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Ouvidor Adjunto da OAB Piauí, Rodrigo Vidal, toma posse como Secretário da Rede Ouvir Piauí

Ouvidor Adjunto da OAB Piauí, Rodrigo Vidal, toma posse como Secretário da Rede Ouvir Piauí

17 de maio de 2021

Representando a OAB Piauí, o Ouvidor Adjunto, Rodrigo Vidal, tomou posse como Secretário da Rede de Ouvidorias Públicas do Estado do Piauí (Rede Ouvir Piauí), na última quarta-feira (12). A Reunião Extraordinária aconteceu virtualmente e elegeu a nova Diretoria da entidade que seguirá até maio de 2022.

Conduzida pela presidente em exercício da Rede Ouvir Piauí, Soraya Castelo Branco, a Reunião Extraordinária empossou novos diretores, vice-diretores e demais membros do colegiado.

A Procuradora de Justiça e Ouvidora do Ministério Público do Piauí, Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, e o Ouvidor-Geral Externo da Defensoria Pública do Piauí, Djan Moreira, assumiram os cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.

Na oportunidade, o Ouvidor Adjunto da OAB Piauí e Secretário da Rede, Rodrigo Vidal, agradeceu à Rede de Ouvidorias, ao tempo em que parabenizou os demais diretores. “Fico honrado em representar a OAB Piauí em um momento tão importante. A Defensoria Pública, por meio da Rede de Ouvidorias, assim com a OAB, tem essa preocupação de articular ações em prol da sociedade, ouvindo seus reclames, defendo e zelando pelos seus direitos. A OAB Piauí estará sempre à disposição para auxiliar no que for necessário”, destacou.

A Rede Ouvir Piauí, criada em 2013, congrega as Ouvidorias de órgãos e instituições públicas do Estado. Além d a DPE/PI, do MP/PI e do TCE-PI, a Rede é composta ainda por TRE (Tribunal Regional do Piauí), TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), TRT-22ª (Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região), APPM (Associação Piauiense de Municípios), OAB-PI, Ouvidoria Geral de Teresina e Ouvidoria Geral do Piauí.

A entidade tem como objetivo a otimização dos trabalhos executados pelas suas Ouvidorias e seus respectivos órgãos, permitindo criar ferramentas para encaminhamento e troca de informações das manifestações, facilitando o atendimento ao cidadão quando a demanda for de competência distinta do órgão a qual buscou.

Com informações: DPE-PI