OAB-PI

No próximo dia 30 de novembro, Advogados e Advogadas do Piauí terão a oportunidade de escolher a nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, para o triênio 2025/2027. As eleições ocorrerão das 10h30 às 18h30 e serão realizadas de forma presencial, utilizando urnas eletrônicas.

O processo eleitoral será realizado em Teresina, na Sede da OAB-PI, e nas 20 Subseções espalhadas pelo Estado, Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.

REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

A Comissão Eleitoral da Seccional OAB-PI, com fundamento no Provimento 222/2023 do CFOAB, vem informar as medidas que serão adotadas, no dia das próximas eleições, visando garantir acessibilidade aos locais de votação.

1. As vias de acesso aos locais de votação estarão à disposição da Comissão Eleitoral, conforme solicitação institucional prévia, sendo permitido o acesso nos seguintes termos:

a) Utilização das vias de acesso aos locais de votação e respectivos acostamentos, para parada e estacionamento, por candidatos e eleitores, pelo tempo máximo de 30 minutos, sendo vetada qualquer ação que configure efeito outdoor:

a.1) Acesso limitado à Rua Governador Tibério Nunes, entre a Praça Edgar Nogueira (imediações do TRE-PI) e a OAB-PI, bem como à Rua Acre, entre o cruzamento com a Rua Governador Tibério Nunes e o Centro de Convenções de Teresina, sendo
autorizados parada e estacionamento por até 30 minutos para candidatos e eleitores.

a.2) O acesso, parada e estacionamento na Rua Governador Tibério Nunes, entre o cruzamento com a Rua Acre e a OAB-PI, será exclusivo para idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.

b) Acesso ao estacionamento do Tribunal de Justiça com entrada pela Rua Governador Tibério Nunes, cedido para a OAB-PI, exclusivamente para Comissão Eleitoral, funcionários da OAB-PI, mesários e pessoas autorizadas pela Comissão
Eleitoral, sendo permitido o acesso de até 3 veículos credenciados para cada Chapa regularmente inscrita;

c) Acesso ao estacionamento do Centro de Convenções de Teresina, mediante parceria com a OAB-PI e a CAAPI, para candidatos e eleitores, em conformidade com a capacidade do local, com acesso pela Avenida Marechal Castelo Branco.

2. É vetada a distribuição gratuita ou venda de comidas e bebidas de qualquer tipo nas proximidades dos locais de votação.

a) A OAB-PI instalará tenda de sombreamento na área do estacionamento interno e disponibilizará água para candidatos e eleitores.
b) Será admitida a disponibilização pelas Chapas de comidas e bebidas não alcoólicas aos candidatos, fiscais, bem como aos seus advogados constituídos.

3. É vetada a veiculação de propaganda sonora (carro de som, caixa amplificadora, alto falante e afins) e a distribuição de material de propaganda ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor, autorizadas
as manifestações individuais e silenciosas, de caráter pessoal.

4. São permitidos o acesso e a permanência de candidatos, assessores jurídicos e fiscais das Chapas concorrentes habilitados perante a Comissão Eleitoral nos prédios dos locais de votação, mediante crachá de identificação a ser fornecido pela Comissão
Eleitoral, desde que não configure aglomeração e não atrapalhe o bom andamento dos trabalhos.

5. É permitida a permanência de candidatos e eleitores na área do estacionamento da OAB-PI, desde que não configure aglomeração e não atrapalhe o bom andamento dos trabalhos.

6. Após o encerramento da votação, será permitido o acesso público ao auditório da OAB-PI para acompanhar a apuração das eleições.

7. O requerimento de autorização para votação em urna de lona deverá ser formulado por meio do modelo de requerimento disponível em https://www.oabpi.org.br/wp-content/uploads/2024/11/eleicoes-oab-2024-requerimento-autorizacao-voto-urna-lona.pdf e encaminhado por email para comissao.eleitoral@oabpiaui.org.br ou protocolado presencialmente na Comissão Eleitoral Seccional para processamento, ressaltando-se a necessidade de que o requerimento seja acompanhado a documentação necessário à apreciação do pleito. Eventual deferimento do pedido será comunicado ao requerente e à Mesa Receptora de votos correspondente.

O descumprimento das medidas acima acarretará em responsabilização das Chapas transgressoras, mediante aplicação de multa e cassação de registro, em caso de reincidência.

As Chapas registradas são responsáveis pelas ações de seus candidatos e apoiadores, estando sujeitas à punição em caso de descumprimento das medidas cima pelas pessoas indicadas.

VOTAÇÃO EM TRÂNSITO

A OAB-PI informa que, em consonância com as normas eleitorais, é proibida a votação em trânsito. Assim, o Advogado ou Advogada só poderá votar na Subseção que estiver inscrito(a). A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, respeitando os critérios estabelecidos para a votação.

A OAB-PI destaca que a votação presencial é um compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral, garantindo que o pleito seja conduzido de maneira eficiente e com a participação ativa de todos os profissionais da advocacia do Estado.

