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Federação das Comunidades Terapêuticas do Piauí solicita apoio da OAB Piauí sobre suspensão de atendimento no Piauí

Federação das Comunidades Terapêuticas do Piauí solicita apoio da OAB Piauí sobre suspensão de atendimento no Piauí

22 de julho de 2021

Nessa quarta-feira (21), representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Piauí solicitaram apoio da OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que possam continuar a atender os adolescentes em situação de dependência química que buscam a recuperação do vício.

A suspensão ocorreu por conta de uma Decisão Liminar em ação civil pública que tramita na Justiça Federal contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta o acolhimento dos adolescentes, pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

A suspensão liminar da resolução interrompe o acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país e determina o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 dias, salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial.

De acordo com a decisão, o Ministério da Saúde deverá assegurar o regular atendimento dos jovens pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.

De acordo com o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rogério Almeida, no Piauí, cerca de 120 vagas ficarão indisponíveis e 31 adolescentes terão que deixar as casas de acolhimento, nos próximos meses. Em todo o Brasil cerca de 2000 adolescentes deixarão de ser atendidos pelas comunidades terapêuticas.

“Os adolescentes não podem ficar sem o acolhimento. Junto ao Presidente da OAB Piauí, definimos que Seccional solicitará ao MPF-PI para que tome as providências cabíveis para a não suspensão do atendimento. Além disso, solicitaremos outras saídas que garantam a absoluta prioridade aos adolescentes previstas no Art 227 – CRFP 1988″, explicou.

Rogério Almeida ressaltou ainda que a Comissão dará todo o suporte por entender que as Casas Terapêuticas do Piauí têm relevantes serviços prestados à recuperação dos adolescentes, mantendo, inclusive, convênios com vários órgãos do poder público, dentre eles, a Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí.