A pedido da OAB Piauí, Justiça concede preferência de votação para a advocacia em exercício profissional no 2º turno das eleições

14 de outubro de 2022 às 17:27h

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por intermédio do desembargador e presidente da Corte, Erivan Lopes, atendeu ao ofício 529/2022 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, que solicita preferência para votação aos advogados e advogadas que estejam no pleno exercício da profissão, dia 30 de outubro, no decorrer do 2º turno das eleições nacionais.

No documento encaminhado à Corte Eleitoral, o presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, lembrou que no dia da eleição a advocacia exerce atividade fundamental para garantia dos preceitos democráticos, em especial, com uma atuação proativa e contundente em defesa dos direitos daqueles que figuram como protagonistas do processo eleitoral.

“Garantir prioridade na votação aos advogados e advogadas que atuam no dia da eleição é equiparar a atividade advocatícia aos serviços prestados à Justiça privilegiados pela legislação eleitoral”, diz Celso Barros.

Autor do ofício, o advogado Carlos Douglas, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional OAB Piauí, esclarece que a concessão do TRE estende a prioridade aos advogados e advogadas que estiverem credenciados junto aos Juízos Eleitorais, à serviço de candidatos, partidos, coligações ou federações.

“A prioridade é aplicada aos profissionais da advocacia que estiverem trabalhando para candidatos, coligações, partidos ou federações no dia da votação. Assim, tais profissionais não precisam entrar em fila para votação, justamente por serem compreendidos como parte integrante dos membros que estão a serviço da justiça eleitoral. Desta feita, tão logo possam votar, estarão liberados para continuar exercendo a atividade profissional que lhes compete”, explica Carlos Douglas.

Trabalho em parceria 

A Comissão de Prerrogativas da OAB-PI atuou, em conjunto com a Comissão de Direito Eleitoral, na fiscalização da regular tramitação do pleito eleitoral. Os integrantes da Comissão de Prerrogativas realizaram autos de constatação quando as prerrogativas dos advogados que estavam trabalhando na eleição não foram obedecidas.

“Trabalhamos para garantir o direito de prioridade na votação do advogado que estava exercendo a advocacia no dia do pleito eleitoral para os partidos. Para isso, os profissionais tinham que se identificar com o crachá ou ter em mãos a procuração do partido, direito resguardado no artigo 143•, parágrafo 2. Para dirimir qualquer dúvida, nós oficiamos o TRE, através da OAB, para que a referida situação fosse pacificada e desta forma os advogados que estivessem trabalhando no pleito eleitoral tivessem seus direitos resguardados”, afirmou Albelar Prado, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI.

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