
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou que, nas duas semanas que antecedem o recesso forense de fim de ano, as Varas do Trabalho do Piauí priorizem a triagem de processos e a expedição de alvarás judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relacionadas a créditos trabalhistas e honorários de natureza alimentar.
A medida atende à proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio do Ofício n. 1005/2025-GP, que sugeriu a realização de um esforço concentrado institucional voltado à liberação de valores. A iniciativa também contempla pedido da Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Piauí (AATEPI).
A determinação, formalizada pela Corregedoria Regional, atualiza a Recomendação CR n. 01/2024, reforçando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de celeridade na liberação dos valores, especialmente no período que antecede o fim do ano.
A orientação prevê ainda que magistrados estimulem, durante as audiências, a celebração de acordos com pagamento integral ou da primeira parcela antes do recesso forense. As ações devem ocorrer sem prejuízo de outras medidas que permitam a liberação tempestiva de valores devidos às partes e aos advogados.
O ato foi publicado pela Corregedoria Regional, que também determinou o envio de Memorando Circular às Varas do Trabalho, assegurando a implementação das diretrizes estabelecidas.