Colaboradores da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), participaram nesta quarta-feira (27/11) de um treinamento e conferência das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições da OAB Piauí para o triênio 2025/2027. A ação foi realizada por meio da Comissão Eleitoral em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 

Com a presença de representantes das chapas, o aceite dos dados aconteceu na Central de Armazenamento de Urnas do Novo Fórum do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), como forma de garantir a legitimidade e a lisura do processo.

A Advogada Daniela Francatti do Nascimento, membro da Comissão Eleitoral, esteve presente durante o treinamento. “Esperamos que as eleições ocorram da maneira mais limpa e transparente possível, que a participação das chapas ocorra de maneira ética e organizada. Por isso, a gente pede que as chapas participem de uma maneira democrática e que elas colaborem com o nosso trabalho”, destacou a Advogada.

Os representantes da Seccional acompanharam as instruções repassadas para a ocasião da eleições que ocorrerá na Sede da OAB em Teresina e nas 20 Subseções da OAB Piauí:  Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença

ELEIÇÕES OAB 2024

As eleições para o triênio 2025/2027 da OAB Piauí serão realizadas no dia 30 de novembro de 2024, das 10h30 às 18h30, na Sede da Seccional, em Teresina, e nas 20 Subseções da OAB Piauí. Serão preenchidos cargos do Conselho Seccional e sua Diretoria, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) e das 20 Subseções do Estado. Todos os(as) advogados(as) podem participar da votação, desde que estejam com a anuidade regular perante à Seccional.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lamenta profundamente o falecimento do Advogado e Procurador de Justiça aposentado Alfredo Alberto Nunes Leal, que morreu na manhã desta quarta-feira (27/11), aos 98 anos. Era Pai da Advogada Luíza Leal Nunes, deixando filhos, netos e bisnetos.

Oficial da Reserva do Exército, Deputado Estadual em várias legislaturas e Prefeito de Regeneração, Dr. Alfredo Nunes, esteve à frente da Secretaria de Esportes do Ministério da Educação, foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí, Presidente da Federação de Futebol do Piauí e Vice-presidente da CBF, dentre inúmeras outras funções públicas.

“O Piauí perde um de seus expoentes, um dos maiores desportistas que já teve e um homem de estatura moral”, lamentou o Advogado Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí.

O velório será realizado a partir das 9h na Funerária Pax União, na Zona Sul de Teresina.

Neste momento de dor e resignação, a Seccional Piauí se solidariza com familiares e amigos de Alfredo Alberto Nunes Leal e expressa as mais profundas e sinceras condolências

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), para o triênio 2025/2027 estão agendadas para o próximo dia 30 de novembro de 2024, e os Advogados e as Advogadas do Estado têm até às 18h30 para exercer o direito de voto. 

O pleito ocorrerá das 10h30 às 18h30 e será realizado de forma presencial, por meio de urnas eletrônicas, tanto na sede da OAB-PI, em Teresina, quanto nas 20 Subseções espalhadas pelo estado.

A OAB Piauí destaca a importância da participação de todos os profissionais da advocacia para o fortalecimento da classe e para a construção de uma gestão mais representativa e eficiente para os próximos anos. A votação presencial é uma forma de garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral.

Aqueles que desejam mais informações sobre o cronograma eleitoral, as candidaturas e outras notícias relacionadas ao pleito, podem acessar a página oficial das Eleições OAB 2024.

A Seccional Piauí enfatiza a relevância do voto consciente e o compromisso de cada Advogado e Advogada com o futuro da profissão no Estado. A participação ativa da classe é essencial para garantir a qualidade e a representatividade das decisões que impactam diretamente a profissão e a sociedade.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí aprovou nesta quinta-feira (21/11), a manutenção da anuidade para o exercício de 2025. O valor será de R$ 999,79, sendo garantidos descontos proporcionais para a Advocacia

A decisão do Conselho Pleno em manter a anuidade tomou como base alguns aspectos relevantes, como: a crise econômica consequência da pandemia do COVID-19, que impactou diretamente no funcionamento da Justiça, assim como no exercício da advocacia; o elevado percentual de 32,32% de inadimplência das anuidades até outubro deste ano, mesmo após as necessárias medidas de estímulo ao adimplemento e cobranças.

Assim como, a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade, a qual deve estabelecer como teto para as despesas as receitas efetivamente arrecadadas, que devem observar a competência do exercício correspondente (Art. 1º, inciso I, Provimento n.º 185/18 – CFOAB), além de outras considerações. O documento está no fim desta matéria.

Ademais, o Conselho Pleno decidiu que o pagamento à vista da anuidade até o dia 31 de janeiro de 2025 assegurará um desconto de 20%; até o dia 28 de fevereiro de 2025, assegurará um desconto de 10%; 5% até o dia 31 de março de 2025, incidente sobre o valor da anuidade devida.

Facilidades no pagamento

O Conselho Pleno decidiu pelo parcelamento no cartão de crédito, em até 3x, podendo ser acrescidos os custos e juros da operadora de crédito utilizada pelo(a) Advogado (a). Além disso, será deduzido do valor da anuidade os eventuais créditos do programa Cashback OAB Piauí.

