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Por unanimidade, STF restabelece a imunidade profissional do advogado

Por unanimidade, STF restabelece a imunidade profissional do advogado

17 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, movida pela OAB Nacional, que pedia o restabelecimento da imunidade profissional dos advogados e das advogadas prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A controvérsia surgiu após a Lei 14.365/2022 revogar, sem votação pelo Congresso Nacional, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que garantiam proteção aos advogados contra acusações de injúria, difamação ou desacato no exercício da profissão.

O relator do caso foi o ministro Flávio Dino, e tanto a Advocacia Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se a favor da tese defendida pela OAB. O STF declarou inconstitucional o artigo 2º da nova lei, exclusivamente no ponto que tratava da revogação, restabelecendo assim a vigência dos dispositivos suprimidos.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, “a decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.

De acordo com o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, “as prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”.

Fonte: CFOAB

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