OAB-PI

Tribunal Regional Federal implementa novas medidas de proteção de dados no Sistema Eproc

Tribunal Regional Federal implementa novas medidas de proteção de dados no Sistema Eproc

18 de abril de 2024

No dia 12 de abril de 2024, o Tribunal Regional Federal anunciou a implementação de novas funcionalidades no Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (Eproc), visando aprimorar a proteção de dados precatórios e a requisição de pequenos valores (RPVs).

Estas medidas surgiram após uma reunião estratégica realizada em 12 de março de 2024, que contou com a participação de representantes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier.

O detalhamento das discussões e acordos estabelecidos nesta reunião foram registrados na Ata de 13 de março de 2024, sob o número 71393779. A iniciativa visa fortalecer a segurança da informação no sistema Eproc, especialmente em resposta ao atual cenário marcado pelo excesso abusivo de informações, demandando restrições no acesso público a dados sensíveis e processuais.

INTEGRIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Essas medidas demonstram o compromisso do Tribunal Regional Federal em garantir a integridade e a confidencialidade das informações dos usuários do sistema Eproc, bem como reforçar a proteção dos dados processuais em conformidade com as melhores práticas de segurança cibernética e jurídica.

Em síntese, as implementações no Eproc alterarão o acesso e a visibilidade de informações da seguinte maneira em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;
2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;
3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;
4. A opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.

REUNIÃO ESTRATÉGICA 

Dentre os tópicos discutidos na reunião, estavam os acessos massivos robotizados ao EPROC, a proposta de bloqueio de acesso por Advogados (as) suspensos, a implementação de duplo fator de autenticação, as tentativas de fraude na emissão de Pedidos de TED (petição eletrônica) e o tratamento de dados em processos judiciais.

A presença e a contribuição de representantes de diferentes setores da advocacia, Desembargadores, Juízes e Doutores demonstrou o compromisso conjunto em fortalecer a segurança e eficiência do Sistema Judiciário.

Ir para o conteúdo