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OAB/PI destaca recomendação do CNMP que reforça competência da Ordem sobre honorários advocatícios

OAB/PI destaca recomendação do CNMP que reforça competência da Ordem sobre honorários advocatícios

19 de maio de 2026

A Recomendação nº 124/2026 orienta membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários firmados entre advogados e clientes, ressalvadas as hipóteses constitucionais de atuação ministerial.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, destaca a publicação da Recomendação nº 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, que dispõe sobre a abstenção de atuação do Ministério Público em contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados entre advogados e seus clientes.

Publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, Edição nº 82 (CLIQUE AQUI), a recomendação orienta os membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios, respeitando a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para dispor sobre a tabela mínima de honorários profissionais.

O ato também recomenda que membros do MP não instaurem procedimentos, emitam recomendações ou adotem medidas extrajudiciais que tenham por objeto a revisão, invalidação ou modificação de cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios mínimos, quando fixados de acordo com a tabela da OAB seccional.

Para a OAB/PI, a medida representa um importante reconhecimento da autonomia da advocacia, da natureza privada dos contratos de honorários e da competência institucional da Ordem na defesa da valorização profissional.

A recomendação também prevê que, nos casos em que houver indícios de estipulação abusiva de honorários contratuais, os documentos sejam encaminhados ao Conselho Federal da OAB, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, nos termos do Estatuto da Advocacia.

A Seccional Piauí reafirma que os honorários advocatícios são essenciais à dignidade da profissão e constituem instrumento de valorização da advocacia, garantindo justa remuneração pelos serviços jurídicos prestados.