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OAB Piauí garante preferência na ordem de votação para advocacia eleitoral nas Eleições 2026

OAB Piauí garante preferência na ordem de votação para advocacia eleitoral nas Eleições 2026

11 de setembro de 2026

A OAB Piauí garantiu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), preferência na ordem de votação para advogadas e advogados que estiverem efetivamente em serviço durante as Eleições Gerais de 2026 e devidamente credenciados perante os juízos eleitorais. O pedido apresentado pela Seccional foi deferido pelo Tribunal por meio da Decisão nº 151/2026 (CLIQUE AQUI).

A medida foi requerida pela OAB Piauí por meio do Ofício nº 521/2026-GP, subscrito pelo presidente da Seccional, Raimundo Júnior, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sarah Guimarães.

Ao apresentar o pedido, a OAB Piauí destacou que a advocacia eleitoral permanece em atuação contínua durante o dia da votação, prestando assistência jurídica a candidaturas, partidos, federações e coligações, além de realizar deslocamentos, acompanhar ocorrências e adotar, quando necessário, medidas judiciais e administrativas imediatas. A permanência prolongada em filas poderia comprometer tanto o exercício do voto quanto a continuidade desse trabalho.

DECISÃO

Na decisão, o TRE-PI reconheceu a relevância da advocacia para a regularidade do processo eleitoral e considerou que os profissionais em serviço precisam conciliar o exercício do próprio direito ao voto com a assistência jurídica prestada durante o pleito.

Para exercer a preferência, a advogada ou o advogado deverá estar efetivamente em serviço no dia da eleição e devidamente credenciado perante a Justiça Eleitoral. A atuação deverá ser comprovada por documento profissional e credencial, procuração ou outro instrumento idôneo que demonstre o exercício da atividade eleitoral.

A preferência será aplicada somente após o atendimento das categorias que já possuem prioridade prevista em lei ou regulamento. O TRE-PI também determinou a comunicação da decisão aos juízos eleitorais e às chefias dos cartórios, com orientação às pessoas responsáveis pelas mesas receptoras de votos sobre a aplicação da medida.