19 de junho de 2020 às 15:33h
Diante do cenário de pandemia da Covid-19 e seus impactos na atividade urbanística da Capital, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito Urbanístico, encaminhou ofício ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, nessa terça-feira (16). O documento apresenta recomendações sobre a aplicação da legislação urbanística no intuito de mitigar os efeitos das medidas administrativas de distanciamento social.
A Seccional destaca como relevantes as medidas do executivo municipal a fim de combater a proliferação da Covid-19, assim como destaca grandes impactos na dinâmica urbana nas cidades brasileiras. Segundo o Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB Piauí, Natan Pinheiro, diante deste cenário há necessidade da adoção de medidas para minimização dos efeitos negativos decorrentes direta e indiretamente da paralisação de atividades ditas não essenciais.
“Procuramos abrir esse canal de diálogo com a prefeitura e evitar a maximização dos prejuízos de cidadãos. Sabemos que, caso sejam mantidos os prazos de validade de alvarás de construção, decretos de loteamento e consultas prévias, sem considerar o respectivo período de distanciamento social, teremos inúmeros impactos no setor Imobiliário e da Construção e, consequentemente, na população teresinense”, explicou.
Por meio do ofício foi solicitado a edição dos atos normativos necessários à devolução, prorrogação ou suspensão dos prazos de validade e vigência dos prazos originais de validade de alvarás de construção, decretos de loteamento, consultas prévias, inclusive, renovações e congêneres, pelo prazo correspondente à vigência do estado de calamidade oriundo da pandemia do novo coronavírus.
“Vivemos uma situação nunca vivida. O coronavírus mudou completamente o fluxo das cidades e muitas atividades precisaram ser descontinuadas a fim de conter a propagação da doença e em Teresina não foi diferente. A OAB Piauí ressalta aplicação da legislação reguladoras da atividade urbanística, sobretudo, como garantia que o setor e os direitos dos cidadãos sejam resguardados”, pontuou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
O ofício recomenda ainda que seja assegurada a participação democrática na edição dos projetos de Lei dispostos no art. 325 da Lei Complementar nº 5.481/2019 ou, diante da impossibilidade, a adoção de medidas necessárias à prorrogação dos prazos legais previstos. Assim como, a prorrogação dos prazos atinentes às regras de transição previstos nos artigos 324 e 328 da Lei Complementar Municipal nº 5.481, de 20 de dezembro de 2019, por igual período.