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OAB Piauí aciona CNJ para apurar dificuldades de atendimento e possíveis falhas na Justiça Federal de Corrente

OAB Piauí aciona CNJ para apurar dificuldades de atendimento e possíveis falhas na Justiça Federal de Corrente

17 de setembro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), protocolou, nesta quinta-feira (17), Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com solicitação de medida acauteladora, para apurar possíveis deficiências administrativas na Vara Federal e no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Corrente. A iniciativa busca identificar e corrigir práticas que possam dificultar o exercício da advocacia e o acesso da população à Justiça.

CLIQUE AQUI e confira o pedido.

O procedimento foi registrado sob o número 0007774-03.2026.2.00.0000 e distribuído à Corregedoria do CNJ, tendo como assunto principal a violação de prerrogativa da advocacia. Foram protocolados, com a petição, ofícios das Subseções, registros de tentativas de atendimento por videoconferência e relatório sobre dificuldades identificadas em processos da unidade.

Assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, e pelo procurador da Seccional, Osvaldo Ettiene Guimarães, o pedido reúne manifestações institucionais das Subseções de Bom Jesus e Corrente, ocorrências individualizadas e solicitações concretas de atendimento. A documentação fundamenta a apuração das práticas relatadas, sem antecipar conclusões sobre responsabilidade pessoal de magistrados ou servidores.

Atendimento à advocacia

Um dos principais pontos apresentados ao CNJ é a dificuldade para obter atendimento ao magistrado, inclusive por videoconferência. Os registros descritos na petição mostram solicitações e reiterações encaminhadas ao endereço institucional da unidade desde 2025, incluindo mensagens identificadas como quinta, sétima e oitava tentativas. Segundo as informações recebidas pela OAB/PI, somente uma das solicitações teria obtido retorno, limitado a informações processuais, sem a realização da videoconferência requerida.

A Seccional destaca que uma resposta da Secretaria sobre o andamento dos autos não equivale ao atendimento solicitado ao julgador. “O fornecimento de informação processual pela Secretaria não se confunde com o atendimento solicitado ao magistrado”, registra a petição, que pede a verificação do recebimento das solicitações, de seu encaminhamento ao gabinete e das respostas efetivamente prestadas.

Entre as providências requeridas está a garantia de canal público e claramente identificado para pedidos de atendimento, com confirmação de recebimento, registro do encaminhamento e resposta sobre a realização e a modalidade do atendimento em até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência. O prazo solicitado refere-se à resposta ao pedido de atendimento, e não à prolação de decisão judicial. A OAB/PI também requer o processamento das solicitações pendentes, com comunicação individual aos requerentes.

Prova testemunhal e exigências documentais

O pedido também aborda relatos de encerramento de demandas previdenciárias rurais sem produção de prova testemunhal. A OAB/PI solicita que seja apurado se a necessidade de ouvir testemunhas está sendo examinada individualmente ou se existem modelos e rotinas que dispensem essa análise de forma generalizada. A manifestação não defende audiência obrigatória em todos os processos, mas busca verificar se as particularidades de cada demanda são consideradas na definição das provas necessárias.

Outro ponto é a apuração de possíveis inconsistências na conferência de documentos e na utilização de modelos de atos processuais. Entre os exemplos descritos estão uma sentença com campo não preenchido destinado à identificação de documentos e um ato que reproduziu fundamentação sobre atividade rural em demanda de salário-maternidade de contribuinte individual ou segurada desempregada. A Seccional pede o exame dos autos completos para esclarecer as ocorrências e verificar os procedimentos de revisão adotados.

Também integram a apuração solicitada as exigências de reapresentação de documentos, os critérios utilizados para solicitar comprovantes de residência e procurações, os relatos de demora em perícias e as condições de funcionamento da unidade. O objetivo é distinguir exigências fundamentadas nas particularidades de cada processo de eventuais rotinas aplicadas indistintamente.

Preservação de registros e medidas de correção

Como medida acauteladora, a OAB/PI requer a preservação dos registros pertinentes ao período iniciado em janeiro de 2025, incluindo mensagens, solicitações de atendimento, agendamentos, dados do Balcão Virtual e versões de modelos e rotinas utilizados pela unidade. A petição também solicita proteção dos anexos que contenham dados pessoais, médicos e previdenciários dos cidadãos envolvidos.

A Ordem pede informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à Seção Judiciária do Piauí e à unidade de Corrente, além de verificação administrativa e correcional pela Corregedoria Regional do TRF1, com participação institucional da OAB/PI. A apuração deverá abranger atendimento, audiências, perícias, certidões, conferência documental, força de trabalho e eventual utilização generalizada de modelos e automações.

Caso sejam confirmadas deficiências, a Seccional requer a apresentação de plano de ação com responsáveis, metas e prazos, incluindo a avaliação de reforço de pessoal, apoio à realização de perícias e pautas extraordinárias. Também foi solicitado acompanhamento das medidas por seis meses, com relatórios bimestrais e manifestação da OAB/PI.

A atuação tem natureza administrativa e busca o aperfeiçoamento do serviço judiciário. Não se pede ao CNJ a reforma de sentenças, a concessão de benefícios ou o afastamento de magistrados. O objetivo é apurar os problemas relatados e corrigir eventuais práticas reiteradas que comprometam o atendimento à advocacia e o acesso dos cidadãos à Justiça.