OAB Piauí celebra o reconhecimento da natureza técnica e singular dos serviços de Advocacia com a derrubada do veto presidencial

13 de agosto de 2020 às 11:13h

Na última quarta-feira (12), o Congresso Federal derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados. Ambos visavam a alterar a Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº. 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por Advogados(as) e por profissionais de contabilidade, permitindo dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública (PL 4.489/2019).

O Projeto adotou a mesma classificação como “notória especialização” dada pela Lei 8.666, Lei de Licitações, uma vez que, para prestação desses serviços, são necessários estudos, especialidade, experiência, dentre outros requisitos. A justificativa para a derrubada é que esse trabalho requer a confiança do gestor público contratante, contra o argumento do Poder Executivo, que considerou que o Projeto de Lei viria a ferir o princípio da impessoalidade.

A OAB encaminhou aos parlamentares uma manifestação técnica em favor da derrubada do veto e também argumentou que os “serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração, deposite na especialização do contratado”. O documento ressaltou que Estados e a União têm procuradorias próprias, sendo as contratações diretas casos excepcionais e que, como os municípios não são obrigados a ter procuradorias jurídicas, as contratações só acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.

Para o Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, a derrubada do veto demonstra reconhecimento do trabalho desenvolvido por Advogados(as) que contribuem de forma técnica e responsável com a administração pública. “É com sentimento de vitória e realização que acompanhamos derrubada do veto presidencial. A nova Lei não altera aquilo que fazíamos. Ela, na verdade, reconhece a importância e o valor fundamental de nosso trabalho, pondo fim às dúvidas legítimas e as práticas ilegítimas que redundavam numa indevida criminalização da advocacia”, ressaltou.

O Conselheiro ainda ressaltou a importância do esforço conjunto de Advogados(as) militantes e daqueles que sofreram, de alguma forma, com a criminalização do seu trabalho, mas não desistiram. “Não foi apenas a derrubada do veto. Foi a defesa pública, na Casa do Povo, da nossa profissão e da nossa atividade”, pontuou.

O Presidente da OAB Piauí reforçou ainda que “essa é uma conquista importante para a Advocacia e, dessa maneira, com a aprovação do PL, haverá a legalidade das contratações dos escritórios, acabando com qualquer tipo de questionamentos relacionados a isso, o que é importante para a estabilidade das contratações e das consultorias ”, finalizou.

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