Retorno gradual das atividades: OAB Piauí edita Portaria com novas medidas a partir desta terça-feira (01)

31 de agosto de 2020 às 19:04h

Nesta segunda-feira (31), a OAB Piauí editou uma nova Portaria (nº 29/2020) que dispõe sobre o retorno gradual das atividades e dos atendimentos presenciais na Sede a partir do dia 01 de setembro, seguindo todas as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19. O atendimento aos Advogados e às Advogadas será realizado, preferencialmente, de forma remota. No entanto, em casos de necessidade de atendimento presencial, poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h, mediante agendamento prévio, por meio dos canais disponíveis da OAB Piauí. (Clique aqui)

Com a nova Portaria, permanecem suspensos os eventos presenciais na Sede da OAB Piauí, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI) e no Clube da OAB. Já o funcionamento da Sala de Estudos será estabelecido com portaria específica que regulamentará a abertura, com previsão para o dia 28/09/2020.

Em relação à Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), a Portaria informa que a CMA terá competência para dispor sobre a designação de audiências presenciais, observadas as recomendações sanitárias.

O OAB Office de Teresina funcionará de segunda a sexta-feira, de 08h às 16h30, somente sendo autorizado o acesso do(a) Advogado(a), do(a) estagiário(a) ou do cliente com o uso de máscara de proteção facial, além de seguirem todos os protocolos de saúde. O Núcleo de Apoio à Advocacia (NAAD) funcionará junto ao OAB Office.

O sistema de atendimento via Drive-Thru da Seccional para credenciamento, biometeria e entrega de documentos e tokens segue em funcionamento, às segundas e às quartas-feiras, de 09h às 12h, mediante agendamento prévio.

A Portaria ainda estabelece a realização de compromissos presenciais, com limitação do número de participantes e observadas as recomendações sanitárias, sem prejuízo da continuidade das solenidades de compromisso à distância, nos termos da Resolução nº 08/2019.

As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.

Confira a portaria na íntegra.

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