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Após proposição da OAB Piauí, Conselho Federal da OAB proíbe inscrição de condenados por crime de racismo

Após proposição da OAB Piauí, Conselho Federal da OAB proíbe inscrição de condenados por crime de racismo

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por aclamação, a edição de súmula que veda a inscrição nos quadros da advocacia de pessoas com condenação definitiva por crime de racismo. A medida foi deliberada nesta segunda-feira (16/06), durante sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada na sede da OAB-DF.

A proposição partiu da OAB Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral da Seccional, Noélia Sampaio. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma advocacia pautada na idoneidade moral, princípio previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

FUNDAMENTAÇÃO

A relatoria da matéria ficou a cargo da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que destacou o alinhamento da nova súmula com entendimentos já consolidados pelo Conselho Federal, como as Súmulas 9/2019 (violência contra a mulher), 10/2019 (violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) e 11/2019 (violência contra pessoas LGBTI+), todas relacionadas à inidoneidade moral.

A fundamentação da proposta teve como base a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo e vedam, por exemplo, a celebração de acordos como o de não persecução penal (ANPP) nesses casos.

HOMENAGEM À ESPERANÇA GARCIA

Durante a sessão, foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea, reforçando o simbolismo e a relevância histórica da decisão.

Fonte: CFOAB

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