casos
A OAB/PI mantém acompanhamento permanente da efetividade da medida. Advogadas e advogados que tiverem pedidos de destaque para sustentação oral síncrona indeferidos podem registrar o caso junto à Comissão de Prerrogativas, informando o número do processo, o órgão julgador e anexando cópia da decisão.
CLIQUE AQUI para registrar seu caso.
“A sustentação oral não é uma formalidade: é o momento em que a advocacia leva a voz da parte ao órgão julgador. Nossa atuação aqui é institucional e propositiva — buscamos, junto à Presidência do Tribunal, assegurar que a orientação determinada pelo CNJ alcance efetivamente todos os órgãos julgadores”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Ofício nº 517/2026-GP, solicitando esclarecimentos de natureza técnica sobre a parametrização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) após a integração ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O documento foi enviado com cópia ao Comitê Gestor do PJe e à Diretoria de Tecnologia da Informação da Corte.
A iniciativa decorre de relatos recebidos pela Seccional dando conta de divergências entre os prazos fixados nas decisões judiciais e aqueles apresentados nos expedientes e na interface do sistema. À luz do regime de contagem a partir da publicação no DJEN, a situação gera dúvida objetiva quanto ao termo inicial e ao termo final dos prazos processuais.
No ofício, a OAB Piauí requer que a unidade técnica competente informe como se opera atualmente a integração entre o PJe e o DJEN no âmbito do Tribunal; de que modo o sistema está parametrizado para apresentar os termos inicial e final dos prazos; e se distingue adequadamente as comunicações submetidas ao DJEN daquelas que exigem vista ou intimação pessoal.
A Seccional pede ainda que seja esclarecida a origem técnica das divergências relatadas, se o prazo lançado no expediente decorre de preenchimento manual pela unidade judiciária, de parametrização automática do sistema ou da combinação de ambos, e se existe risco de certificação automática de decurso de prazo a partir de marco distinto do juridicamente aplicável. Por fim, questiona quais providências serão adotadas, e em que prazo, para eliminar as inconsistências identificadas.
Orientação à advocacia
Além dos esclarecimentos técnicos, a Ordem solicitou que o Tribunal avalie a publicação de orientação oficial dirigida à advocacia piauiense, explicitando de forma objetiva o regime de contagem dos prazos após a implementação do DJEN, a distinção entre disponibilização, publicação e ciência, a função meramente informativa das comunicações apresentadas no portal do processo eletrônico, a sistemática aplicável às hipóteses que exigem vista ou intimação pessoal e o procedimento a ser observado pelo profissional quando verificada divergência entre a decisão, o expediente e o sistema.
O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A Seccional colocou-se à disposição para reunião técnica conjunta entre representantes da Ordem e da área de tecnologia do Tribunal, bem como para colaborar na elaboração e na divulgação da orientação sugerida.
“A advocacia precisa de previsibilidade. Não se trata de apontar responsáveis, mas de assegurar que o sistema reflita com exatidão o que foi decidido, para que ninguém corra o risco de ser prejudicado por uma informação inconsistente na tela”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
O expediente dialoga com manifestação anterior dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça sobre o mesmo tema.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piaui (OAB Piauí), está entre as instituições selecionadas na primeira fase do Edital CESTF nº 06/2026, promovido pelo Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF/STF), no âmbito do Grupo de Estudos para a Modernização do Sistema de Justiça. A OAB Piauí foi a única instituição do Piauí selecionada nesta etapa e integra o grupo de apenas nove propostas do Nordeste que avançaram na seleção.
A proposta apresentada pela Seccional, com atuação da Comissão de Relação com a Justiça Federal da OAB/PI, reúne medidas para modernizar e aperfeiçoar os fluxos processuais dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a partir do uso responsável de automação, interoperabilidade e inteligência artificial.
SUGESTÕES
Entre as medidas sugeridas estão a automação de etapas iniciais dos processos, como distribuição, prevenção, triagem e encaminhamento, além do aprimoramento da tramitação de ações previdenciárias relacionadas à incapacidade. A proposta também indica a Seção Judiciária do Piauí como possível ambiente para a implementação de um projeto-piloto.
