28 de junho de 2022 às 17:04h
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, fez uma visita institucional ao deputado federal, Júlio César (PSD), nesta terça-feira (28/06), no sentido de garantir apoio parlamentar para aprovação do Projeto de Lei 4727/2020.
Aprovada no Senado, a matéria tramita na Câmara Federal e visa modificar a redação do art. 265 do Código de Processo Penal e substituir, pelo devido processo administrativo na OAB, a possibilidade do magistrado multar o advogado em casos de suposto abandono de processo criminal.
O advogado Albelar Prado, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI, esclarece que a redação atual invade a competência das Seccionais da Ordem e não especifica quais situações configuram abandono.
“Por isso estamos conversando com todos os deputados federais do Piauí, no sentido de garantir apoio no plenário da Câmara, pois o advogado não pode ter suas prerrogativas violadas. É direito do profissional a ampla defesa e ao contraditório, direitos assegurados pela Constituição”, afirma.
Albelar Prado garante que está em curso uma campanha nacional para mobilização das bancadas federais, que envolve todas as Seccionais, para garantir apoio à pauta em benefício da advocacia. No Piauí, os representantes da Comissão de Prerrogativas já estiveram com as deputadas federais Rejane Dias e Marina Santos.
A exemplo do deputado Júlio César, que é advogado, as parlamentares afirmaram que compreendem a luta da advocacia piauiense e que irão trabalhar para provação do projeto. Conforme a secretária da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Valdirene Ribeiro, a validação da pauta suspende sanções automáticas da justiça e garante a justa competência da Ordem nos casos especificados.
A secretária-adjunta da referida Comissão, Luana Barroso, ressalta que a OAB possui o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), responsável pela apuração das condutas dos advogados. A classe defende a competência da Ordem para decidir acerca das sanções, nos termos do Estatuto da Advocacia.