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OAB/PI comunica ao CNJ novos registros de descumprimento de decisão que garante sustentação oral em tempo real

OAB/PI comunica ao CNJ novos registros de descumprimento de decisão que garante sustentação oral em tempo real

7 de maio de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, comunicou ao Conselho Nacional de Justiça novos registros de descumprimento da decisão que assegura à advocacia o direito à sustentação oral em tempo real perante os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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A manifestação foi protocolada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, no qual a OAB/PI já havia obtido, em 2025, decisão liminar favorável à preservação da sustentação oral síncrona, presencial ou por videoconferência, nas hipóteses legalmente cabíveis.

Mesmo após a decisão do CNJ e sua comunicação formal ao TJPI, inclusive por meio de Ofício-Circular da Presidência do Tribunal dirigido aos desembargadores, a OAB/PI identificou novos registros de resistência prática ao cumprimento da medida, com indeferimentos de pedidos de retirada de pauta virtual e de inclusão de processos em sessões presenciais ou telepresenciais para fins de sustentação oral.

Na manifestação, a Seccional reforça que o objetivo não é discutir o mérito de processos específicos, mas preservar a autoridade da decisão do CNJ e garantir sua efetiva observância no âmbito do Judiciário piauiense.

O CNJ já havia determinado que os pedidos de sustentação oral em tempo real sejam analisados de forma individualizada e fundamentada, vedando indeferimentos genéricos baseados em celeridade processual, metas institucionais ou mera preferência pelo julgamento virtual.

Para a OAB/PI, a sustentação oral não pode ser tratada como formalidade dispensável nem substituída, como regra, por manifestações gravadas ou assíncronas. Trata-se de prerrogativa essencial da advocacia e garantia concreta do contraditório, da ampla defesa e da cidadania.

“A sustentação oral em tempo real não é uma formalidade: é a presença viva da defesa no momento em que a decisão é construída. Julgamento virtual não pode significar advocacia silenciada”, destaca a OAB/PI.

A Seccional também ressalta que o cumprimento das decisões é dever que se impõe a todos. Assim como a advocacia é diariamente chamada a observar prazos, decisões e determinações, as instituições também devem cumprir, de forma efetiva, as decisões que asseguram prerrogativas profissionais.

Com a notícia de descumprimento, a OAB/PI ratifica perante o CNJ a necessidade de cumprimento integral da liminar concedida em 2025, especialmente quanto à garantia de análise concreta dos pedidos de sustentação oral e ao respeito à participação da advocacia nos julgamentos colegiados.

A atuação integra a política permanente da OAB/PI de defesa das prerrogativas profissionais, reafirmando que prerrogativas não são privilégios: são instrumentos de proteção da cidadania e do Estado Democrático de Direito.