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OAB/PI conquista no CNJ nova determinação para garantir a voz da advocacia nos julgamentos do TJPI

OAB/PI conquista no CNJ nova determinação para garantir a voz da advocacia nos julgamentos do TJPI

11 de maio de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novas providências para assegurar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o cumprimento da decisão liminar que garante a análise individualizada e fundamentada dos pedidos de sustentação oral em tempo real nos julgamentos colegiados em que houver previsão legal. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, após manifestação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI).

CLIQUE AQUI e confira a decisão.

Na manifestação, a OAB/PI informou ao CNJ a ocorrência de novos casos de indeferimento de pedidos de sustentação oral síncrona, mesmo após a concessão de liminar e a expedição do Ofício-Circular nº 388/2025 pela Presidência do TJPI, que comunicou a decisão do Conselho e solicitou ampla observância das diretrizes fixadas no PCA.

Segundo a decisão, não é compatível com a orientação do CNJ a adoção de despachos padronizados que esvaziem a efetividade da sustentação oral em tempo real, convertendo-a em exceção nas hipóteses em que a legislação assegura a participação da advocacia. O relator destacou, ainda, que fundamentos genéricos baseados em metas institucionais, celeridade processual, produtividade ou preferência abstrata pelo julgamento virtual não podem substituir a análise individualizada de cada pedido.

Diante dos fatos apresentados pela OAB/PI, o CNJ determinou a intimação de membros do TJPI para que observem os termos da decisão liminar anteriormente proferida no procedimento. Também foi determinada a intimação da Presidência do TJPI para que encaminhe orientação expressa aos membros das Turmas Recursais, nos mesmos moldes do Ofício-Circular nº 388/2025.

A orientação deverá mencionar expressamente a vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e a excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona, como envio de áudio ou vídeo, quando houver previsão legal de sustentação oral. O CNJ também determinou a observância da Recomendação CNJ nº 132/2022 em relação a agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

Para a OAB/PI, a decisão representa um importante reforço à defesa das prerrogativas da advocacia e à efetividade do contraditório no ambiente digital. A Seccional tem atuado para garantir que os avanços tecnológicos no Judiciário sejam compatíveis com o devido processo legal e com o direito da advocacia de participar, em tempo real, dos julgamentos em que a sustentação oral é legalmente assegurada.

A decisão determina o imediato cumprimento das providências e reforça que a observância das deliberações do CNJ, especialmente em temas relacionados às garantias processuais da advocacia, não constitui faculdade interpretativa dos órgãos jurisdicionais, mas decorrência da autoridade administrativa e normativa do Conselho Nacional de Justiça.