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OAB Piauí pede ao TJ-PI esclarecimentos sobre a parametrização do PJe após a integração ao DJEN

OAB Piauí pede ao TJ-PI esclarecimentos sobre a parametrização do PJe após a integração ao DJEN

3 de setembro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Ofício nº 517/2026-GP, solicitando esclarecimentos de natureza técnica sobre a parametrização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) após a integração ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O documento foi enviado com cópia ao Comitê Gestor do PJe e à Diretoria de Tecnologia da Informação da Corte.

A iniciativa decorre de relatos recebidos pela Seccional dando conta de divergências entre os prazos fixados nas decisões judiciais e aqueles apresentados nos expedientes e na interface do sistema. À luz do regime de contagem a partir da publicação no DJEN, a situação gera dúvida objetiva quanto ao termo inicial e ao termo final dos prazos processuais.

No ofício, a OAB Piauí requer que a unidade técnica competente informe como se opera atualmente a integração entre o PJe e o DJEN no âmbito do Tribunal; de que modo o sistema está parametrizado para apresentar os termos inicial e final dos prazos; e se distingue adequadamente as comunicações submetidas ao DJEN daquelas que exigem vista ou intimação pessoal.

A Seccional pede ainda que seja esclarecida a origem técnica das divergências relatadas, se o prazo lançado no expediente decorre de preenchimento manual pela unidade judiciária, de parametrização automática do sistema ou da combinação de ambos, e se existe risco de certificação automática de decurso de prazo a partir de marco distinto do juridicamente aplicável. Por fim, questiona quais providências serão adotadas, e em que prazo, para eliminar as inconsistências identificadas.

Orientação à advocacia

Além dos esclarecimentos técnicos, a Ordem solicitou que o Tribunal avalie a publicação de orientação oficial dirigida à advocacia piauiense, explicitando de forma objetiva o regime de contagem dos prazos após a implementação do DJEN, a distinção entre disponibilização, publicação e ciência, a função meramente informativa das comunicações apresentadas no portal do processo eletrônico, a sistemática aplicável às hipóteses que exigem vista ou intimação pessoal e o procedimento a ser observado pelo profissional quando verificada divergência entre a decisão, o expediente e o sistema.

O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A Seccional colocou-se à disposição para reunião técnica conjunta entre representantes da Ordem e da área de tecnologia do Tribunal, bem como para colaborar na elaboração e na divulgação da orientação sugerida.

“A advocacia precisa de previsibilidade. Não se trata de apontar responsáveis, mas de assegurar que o sistema reflita com exatidão o que foi decidido, para que ninguém corra o risco de ser prejudicado por uma informação inconsistente na tela”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.

O expediente dialoga com manifestação anterior dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça sobre o mesmo tema.