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OAB Piauí impetra Mandado de Segurança Coletivo para resguardar regras do Simples Nacional na distribuição de lucros

OAB Piauí impetra Mandado de Segurança Coletivo para resguardar regras do Simples Nacional na distribuição de lucros

24 de fevereiro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de medida liminar, perante a Justiça Federal, buscando assegurar segurança jurídica às sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes pelo Simples Nacional.

CLIQUE AQUI e acesse o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo.

O feito foi distribuído sob o nº 1008409-97.2026.4.01.4000, à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, com registro de medida de urgência.

Entenda o objeto da ação

O Mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos substituídos processuais (advogados, sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na OAB/PI e optantes do Simples Nacional), para que a Receita Federal se abstenha de exigir:

1.Retenção na fonte de IRPF sobre lucros e dividendos, prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025); e

2.Inclusão dos lucros e dividendos distribuídos na base de cálculo do regime de “tributação mínima” do IRPF (arts. 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025).

Fundamentação apresentada

Na impetração, a OAB/PI sustenta que as novas previsões de tributação, se aplicadas às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geram conflito com o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção do imposto de renda sobre valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ressalvadas hipóteses como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados).

O pedido também destaca a reserva de lei complementar para a disciplina do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, “d”, da Constituição Federal), defendendo que legislação ordinária superveniente não pode esvaziar, direta ou indiretamente, o regime fixado em lei complementar.

Precedente judicial citado

A peça informa precedente em que foi deferida liminar para suspender a obrigação de retenção prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 em relação a optantes do Simples Nacional, no âmbito do MS nº 5002505-76.2026.4.03.6100, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, reforçando a plausibilidade jurídica do pedido.

Acompanhamento

A OAB/PI seguirá acompanhando a tramitação do processo e informará a advocacia piauiense sobre os próximos desdobramentos, reafirmando seu compromisso institucional com a defesa da segurança jurídica e do exercício profissional.