Educação e Pandemia: OAB Piauí esclarece sobre os direitos dos pais, alunos e instituições de ensino

20 de julho de 2020 às 9:00h

A pandemia da Covid-19 trouxe imensos desafios em diversas áreas, especialmente, na educação. Devido à necessidade de distanciamento social, o modelo de videoconferência se tornou a nova realidade de milhares de alunos pelo país. Esse cenário gerou um impacto nas relações entre pais, alunos e instituições de ensino e foi nesse contexto que emergiu a discussão sobre a necessidade de oferta de descontos nas mensalidades e os direitos e deveres de ambas as partes.

A OAB Piauí, desde o mês de abril, esteve à frente prestando todo o suporte durante as audiências que foram conduzidas juntamente com a Procon Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Federal, com a participação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE –PI), pais/responsáveis e a sociedade civil.

O Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB Piauí, Manoel Andrade, destaca o trabalho da OAB. “Desde o início do isolamento social, estamos acompanhando as discussões sobre mensalidades e aulas remotas. Participamos de videoconferências com pais, alunos, sindicatos e ministério público. A posição desta Comissão foi sempre a de tentar harmonizar esta relação escola, pais e alunos, neste contexto de pandemia”, disse.

Dentro desse contexto, o Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 7.383/2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais, decorrente das medidas de enfrentamento ao Covid-19. Enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada em virtude da pandemia, as instituições são obrigadas a suspenderem a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades. Além disso, as instituições são obrigadas a oferecem descontos em suas mensalidades.

Confira na íntegra a Lei estadual.

Respondendo as principais dúvidas

Na prática, desde que os descontos foram regulamentados surgiram dúvidas recorrentes sobre os descontos, modalidade de ensino, qualidade da educação, entre outros. Para explicar o assunto, o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Direito à Educação do CFOAB, Thiago Carcará, destaca que cada período escolar tem suas particularidades.

“Na educação infantil, a situação é complicada, pois as crianças precisam aprender habilidades motoras e cognitivas e não tem como ser feito por meio do ambiente remoto. Por isso, é essencial, nesse caso, ter a revisão do contrato. Inclusive, podendo haver rescisão contratual, em especial, nos casos que há o fornecimento de alimentação, pois ele não foi feito”, destaca.

No âmbito da educação básica e do ensino médio é importante destacar que a Constituição Federal assegura o direito da criança e do adolescente à educação. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 55, exige dos pais ou tutores a obrigatoriedade de matrículas na rede escolar. “A Constituição Federal é especifica: as crianças e os adolescentes são vulneráveis, tanto que caso não estejam matriculados cabe ao Conselho Tutelar tomar as devidas providências, que vão desde o encaminhamento dos pais para cursos, medidas administrativas e até a última instância, que é perda da guarda dos pais”, frisa Thiago Carcará.

No Ensino Superior existem situações que são semelhantes ao Ensino Básico Fundamental, que é o ensino teórico, nesse caso há possibilidade de revisão, pois os custos foram reduzidos. Por outro lado, temos a situação dos estágios práticos obrigatórios.

“Nos casos de cursos como Direito, Medicina, e demais cursos da área da Saúde, que tem um estágio prático, é preciso que haja uma revisão a fim de não prejudicar os alunos. Contudo, não seria uma quebra de contrato, mas é necessário diálogo. Caso os estudantes ou pais e responsáveis não conseguirem atendimento satisfatório devem registrar reclamação junto ao PROCON”, pontua Thiago Carcará.

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