#NovoCTB: Comissão de Direito do Trânsito da OAB Piauí informa as principais mudanças na nova legislação de trânsito

29 de outubro de 2020 às 11:27h

Neste mês, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.101/2020, que trata do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante disso, a OAB Piauí, por meio a Comissão de Direito no Trânsito (CDT), traz as principais mudanças na legislação, que entrará em vigor em abril de 2021.

Entre as novas regras, os pontos em destaques são: o aumento no limite da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculando a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração, punição para motorista alcoolizados e a suspensão do uso de faróis em rodovias durante o dia.

Para o Presidente da CDT da OAB Piauí, Carlos Terto, a população deve estar atentas às mudanças e, ao conduzir veículos, prezar pelo cuidado no trânsito. “É necessário que a população esteja atenta, a fim de se adequar à nova legislação de trânsito. Para nós da Comissão, assim como para especialistas, as modificações causam uma enorme preocupação quanto ao afrouxamento das regras. No Brasil, os índices de mortes no trânsito são alarmantes. Imagine como será com o aumento do prazo de renovação e a quantidade de pontos permitidas na habilitação. Nesse sentido, resta uma reflexão da sociedade ao conduzir seus veículos com mais cuidado e responsabilidade”, disse.

Ainda segundo Carlos Terto, os motoristas devem sempre conduzir os automóveis ou motocicletas dentro dos limites determinados através das sinalizações das vias e, principalmente, não conduzir o veículo após a ingestão de bebida alcoólica. Assim como os ciclistas e pedestres, que também devem colaborar com responsabilidade e prudência no trânsito. “Nós todos somos parte do trânsito. Zelar pela segurança viária é sinônimo de zelar pela vida”, frisou.

Confira os pontos principais alterados pelo novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

CNH com validade de 10 anos
Com o novo CTB, a renovação da Carteira de Habilitação ocorrerá a cada 10 (dez) anos para aqueles que têm até 50 (cinquenta) anos de idade, a cada 05 (cinco) anos para os habilitados que tenham entre 50 (cinquenta) e 70 (setenta) anos de idade, e a cada 03 (três) anos para os habilitados acima de 70 (setenta) anos de idade.

O novo prazo para renovação só será válido para carteiras de habilitação emitidas a partir da entrada em vigor da nova lei. Até lá, todas as habilitações, novas ou renovadas, seguirão com vencimento máximo de cinco anos.

Maior pontuação permitida na CNH
Em relação à pontuação da CNH, a nova Lei do CTB elevou o limite para até 40 (quarenta) pontos, caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Caso cometa uma infração gravíssima, a pontuação máxima permitida será de 30 pontos; e, caso o condutor tenha duas infrações gravíssimas, a pontuação máxima permitida será de 20. Para os motoristas profissionais (taxistas, caminhoneiros, motoristas de ambulâncias, etc.), o limite máximo será de 40 pontos, cometendo ou não infração gravíssima.

Punição maior para motorista alcoolizado
Em relação à embriaguez ao volante, com o novo CTB, houve a proibição de ser convertida a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos para aqueles que cometerem crimes de trânsito na modalidade de homicídio culposo ou lesão corporal culposa e estejam sob a influência de álcool.

Condução de crianças nos veículos e multa
Atualmente, o uso da cadeirinha é regulamentado por meio de Resolução do CONTRAN. O novo CTB o integrou à Lei, sendo delimitado uso obrigatório para crianças com até 10 (dez) anos de idade que tenham altura inferior a 1,45m.

A respeito das motocicletas, a idade para crianças serem conduzidas em motocicletas, que antes era de 7 anos de idade, aumentou para 10. A infração para motociclistas que rodam sem a proteção de viseira – ou de óculos específico – será de grau médio, e não leve, passando a fazer parte do novo CTB.

Faróis desligados em rodovias
O uso de faróis baixos será obrigatório apenas quando o condutor trafegar com o veículo por estradas de faixa simples e fora do perímetro urbano. Em outras rodovias que não contam com essas características, os automóveis poderão rodar sem faróis ligados sem ser considerado infração.
No entanto, deverá ser usado enquanto o veículo trafega sob chuva, neblina e cerração.

Conversão de multas em advertência apenas para não reincidentes
Outro ponto modificado foi a Penalidade de Advertências. Com a alteração legislativa, os motoristas passarão a ser punidos apenas com advertência, caso cometam infrações leves ou médias sem reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 meses.

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