
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, atuação institucional em defesa da advocacia, da cidadania, da legalidade administrativa e da correta aplicação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
A deliberação trata da Lei Municipal nº 748/2025, de Buriti dos Lopes, que criou a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e incluiu, em sua estrutura, três cargos comissionados de Assessor Jurídico. A atuação da OAB/PI poderá envolver medidas judiciais e administrativas, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ingresso como amicus curiae em procedimento no Tribunal de Contas do Estado, atuação institucional em ação popular já em curso e fiscalização profissional dos ocupantes dos cargos.
Para a OAB/PI, a discussão não é contra os pescadores, contra a criação da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ou contra políticas públicas de acesso à Justiça. A questão central é assegurar que o cidadão e a cidadã sejam atendidos com segurança jurídica, por profissionais habilitados, em estruturas públicas regulares e compatíveis com a Constituição.
A advocacia não é obstáculo ao acesso à Justiça. Ao contrário, é garantia do cidadão. Quando alguém busca orientação sobre aposentadoria, benefício, processo administrativo ou demanda judicial, está lidando com direitos sensíveis, que exigem técnica, independência, responsabilidade ética e fiscalização profissional.
O projeto que deu origem à Lei nº 748/2025 apresentou como finalidade da nova Secretaria o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura, com apoio aos pescadores, profissionalização e sustentabilidade do setor. A justificativa legislativa mencionou monitoramento, fiscalização, regularização, suporte técnico e institucional, capacitação e fomento à pesca artesanal. No entanto, o texto incluiu três cargos de Assessor Jurídico na estrutura da pasta sem detalhar, no próprio projeto, as atribuições específicas desses cargos.
A Lei Municipal nº 723/2025, que reorganizou a estrutura administrativa de Buriti dos Lopes, já atribui à Procuradoria-Geral do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Prefeito e da Administração Municipal. A mesma norma também prevê cargos de Assessor Jurídico em outras estruturas administrativas, por nomenclatura, símbolo, quantitativo e remuneração.
Atos privativos da advocacia
A OAB/PI reforça que existem atos que são privativos da advocacia. O Estatuto da Advocacia estabelece como atividades privativas do advogado a postulação perante o Poder Judiciário e os juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também prevê que os atos privativos praticados por pessoa não inscrita na OAB são nulos.
Portanto, quando há orientação jurídica, análise de direitos, elaboração de requerimentos com conteúdo técnico-jurídico, recursos, pareceres, defesa de interesses individuais ou atuação em processos judiciais, a atividade exige advogado regularmente inscrito na Ordem.
A defesa dos atos privativos da advocacia é uma pauta de proteção da sociedade. O cidadão vulnerável não merece improviso jurídico. Merece atendimento regular, ético, técnico e responsável.
Respeito ao STF e aos limites da ADPF 279
A deliberação da OAB/PI também observa os contornos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 279. Nesse julgamento, o STF reconheceu que municípios podem instituir serviços de assistência jurídica à população de baixa renda, afastando a tese de proibição absoluta da atuação municipal nessa área.
Para a OAB/PI, respeitar o STF significa aplicar corretamente esse entendimento, dentro dos seus limites. A decisão do Supremo não autoriza a criação de estruturas jurídicas sem balizas legais, sem critérios objetivos, sem atribuições claramente definidas, sem independência técnica e sem respeito aos atos privativos da advocacia.
Assistência jurídica municipal, quando existir, deve ser uma política pública séria, impessoal, transparente e constitucionalmente adequada. Não pode se transformar em estrutura precária ou politicamente dependente.
A OAB/PI também considera relevante a jurisprudência do STF sobre cargos em comissão. No Tema 1010, o Supremo fixou que cargos dessa natureza somente se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento. O STF também exige que as atribuições dos cargos estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os institui.
Nesse ponto, a preocupação institucional da OAB/PI é objetiva: cargos comissionados de Assessor Jurídico não podem ser utilizados como estrutura permanente de atendimento jurídico individualizado a particulares, especialmente quando não há descrição legal suficiente das atribuições, dos critérios de atendimento, da forma de atuação e da habilitação profissional exigida.
TCE-PI já instaurou incidente de inconstitucionalidade
A matéria também já está sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2026, o Pleno do TCE-PI decidiu, por unanimidade, instaurar Incidente de Inconstitucionalidade referente à Lei Municipal nº 748/2025, no âmbito do processo TC/000190/2026. O procedimento foi instaurado diante da controvérsia sobre a criação de estrutura assemelhada à Defensoria Pública para a prestação de serviços jurídicos ao cidadão.
Também tramita ação popular relacionada ao tema, distribuída à Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba, com pedido de liminar envolvendo os cargos comissionados criados na estrutura da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Defesa da advocacia é defesa da cidadania
Com a aprovação unânime da proposição, a OAB/PI reafirma seu compromisso com a defesa da advocacia, da cidadania, da Constituição e da ordem jurídica.
A entidade ressalta que a advocacia tem função pública essencial à Justiça. Defender os atos privativos da advocacia é defender o cidadão contra a precarização do atendimento jurídico, contra estruturas improvisadas e contra a insegurança na defesa de direitos.
A OAB/PI não combate o acesso gratuito à Justiça. O que se combate é a prática de atos privativos da advocacia fora de estruturas juridicamente adequadas, sem atribuições legais claras, sem garantias de habilitação profissional e sem a segurança necessária para a população atendida.