OAB Piauí e Entidades públicas requerem a prorrogação da prisão domiciliar para os apenados em regime semiaberto

29 de setembro de 2020 às 15:11h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, juntamente com a Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas ajuizaram, nesta segunda-feira (28), um habeas corpus coletivo, requerendo a prorrogação do regime de prisão domiciliar para os apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, os apenados que cumpriam pena em regime semiaberto tiveram uma autorização especial para cumprir a prisão domiciliar. No entanto, os detentos que foram beneficiados devem retornar a cumprir pena em regime semiaberto a partir desta quinta-feira (01).

Para a Ouvidora-Geral da OAB Piauí, Élida Fabrícia Franklin, a volta dos apenados coloca em risco a vida das pessoas no sistema prisional. “Aglomerar todas essas pessoas no sistema prisional irá aumentar o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Então, a ideia é que se prorrogue o período de prisão domiciliar para que essas pessoas continuem se resguardando dos perigos da pandemia até porque a Secretaria de Justiça não elaborou nenhum plano de retomada gradual ou progressiva com a segurança das atividades”, enfatiza.

Élida Fabrícia destaca ainda que “existe uma previsão do “saídão” que é quando os apenados podem ir para casa para passar os feriados especiais, por exemplo, o dia das crianças. Eles retornariam no dia 01 de outubro para já sair de novo no dia 09 e retornar no dia 13. Essa atividade saída e entrada já ocasionaria ainda mais exposição ao risco de contágio da COVID-19. Além disso, existem vários documentos, como o do CRM, que demonstram que o risco da pandemia continua o mesmo”, pontua.

De acordo com Irani Albuquerque Brito, titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional, é grande a expectativa em relação a um retorno favorável ao Habeas Corpus. “Frente a essa grave realidade do Sistema Prisional resolvemos por essa ação em comum acordo com os parceiros , dialogando com a sociedade, especialmente com os setores ligados aos Direitos Humanos e acreditamos na sensibilidade , responsabilidade e coerência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no sentido de atender o nosso pleito e determinar o não retorno e a continuidade da prisão domiciliar em caráter excepcional no regime semiaberto até que seja cumprido o parecer do CRM, que é muito claro em sugerir que o retorno só seja autorizado após a apresentação desse plano seguro por parte da Secretaria”, afirma Irani Albuquerque.

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