A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vem a público manifestar repúdio ao lamentável fato ocorrido no dia 05 de novembro de 2021, nas dependências da Delegacia de Polícia de Piripiri-PI, e reafirmar o seu incondicional apoio ao Advogado Humberto da Silva Chaves, vítima de agressões físicas e verbais por parte do Policial Militar Jalles de Lima Xavier e do Policial Rodoviário Federal Miguel Meneses, em razão de seu exercício profissional.
Narra o Advogado que, ao sair da residência de um cliente, foi abordado com truculência pelos dois agentes policiais supracitados, que, desde o início, proferiram-lhe uma série de ameaças e ofensas. Na ocasião, o causídico chegou a ser algemado, em uma clara violação à Súmula Vinculante nº 11/STF, e conduzido no porta-malas de uma viatura à Delegacia de Piriripi-PI, onde foi agredido fisicamente com empurrões e com um spray de pimenta, tudo culminando em lesões contra ele.
Convém destacar que este não é o primeiro caso de agressão policial experimentado pelo Advogado em 2021. No mês de junho, o causídico viveu episódio semelhante provocado pelo Sargento Domingos da Silva Sousa, que atualmente se encontra indiciado pelo fato. Ademais, no município de Piriripi, o profissional atua em uma série de ações em desfavor de alguns dos policiais da cidade, dentre eles o militar Jalles Xavier. Acredita, então, que as ofensas sofridas se deram em represália por tais eventos, ante a inexistência de razões justificáveis para a abordagem truculenta do qual fora vítima.
Nos termos do art. 133 da Constituição Federal de 1988, o Advogado é indispensável à administração da Justiça, exatamente por servir como escudo dos direitos e das garantias fundamentais de toda e qualquer pessoa, prestando serviço público e exercendo função social. Ele, ao atuar na defesa e na promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes, contribui substancialmente na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Logo, por força de lei, deve receber tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas para o seu desempenho.
Pelas condutas acima narradas, verifica-se que a dignidade do Advogado Humberto da Silva Chaves não foi devidamente respeitada. Elas, a bem da verdade, enquadram-se, em tese, na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição da conduta abusiva. O abuso de autoridade é conduta odiosa, que macula a atuação do Estado no necessário e indispensável policiamento investigativo e ostensivo.
Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB Piauí adotará as medidas cabíveis em todas as esferas e instâncias, visando a devida e pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização dos envolvidos, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.
Por fim, a OAB Piauí se solidariza com o Advogado Humberto da Silva Chaves e reafirma o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a Advocacia Piauiense.
Teresina, 08 de novembro de 2021
MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
LUANA RAYANA SOARES BARROSO
Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí