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OAB Piauí protocola ofício e apresenta relatório técnico sobre o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados

OAB Piauí protocola ofício e apresenta relatório técnico sobre o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados

29 de março de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou ofício ao coordenador do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e encaminhou relatório técnico com dados oficiais, fundamentos normativos e análise jurisprudencial sobre o regime de funcionamento da unidade.

CLIQUE AQUI e confira o ofício.
CLIQUE AQUI e confira o relatório técnico.

A iniciativa tem caráter institucional e administrativo. Não se trata de recurso contra decisão específica nem de afirmação conclusiva, neste momento, sobre eventual uso indevido de inteligência artificial em ato jurisdicional. O objetivo é exigir transparência, governança, preservação de registros, aperfeiçoamento do atendimento à advocacia e manifestação expressa sobre a conformidade do modelo atualmente implementado no Piauí.

A atuação da Seccional antecede o episódio de repercussão nacional. Ainda em 9 de março de 2026, a OAB/PI já havia provocado a Corregedoria local sobre a necessidade de tratamento simétrico da litigância abusiva e de proteção reforçada a idosos, analfabetos, hipervulneráveis e situações de fraude documental em demandas bancárias massificadas.

Debate é sobre o modelo concreto, não sobre a especialização em tese. O ponto central não é a existência, em abstrato, de núcleo especializado. O que está em debate é a forma concreta como o VI Núcleo foi estruturado e vem operando no Estado.

No ofício, a Seccional destaca que a Resolução TJPI nº 514/2026 combinou competência exclusiva para a matéria de empréstimos consignados, jurisdição de alcance estadual, distribuição obrigatória de processos novos, possibilidade de redistribuição de feitos pendentes, regime de Juízo 100% Digital e critérios administrativos abertos para definição do alcance do Núcleo.

Para a OAB/PI, esse arranjo precisa ser examinado à luz do juiz natural, da predeterminação objetiva da competência, do acesso à justiça, da proteção dos litigantes vulneráveis e da necessidade de produção probatória individualizada.

A Seccional também registra reclamações reiteradas da advocacia quanto à dificuldade prática de comunicação com o VI Núcleo, com relatos de demora ou ausência de resposta em canais remotos, incerteza sobre os meios adequados de atendimento, falta de interlocução clara em situações urgentes e insuficiência de informações básicas sobre fluxos, protocolos e movimentação processual. Em unidade estruturada em lógica 100% digital, a regularidade do atendimento remoto é parte da legitimidade do próprio modelo.

O QUE A OAB PIAUI REQUEREU

Entre as providências requeridas, a OAB/PI pede confirmação, em 48 horas, da preservação integral de logs, trilhas de auditoria, históricos de edição, versionamento e publicação de atos relacionados ao funcionamento do VI Núcleo e à eventual utilização de soluções de inteligência artificial ou automação textual.

A Seccional também requer, em 5 dias úteis, a descrição detalhada dos fluxos de elaboração, revisão, validação e publicação de decisões; a informação sobre eventual uso de ferramentas de IA generativa, classificação, sumarização ou apoio decisório; a identificação de modelos, sistemas, fornecedores e versões eventualmente empregados; a disponibilização de relatórios de auditoria, monitoramento e parametrização; e os dados de funcionamento da unidade desde a sua instalação.

O ofício pede ainda esclarecimentos sobre os critérios efetivamente utilizados para o recorte de incidência do Núcleo, sobre a compatibilidade do regime atual de distribuição obrigatória e redistribuição compulsória com a matriz originariamente facultativa dos Núcleos de Justiça 4.0, sobre os protocolos voltados à proteção de litigantes vulneráveis, sobre a existência de revisão humana qualificada para todos os atos decisórios e sobre a regularização imediata da matriz de atendimento à advocacia.

Entre os pontos submetidos à manifestação institucional, a OAB/PI também propõe discussão sobre a conveniência e a viabilidade de suspensão da distribuição obrigatória e da redistribuição compulsória, ou, subsidiariamente, de restabelecimento provisório do regime de facultatividade/oposição, até o completo esclarecimento documental das questões levantadas.

RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório técnico anexo corrobora essa preocupação institucional. Com base em dados oficiais, o estudo aponta que, entre os 27 tribunais estaduais do país, apenas Maranhão e Piauí adotaram Núcleo de Justiça 4.0 exclusivo para empréstimo consignado em primeiro grau.

O documento também utiliza a experiência maranhense como precedente de cautela. Segundo os dados reunidos no estudo, o núcleo daquele Estado acumulava cerca de 104 mil processos, com aproximadamente 70% ainda pendentes de julgamento, além de ter motivado iniciativas de produtividade extraordinária em escala.

No caso do Piauí, o relatório indica que o Estado registrou 87.783 ações novas de empréstimo consignado em 2023 e que a concentração desse volume em quatro magistrados corresponderia a aproximadamente 91 novos processos por juiz por dia útil, sem contar o acervo preexistente.

O estudo ressalta, ainda, que o TJPI lidera o ranking nacional de gratuidade de justiça, com 87% dos processos arquivados definitivamente tramitando sob o benefício, e chama atenção para o perfil social dos jurisdicionados piauienses, com forte presença de aposentados, idosos e consumidores hipervulneráveis. O relatório menciona aproximadamente 720 mil beneficiários do INSS no Estado, dos quais 74,2% recebem até um salário mínimo, além de taxa de analfabetismo de 44,2% entre idosos piauienses.

Ao lado da discussão sobre o modelo do Núcleo, o relatório também questiona a narrativa de que a litigiosidade consumerista em consignado possa ser lida apenas sob a ótica da “litigância abusiva”. O documento sustenta que o cálculo de R$ 10,7 bilhões reproduzido a partir de nota técnica do CIJMG não mede prejuízo, mas o custo regular da prestação de um serviço público, e contrapõe essa conta aos dados de arrecadação do Judiciário e ao elevado índice de gratuidade no âmbito do TJPI.

A OAB Piauí aguarda resposta formal e circunstanciada do VI Núcleo, acompanhada da documentação pertinente, e reafirma que seguirá atuando em defesa da advocacia, do acesso à justiça, da proteção dos consumidores vulneráveis e da conformidade normativa, operacional e tecnológica do modelo atualmente em funcionamento.