O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por aclamação, a edição de súmula que veda a inscrição nos quadros da advocacia de pessoas com condenação definitiva por crime de racismo. A medida foi deliberada nesta segunda-feira (16/06), durante sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada na sede da OAB-DF.
A proposição partiu da OAB Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral da Seccional, Noélia Sampaio. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma advocacia pautada na idoneidade moral, princípio previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
FUNDAMENTAÇÃO
A relatoria da matéria ficou a cargo da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que destacou o alinhamento da nova súmula com entendimentos já consolidados pelo Conselho Federal, como as Súmulas 9/2019 (violência contra a mulher), 10/2019 (violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) e 11/2019 (violência contra pessoas LGBTI+), todas relacionadas à inidoneidade moral.
A fundamentação da proposta teve como base a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo e vedam, por exemplo, a celebração de acordos como o de não persecução penal (ANPP) nesses casos.
HOMENAGEM À ESPERANÇA GARCIA
Durante a sessão, foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea, reforçando o simbolismo e a relevância histórica da decisão.
Fonte: CFOAB