Conheça o Programa OAB em Dia que auxilia o Advogado(a) no pagamento da anuidade

13 de outubro de 2021 às 11:29h

Instituído em Sessão Ordinária do Conselho da OAB Piauí, o Programa OAB em Dia é mais uma oportunidade para os Advogados e Advogadas regularizarem as suas anuidades. Todas as informações sobre o Programa, que incluem os critérios para adesão, formas de pagamento e parcelamento, estão elencadas na Resolução Nº 05, de 30 de setembro de 2021

 

Confira as principais perguntas e respostas sobre o programa:

A QUE SE DESTINA O PROGRAMA?
O programa é destinado a promover o parcelamento das anuidades, serviços, taxas e multas inadimplidas, e das multas e juros de mora delas decorrentes. Serão admitidos os débitos decorrentes das dívidas devidas ou com vencimento até 31/12/2021.

COMO ADERIR O PROGRAMA OAB EM DIA?
A adesão ao Programa OAB em Dia será promovida pelo interessado através de apresentação de requerimento assinado até o dia 20/12/2021, na sede da OAB/PI. Para ser incluído no Programa é preciso: ser Advogado(a) inscrito na OAB/PI; assinar Termo de Adesão/Confissão de Dívida ao Programa OAB em Dia da OAB/PI; dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$ 150,00; quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de Adesão ao Programa OAB em Dia OAB/PI não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do débito total em aberto; aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na resolução; estar adimplente com a anuidade ou parcela da anuidade de 2021.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
– à vista, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
– parcelados em até 3x, no cartão de crédito, com redução de 90% (noventa por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 6x, no cartão de crédito, com redução de 80% (noventa por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 8x, no cartão de crédito, com redução de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 10x, no cartão de crédito, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 12x, no cartão de crédito, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 18x, no boleto bancário, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa e juros de mora;
– parcelados em até 24x, no boleto bancário, com redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros de mora;

ONDE REALIZAR O PAGAMENTO?
O pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, débito em conta ou cartão de crédito, dentro do limite estabelecido pela operadora. Se realizado após a data do vencimento, o pagamento terá acréscimo na respectiva parcela de multa de mora de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Você pode pagar de forma on-line acessando aqui

SOBRE O PARCELAMENTO
As prestações do parcelamento serão fixas. A dívida do parcelamento será atualizada e consolidada na data de seu requerimento e dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo interessado. O parcelamento dos débitos poderá ser firmado uma única vez durante a vigência desta Resolução.

POSSO SER EXCLUÍDO DO PROGRAMA?
O Advogado será excluído do Programa OAB em Dia, após prévia comunicação, caso haja inobservância de qualquer das exigências estabelecidas; inadimplência de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, o que primeiro ocorre, implicará na perda do benefício, independentemente de prévia notificação, e na exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago. Inadimplência em relação a anuidades ou parcelas de anuidades vencidas posteriormente à adesão ao Programa OAB em Dia OAB/PI.

POSSO RETORNAR AO PROGRAMA APÓS EXCLUSÃO?
O Advogado(a) pode solicitar o restabelecimento do Programa OAB em Dia da OAB/PI, de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do ato de exclusão, a ser apreciado pela Tesouraria. A solicitação terá efeito suspensivo, em relação à exclusão, até a prolação de decisão pela Tesouraria.

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