OAB Piauí ajuíza Ação Civil Pública contra INSS por exigir procuração pública para analfabetos

14 de maio de 2021 às 8:21h

A OAB Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medida liminar, em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), por estar exigindo procuração pública para analfabetos. O documento foi protocolado nessa quarta-feira (12), em âmbito da Justiça Federal.

A OAB Piauí tem recebido inúmeras reclamações por parte da Advocacia sobre tal exigência, que viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94.

Na ACP, a Seccional ressalta que a exigência dificulta o exercício da Advocacia, revelando-se desconecta com à legislação nacional, à jurisprudência dos nossos Tribunais e divergindo do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como, da necessidade de adoção de medidas de distanciamento social.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a exigência feita pelo INSS nega os cuidados e a prevenção devido ao risco de transmissão do novo coronavírus, tendo em vista a situação de perigo representada pelas aglomerações em cartórios. Além disso, afronta às prerrogativas profissionais dos Advogados(as), então, OAB Piauí requer que sejam garantidos aos causídicos o recebimento de procurações particulares quando outorgadas por pessoas não alfabetizadas”, frisou.

No dia 28 de abril deste ano, a Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB enviou à Secretaria Especial de Previdência Social ligada ao Ministério do Trabalho, a proposta de alteração da redação da IN no 77/PRES/INSS/2015, no que se refere ao objeto da presente Ação Civil Pública, contudo, sem êxito.

“Na quarta-feira(12), protocolamos, por meio da OAB-PI, essa Ação Civil Pública em desfavor do INSS por conta da exigência de procuração pública para analfabetos. Nesta quinta-feira (13), juntamente com Presidente Celso Barros Coelho Neto, despachamos com o Magistrado. Estamos confiantes na vitória, pois tal exigência trata-se de grave violação as prerrogativas da Advocacia”, destacou o Presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OAB, Chico Couto.

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