OAB-PI

Nesta quarta-feira (13), a OAB Piauí recebeu a adolescente Kauane, que ocupou cargo de Presidente da Seccional por um dia. A ação faz parte do projeto #MeninasOcupam, realizado mundialmente pela ONG Plan International. Durante as atividades que participou, a adolescente foi acompanhada pelo Presidente da Seccional, Celso Barros Coelho Neto, e pela Presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Dalva Fernandes.

Na capital piauiense, as atividades acontecem durante todo o mês de outubro, em alusão ao Dia da Menina, como explica Aline Xavier, coordenadora da Unidade de Programas de Teresina. “Celebramos o Dia da Menina em 11 de outubro e, dentro das ações da Plan, existe esta campanha, na qual as meninas ocupam, por um dia, um espaço de liderança, para que elas se vejam naquele lugar e mostrem às demais que podem ser o que elas quiserem. As meninas que vivenciam um pouquinho de espaços de liderança, como a Kauane, são participantes de programas da associação”, explicou.

Kauane foi a selecionada para vivenciar o dia a dia da Advocacia na Seccional. Durante as atividades, a jovem conheceu as instalações da sede, conversou com profissionais da área e compôs a mesa de honra durante o Compromisso de novos Advogados(as), realizado no auditório da Nova ESA. “Estou gostando muito da experiência. O prédio é muito bonito e fico feliz em ver uma mulher ocupando um cargo importante, como a presidente Dalva”, relatou a jovem.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, elogiou o projeto e ressaltou sua importância. “Espero que, no futuro, seja você Professora ou Advogada, possa levar Justiça e paridade para a vida das pessoas de sua comunidade. Fico feliz por sua presença hoje, representando meninas de todo o Piauí. Desejo a você muito sucesso, prosperidade e espero vê-la novamente aqui na OAB”, disse.

A Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dalva Fernandes, comemorou a ação. “É com imensa alegria que hoje nós estamos aqui recebendo a organização internacional Plan, uma organização humanitária que visa o empoderamento dessas meninas. O projeto é muito significativo por permitir que se visualizem em cargos de liderança por um dia, incentivando sua qualificação. Elas entenderão, a partir destas experiências, que apesar das adversidades que encontrarão no futuro, é possível persistir e conseguir chegar onde elas desejam”, declarou.

Nesta quarta-feira (13), a OAB Piauí solicitou providências urgentes para a redesignação e adequação das audiências nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Piauí. O pedido considera as inúmeras reclamações dos Advogados(as) quanto às dificuldades enfrentadas no exercício da profissão, especialmente, sobre a demora excessiva na designação das audiências nos Juizados Especiais.

A solicitação, feita por meio de ofício enviado ao Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, relata que após o ajuizamento das ações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) e da Fazenda Pública, os Advogados(as) recebem agendamento com intervalos de oito meses do ajuizamento, chegando em alguns casos superiores a doze meses do protocolo da ação.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, ressalta que a Constituição Federal assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e que se espera uma melhoria da prestação jurisdicional.

“O agendamento de audiências dos Juizados Especiais com tamanha demora acaba por tornar sem efeito a celeridades processual, um dos postulares basilares que permeiam a essência deste procedimento, uma vez que é obrigatória, nos termos da lei, de forma que o processo acabará por ficar estagnado por mais de oito meses”, explicou o presidente.

Helldânio Barros, Presidente da Comissão de Informática da OAB Piauí, acrescenta que o art. 16 da Lei nº 9.099/1995 trata do princípio da celeridade que norteia os Juizados e assegura que a sessão de conciliação nos Juizados Especiais deve acontecer no prazo de quinze dias. “A demora excessiva na designação das audiências não somente fere o princípio da celeridade e o acesso à justiça, como também, desconsidera por completo a natureza alimentar dos honorários advocatícios”, conclui.

Acesse o ofício na íntegra.