COMUNICADO: Fique atento ao prazo para pedido de transferência de domicílio eleitoral para as eleições da OAB Piauí

4 de outubro de 2021 às 17:49h

A OAB Piauí informa que, considerando a expectativa da publicação do Edital que regulamenta as Eleições Gerais da OAB no dia 06/10/2021, o prazo limite para o requerimento de pedido de transferência de domicílio eleitoral se limita às 18h do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral.

Para solicitar a mudança, o Advogado(a) deve procurar a Secretaria da OAB Piauí, na Sede da Seccional, no horário de 8h as 18h ou acessar o site da OAB Piauí, aba SECRETARIA GERAL, clicar em REQUERIMENTO GERAL OAB/PI. Ao fazer download do documento, no espaço OUTROS, deve ser especificada, por escrito, MUDANÇA DE SUBSEÇÃO. O documento deve ser enviado para o e-mail protocolo@oabpiaui.org.br juntamente com o comprovante de endereço.

A decisão leva em consideração o artigo 134º, capitulo 7° do Regulamento Geral da OAB que diz: “A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.”

Cabe destacar também que, ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia, o voto é obrigatório para todos os Advogados(as) inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

 

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