A participação coloca a advocacia piauiense em um debate de alcance nacional sobre os caminhos para a modernização do Sistema de Justiça. A proposta busca contribuir, a partir da realidade enfrentada diariamente pela advocacia, para uma Justiça Federal mais célere, eficiente, tecnológica e acessível.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizou, na sexta-feira (21), uma das maiores celebrações da história da advocacia piauiense. A Festa da Advocacia 2026 reuniu 13 mil pessoas no Teresina Hall, em uma noite marcada pela confraternização, pela valorização da classe e pela celebração das conquistas da advocacia.
Com uma programação que uniu música, cultura e integração, o evento teve como atrações principais Tarcísio do Acordeon, Marcus Julião e Tiaguin, proporcionando uma noite de celebração para advogados, advogadas, familiares e convidados.
Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, o resultado demonstra a força e a união da advocacia piauiense.
“Essa festa é da advocacia. É um momento de encontro, de confraternização e de celebração de uma classe que trabalha todos os dias pela defesa da cidadania, da Justiça e da democracia. Ver 13 mil pessoas reunidas mostra a força da nossa advocacia”, destacou.

A programação contou com uma estrutura preparada para receber o público, além de ações de organização, segurança e acolhimento. A realização do evento também teve a participação da Diretoria da OAB-PI, formada pela vice-presidente Raylena Vieira, pela secretária-geral Noelia Sampaio, pelo secretário-geral adjunto Kleber Curica e pelo diretor-tesoureiro Rafael Neiva.
Mais do que uma grande festa, o evento se consolidou como um espaço de convivência e fortalecimento dos vínculos que unem a advocacia de todo o Estado. A presença expressiva do público reforça o compromisso da atual gestão com iniciativas de valorização da classe e de integração da advocacia piauiense.
Com 13 mil pessoas, a Festa da Advocacia 2026 entra para a história como a maior celebração da advocacia piauiense, reafirmando a força de uma categoria que se encontra, celebra suas conquistas e permanece unida em defesa da Justiça e da sociedade.
CLIQUE AQUI e confira a cobertura fotográfica da festa.

A OAB Piauí divulga nesta sexta-feira (21) a lista definitiva das inscrições do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB-PI, conforme o cronograma estabelecido no edital da premiação.
A iniciativa busca incentivar e valorizar a produção jornalística voltada a temas de interesse público, reconhecendo o trabalho de profissionais e estudantes que contribuem, por meio da comunicação, para ampliar o conhecimento da sociedade sobre direitos, cidadania, Justiça e advocacia no Piauí.
Com a divulgação da lista definitiva, o prêmio avança para uma nova etapa do cronograma, que culminará no reconhecimento dos melhores trabalhos inscritos nesta primeira edição.
CLIQUE AQUI a lista definitiva de inscrições

O Supremo Tribunal Federal manteve, na última quarta-feira (19), a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que suspendeu o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) em Teresina. Ao analisar a Suspensão de Liminar nº 1.937/PI, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido formulado pelo Município.
CLIQUE AQUI e confira a decisão na íntegra.
A liminar preservada foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0759780-41.2026.8.18.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí contra a Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma, publicada em 23 de dezembro de 2025, alterou a fórmula de cálculo da taxa, substituindo o divisor 3.000 pelo divisor 1.000 — mudança que, na prática, representou elevação de aproximadamente 200% do tributo cobrado dos contribuintes teresinenses.
Ao deferir a cautelar, o relator no TJ/PI restabeleceu o divisor 3.000 para o exercício de 2026, com efeitos sobre os atos de lançamento e cobrança realizados desde 30 de junho de 2026. A decisão apontou possível afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal, ausência de demonstração técnica e transparente da justificativa econômica para a elevação e indícios de que a arrecadação da TCRD estaria sendo utilizada para custear serviços de limpeza urbana de caráter geral e indivisível — como varrição, capina, poda e conservação de logradouros —, hipótese vedada pela jurisprudência do STF, que admite taxa apenas para serviços específicos e divisíveis.
No pedido dirigido ao Supremo, o Município alegou grave lesão à ordem administrativa, tributária e à economia pública, sustentando perda potencial de arrecadação superior a R$ 33,5 milhões. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou que a suspensão de liminar é via processual excepcional e de cognição estreita, que não se presta ao exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada nem substitui os recursos previstos em lei. Registrou, ainda, que a revisão das premissas adotadas pelo TJ/PI exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação local, o que inviabiliza a via suspensiva perante o Supremo.
