Atendendo demandas da diretoria e de Comissões da OAB-PI, agências da CAIXA informam sobre o prazo de 48 horas para pagamento de precatórios e RPV’s

11 de outubro de 2022 às 15:14h

Representantes das agências da CAIXA no Piauí, informam que a CAIXA tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento do precatório ou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ao beneficiário ou procurador. Essa é uma demanda atendida a partir de diversas reuniões de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, com os representantes das agências.

O novo prazo de 48 horas só começa a ser contado a partir da apresentação de todos os documentos necessários para a identificação do cliente. Apesar disso, a CAIXA informa que a maioria dos pagamentos acontecem no mesmo dia de apresentação da documentação.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS

Os atendimentos específicos desse serviços acontecem em todas as agências no horário das 10h às 16h nas unidades da capital e das 10h às 15h nas unidades do interior. Os Postos de Atendimento (PA) Judiciais possuem horários diferenciados.

VALORES

Os valores poderão ser recebidos diretamente pelos advogados com as devidas procurações ou pelos beneficiários, individualmente ou na presença do advogado, creditados em conta, ou sacados em espécie até o limite de R$5 mil no mesmo dia da solicitação. (Para saques em espécie de valores superiores é necessário solicitar a reserva do numerário com antecedência mínima de dois dias úteis para valores de R$5.000,01 a R$49.999,99 e três dias úteis para valores iguais ou superiores a 50 mil).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para realizar o saque do Precatório/RPV podem se apresentar o próprio beneficiário da conta, e/ou seu representante legal autorizado (advogado, procurador, representante Pessoa Jurídica, curador, tutor, cessionário), devendo apresentar:

Sacador – próprio beneficiário da conta:
Documento de identificação do beneficiário;
CPF do beneficiário;
Alvará da Justiça Federal, se for o caso.

Sacador – advogado do beneficiário:
Documento de identificação do advogado (se OAB, não é necessário outro documento);
CPF do advogado;
Procuração ad judicia, se advogado no processo, com poderes gerais de representação e específicos para receber e dar quitação;
Alvará da Justiça Federal, se for o caso.

Sacador – procurador do beneficiário:
Documento de identificação do procurador;
CPF do procurador;
Procuração com poderes para receber e dar quitação, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por Verdadeira/Autêntica (e Sinal Público se procuração de outra cidade). Na procuração deve constar o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal;
Alvará da Justiça Federal, se for o caso.

Sacador – Representante de Beneficiário Pessoa Jurídica:
Documento de identificação do procurador;
CPF do representante legal. Comprovante de inscrição na Receita Federal – cartão CNPJ;
Certidão da junta Comercial ou OAB;
Contrato Social e alterações ou contrato social consolidado e alterações posteriores (se existir);
Alvará da Justiça Federal, se for o caso.

Sacador – Curador ou Tutor do Beneficiário:
Documento de identificação do Curador ou tutor;
CPF do Curador ou tutor;
Termo de Curatela ou Tutela, conforme o caso;
Alvará da Justiça Federal.

Sacador – Cessionário do Crédito do Beneficiário:
Documento de identificação do cessionário;
CPF do cessionário;
Alvará da Justiça Federal (obrigatório).

PROCURAÇÕES

São aceitas as Procurações Ad Judicia ou Comum, conforme especificidades descritas abaixo, tanto por instrumento público quanto por instrumento particular.

A procuração ad judicia e ad judicia Et Extra é conferida ao advogado para atuar no processo judicial ao qual está vinculada a conta a ser sacada e é aceita em original ou cópia desde que contenha poderes gerais de representação e específicos para receber e dar quitação ou que venha acompanhada de certidão que ateste a habilitação do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, emitida pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo até 30 dias.

A procuração comum é aceita se contiver poderes específicos para realização do saque e constar o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal, tiver sido emitida há menos de um ano e apresentar uma das formas e características descritas abaixo:

– por instrumento público em original, por traslado ou certidão;
– por instrumento público em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial;
– por instrumento particular em via original, desde que contenha expresso reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade;
– por instrumento particular em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial, cuja procuração original contenha expresso reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade;
– por instrumento particular em via original, com assinatura digital emitida por certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

Todos os tipos de procuração devem conter poderes gerais de representação e específicos para receber e dar quitação.

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