Atendendo a pleito da OAB/PI, Corregedorias publicam provimento que resguarda usuários contra cobranças retroativas de emolumentos

14 de abril de 2025 às 20:36h

A atuação da OAB Piauí resultou em importante conquista para a advocacia e para os usuários dos serviços notariais e registrais. Nesta segunda-feira (14), foi publicado o Provimento Conjunto nº 141/2025, das Corregedorias Geral da Justiça e do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, que atende integralmente ao pedido da Seccional protocolado no dia 4 de abril.

Ofício n. 280-2025

SEI_TJPI – 6724831 – Provimento Conjunto

O novo provimento altera a redação do artigo 4º do Provimento nº 140/2025 e assegura que os atos iniciados antes da entrada em vigor da nova tabela de emolumentos (1º de abril de 2025), e que tenham sido objeto de pagamento total ou parcial, continuem sendo cobrados com base nos valores anteriores.

Na prática, isso impede que tabeliães e registradores cobrem complementações de valores com base na tabela atualizada para serviços já em andamento, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos a advogadas, advogados e cidadãos.

“O provimento acolhe integralmente o pleito da OAB/PI e representa uma vitória da advocacia piauiense, que se mobilizou para evitar cobranças retroativas. Nossa atuação foi firme, técnica e rápida, em defesa da previsibilidade e do respeito aos direitos dos usuários do sistema extrajudicial”, destacou o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior.

O Provimento já está em vigor e deve ser observado por todas as serventias extrajudiciais do estado.

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