Termo de Ajustamento de Conduta: Conselho da OAB aprova provimento que regulamenta a celebração de TAC diante de infrações éticas

29 de outubro de 2020 às 15:15h

Em Sessão realizada nessa terça-feira (27), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o texto final do provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. A proposição teve como relatora a Conselheira Federal da OAB pelo Estado do Piauí Geórgia Nunes.

A medida aprovada no Pleno regulamenta o disposto nos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O texto estabelece que o TAC a ser celebrado entre o Conselho Federal ou os Conselhos Seccionais com advogados ou estagiários inscritos nos quadros da instituição, aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB).

Em se tratando de competência de Conselho Seccional da OAB, o TAC será celebrado conforme dispuser o respectivo Regimento Interno, enquanto no âmbito do Conselho Federal, o TAC será celebrado pelo Relator do processo, com a subsequente homologação pela Turma da Segunda Câmara correspondente. Caberá, no âmbito das Seccionais, ao Tribunal de Ética e Disciplina acompanhar o cumprimento dos termos celebrados e, no âmbito do Conselho Federal, ao presidente da Turma da Segunda Câmara correspondente.

Para Geórgia Nunes, “o provimento 200 é um grande avanço do CFOAB no que diz respeito ao tratamento das infrações ético-disciplinares puníveis com censura e infrações relacionadas à publicidade irregular cometidas por alguns profissionais. Permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa de orientação e não punição. Por isso, essa Jovem Advocacia deve ter uma atenção diferenciada por parte da OAB. Além disso, o TAC é também uma ferramenta de prevenção, com enorme potencial para inibir que tais práticas sejam cometidas, e de conciliação, para lidar de maneira mais eficiente com as situações em andamento. Acredito que o TAC é uma inovação muito interessante para a OAB e para toda a advocacia”, ressaltou.

A medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.

Também integraram a Sessão pelo Piauí os Conselheiros Federais Thiago Carcará e Andreya Lorena Macedo.

 

Com informações: CFOAB 

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