OAB Piauí suspende atendimento externo e reforça canais de serviços online

18 de março de 2020 às 13:38h

Em vista da responsabilidade social de contenção do avanço do coronavírus e considerando a efetividade das tecnologias da comunicação para a manutenção dos serviços essenciais à Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, publicou uma nova portaria que determina que o atendimento aos Advogados e às Advogadas seja exclusivamente telepresencial.

A Portaria nº 10/2020 estabelece ainda a suspensão de todos os eventos e reuniões institucionais na Sede da OAB Piauí, na ESA Piauí e no Clube da OAB, até o dia 1º de abril, especialmente a Sessão Ordinária do Conselho Seccional e a solenidade de compromisso de novos Advogados e Advogadas do mês de março de 2020. Em casos urgentes, a requerimento do interessado, poderá ser realizada solenidade de compromisso à distância, nos termos da Resolução nº 08/2019.

Durante todo este período, a sede da OAB Piauí e a ESA Piauí funcionarão somente em expediente interno durante um turno, das 09h às 15h. A Portaria determina ainda que a Sala de Estudo ficará fechada durante todo o período mencionado acima. Já as Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública no qual estão instaladas.

A OAB dispensa ainda os colaboradores inseridos nos grupos de risco do coronavírus (COVID-19), notadamente os idosos e as mulheres grávidas, da jornada de trabalho presencial até o dia 1º de abril de 2020.

A medida preventiva também determina aos colaboradores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença ou com suspeita de terem contraído o vírus, assim como àqueles que tenham viajado nos últimos 15 (quinze) dias para locais com foco da doença, que se abstenham de comparecer à Sede e às Salas da OAB Piauí até a data prevista no artigo 1º, devendo comunicar o fato imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos desta Seccional.

O atendimento telepresencial aos Advogados e às Advogadas se dará por meio dos seguintes canais:

a) Recepção: 2107-5800;

b) Protocolo: 2107-5825 / protocolo@oabpiaui.org.br;

c) Secretaria: 2107-5836 / 98119-8674 / secretariaadm@oabpiaui.org.br;

d) Comissões: 2107-5841 / 98128-9572 / comissoes@oabpiaui.org.br;

e) Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados: 2107-5814 / 99966-
0297 / prerrogativas@oabpiaui.org.br;

f) Ouvidoria: 2107-5818 / 99941-9234 / ouvidoria@oabpiaui.org.br;

g) Tribunal de Ética e Disciplina: 2107-5806 / ted@oabpiaui.org.br;

h) Núcleo de Tecnologia da Informação: 2107-5821 / 2107-5813 /
nti@oabpiaui.org.br;

i) Escola Superior de Advocacia: 2107-5823 / 2107-5828 /
esapi@oabpiaui.org.br.

Confira a Portaria na íntegra.

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