Com a decisão, permanece integralmente eficaz a liminar do TJ/PI, e o cálculo da TCRD segue com o divisor 3.000 até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
Para a OAB/PI, o resultado confirma a legitimidade da atuação institucional da Ordem na defesa dos contribuintes e do respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar. A Seccional seguirá acompanhando o processo até o julgamento de mérito da ADI pelo Tribunal Pleno do TJ/PI.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento da advogada Maria Vilma Alves da Silva, aos 79 anos.
Primeira delegada negra do Piauí, Vilma Alves construiu uma trajetória de destaque na segurança pública, tornando-se referência na defesa dos direitos das mulheres. Mulher de coragem, firmeza e voz ativa, dedicou sua vida à prestação de relevantes serviços à sociedade piauiense, deixando um legado de luta pela igualdade, pelo respeito e pela proteção das mulheres.
Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí solidariza-se com os familiares, amigos e colegas de Vilma Alves, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, realizou nesta terça-feira (18) um desagravo público em defesa das prerrogativas da advocacia em Piracuruca. O ato reuniu advogados e advogadas da região e contou com a participação dezenas de advogados e advogadas que saíram de Teresina em um ônibus para acompanhar a manifestação.
Realizado em frente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Piracuruca, o ato teve como objetivo reafirmar que a advocacia não aceitará situações de intimidação, constrangimento ou desrespeito ao exercício profissional.
Ao se dirigir aos participantes, o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, destacou que o desagravo ultrapassa o caráter simbólico e representa uma manifestação institucional em defesa da advocacia.
“Estamos todos de pé, porque ninguém vai nos mandar sentar em nenhum lugar. E esse momento não é um momento apenas simbólico. É um momento em que registramos a sociedade de Piracuruca, em que registramos na porta da agência do INSS que não toleraremos intimidação, constrangimento e desrespeito a qualquer advogado e advogada de Piracuruca e do Estado do Piauí.”

MANIFESTAÇÃO COLETIVA
A presença expressiva da advocacia no ato reforçou o caráter coletivo da manifestação. O desagravo público é um instrumento de defesa institucional das prerrogativas profissionais e de afirmação de que o exercício da advocacia deve ocorrer com independência, respeito e segurança.
A advogada Júlia Tapety em cuja defesa foi realizado o desagravo também ressaltou que, embora o ato tenha sido provocado por uma situação específica, sua importância alcança toda a advocacia da região. Segundo ela, profissionais têm enfrentado dificuldades para exercer suas atividades e até mesmo ingressar em instituições públicas sem receio de constrangimentos.
“O ato é meu, é no meu nome, mas eu não queria que fosse lembrado assim. Eu realmente queria que fosse lembrado como o ato de defesa das nossas prerrogativas, da prerrogativa da advocacia piracuruquense e da região, que vem sofrendo situações em que a gente não consegue exercer [a profissão] e entrar nessa instituição com medo. Meu Deus, como é que vai ser, pisando em ovos?”
Ao concluir sua manifestação, a advogada reforçou a importância de a advocacia ocupar os espaços institucionais sem intimidação e afirmou que permanecer de pé simboliza a disposição da categoria em defender suas prerrogativas.
“Estamos aqui de pé, continuaremos de pé, porque a gente tem o direito de ocupar os lugares da instituição, qualquer lugar que seja, e escolher como vamos ocupar esses espaços, e que seja de pé.”
DEFESA DAS PRERROGATIVAS
Com o ato, a OAB Piauí reafirma que a defesa das prerrogativas não se limita a manifestações individuais, mas constitui uma responsabilidade institucional da Ordem sempre que o exercício profissional da advocacia estiver sob ameaça de constrangimento ou desrespeito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Luana Janaira Silva de Oliveira, tia da advogada Letícia Magna Ribeiro de Sousa.
Luana faleceu em Brasília, e a família solicita apoio para custear as despesas com o translado. As doações podem ser realizadas por meio do PIX 86 98111-5464, em nome de Francisco das Chagas.
Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí solidariza-se com os familiares e amigos de Luana Janaira Silva de Oliveira, expressando as mais sinceras condolências.