XXXI Exame de Ordem – Veja o que muda durante a pandemia

12 de novembro de 2020 às 15:48h

Devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), os candidatos à segunda fase do XXXI Exame de Ordem devem estar atentos às medidas de segurança. A realização das provas está confirmada para o dia 6 de dezembro e, para reduzir os riscos de disseminação da doença entre examinados e colaboradores que irão aplicar as provas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou um Aditivo ao Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado, de 02 de dezembro de 2019.

“As instruções foram publicadas para que a realização da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado seja feita de forma a assegurar o bem-estar de todos os envolvidos. Por esse motivo, todos os candidatos e aplicadores deverão seguir as orientações”, destacou a Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB Piauí, Raíssa Mota Ribeiro.

A Presidente explica ainda que é obrigatório o uso de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como aferição de temperatura, para ingresso no local de realização das provas. O uso da máscara é obrigatório durante toda a sua permanência no local, podendo ser de tecido ou qualquer outro material, desde que não tenha partes de metal. Caso o candidato se recuse a utilizar esse equipamento de proteção individual (EPI) de forma correta, será eliminado na prova e retirado do local. Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser levado pelo examinando.

Além disso, será permitido que o examinado compareça ao local de aplicação usando face shield (estilo viseira), luvas descartáveis transparentes ou semitransparentes, óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da Fundação Getúlio Vargas. Também será permitido levar o seu próprio álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

Os candidatos devem comparecer ao local designado com antecedência mínima de duas horas, para que seja realizada vistoria do material de consulta permitido nessa fase do Exame, com os devidos cuidados para evitar aglomeração. Eles devem estar munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova portando documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático-profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

Confira na íntegra o Aditivo do Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado, de 02 de dezembro de 2019.

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