Contudo, a decisão do Conselho assegura que, o valor da anuidade, sem os descontos previstos poderá ser parcelado em até 12x, via rede bancária, em boletos oficiais, com entrada na data do parcelamento, e vencimentos das demais parcelas nos meses subsequentes, ou em até 12x, via cartão de crédito, podendo ser acrescidos dos custos e juros da operadora de crédito utilizada pela Advogado(a), e desde que o vencimento das parcelas não ultrapasse a data limite de 31/12/2024.

Confira a tabela de descontos para a Jovem Advocacia

R$ 999,79, para os advogados e advogadas inscritos(as) até 2020;

R$ 10% de desconto para advogados inscritos em 2021;

R$ 20% de desconto para os advogados inscritos em 2022;

R$ 30% de desconto para os advogados inscritos em 2023;

R$ 40% de desconto para os advogados inscritos em 2024;

R$ 50% de desconto para os advogados inscritos em 2025;

R$ 99,79 para todos os estagiários.

O Conselho aprovou ainda que, em caso de inscrição principal na OAB Piauí, será assegurado aos novos(as) Advogados(as) inscritos os mesmos descontos de pontualidade estabelecidos no parágrafo primeiro, de forma regressiva, tendo como termo inicial a Certificação pela Seccional da OAB. Desconto de 20% se a inscrição se efetivar até 30 dias após a Certificação pela Seccional; Desconto de 10% se a inscrição se efetivar em até 60 dias após a Certificação pela Seccional e desconto de 5% (cinco por cento), se a inscrição se efetivar após o prazo de 60 (sessenta) dias da Certificação pela Seccional, incidentes sobre o valor da anuidade, sem prejuízo do desconto previsto.

Suplementar

A anuidade devida pelos novos Advogados(as) inscritos por transferência ou em caráter suplementar, será no valor de R$999,79, fica assegurado o desconto de 10%, incidente sobre o valor da anuidade, em caso de requerimento de inscrição após o período de descontos previstos.

Advocacia idosa
Em conformidade ao Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa – Provimento n.º 181/2018/CFOAB, os valores dos descontos nas anuidades dos(as) Advogados(as) idosos(as), com idade igual ou superior a 60 anos, serão de:

– 5% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 60 a 65anos;

– 10% de desconto em relação ao valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária acima de 65 anos, até a remissão;

Importante frisar, que os benefícios concedidos nesta decisão não poderão ser acumulados com os benefícios concedidos aos Jovens Advogados (as), somente aqueles alusivos aos descontos e vantagens de pontualidade.

Sociedade unipessoal

A matéria estabelece ainda que a sociedade unipessoal devidamente registrada irá ter de descontos de 5% sobre todas as taxas e serviços oferecidos pela OAB Piauí.

O Conselho aprovou ainda que Advogados (as) poderão utilizar-se de todos os convênios firmados pela OAB Piauí para pagarem seus débitos, como: Programa Cashback OAB Piauí; Convênio com o Banco do Brasil que, mediante análise de crédito de seus correntistas, CIELO/SIPAG e Santander, bem como, pagamento de débitos com pontos do cartão do Banco do Brasil.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB Piauí, Rogerio Almeida, representou a Seccional no XV Congresso de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Piauí. O evento aconteceu na última segunda-feira (18/11), no Auditório do Tribunal da Justiça do Estado.

Durante a participação no evento, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-PI, Rogerio Almeida, destacou a importância dos conselheiros tutelares na preservação dos direitos das crianças e adolescentes

“Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, a OAB Piauí é parceira dos Conselhos Tutelares e está à disposição para o fortalecimento da categoria, tão importante para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes”, destacou Rogério Almeida.

O evento também contou com a palestra do Promotor de Justiça do Estado do Paraná, Luciano Machado de Souza, que teve como temática o Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária e foi mediado pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Antônio José.

A Advogada e membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-PI, Leida Diniz, também esteve no evento.

 

Nesta quinta-feira (21/11), o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Tiago Vale de Almeida, participou da audiência pública para debater a criação de uma nova lei sobre o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura realizada na Assembleia Legislativa do Piauí.

O encontro foi para discutir o Projeto de Lei Ordinária do Governo (PLOG) 63/24, que substitua a lei 8.198/23, criticada por ter sido aprovada sem a realização de um debate com a sociedade civil e por deixar de fora algumas questões relevantes sobre a prevenção e o combate à tortura.

De acordo com Tiago Vale de Almeida, o PLOG 63/24 trará mecanismos importantes para a defesa dos direitos humanos no Piauí. “Com essa lei, vamos ter uma forma de proteção dos indivíduos torturados. Hoje, após a prática da tortura, o torturado continua ao lado do torturador, sofrendo represálias. A Lei vai trazer meios de identificar e combater o crime de tortura”, explicou Tiago Vale de Almeida.

Na última terça-feira (19/11) a presidente da Comissão de Segurança Pública e Direito Penal, Nailde Ferraz, participou do I Simpósio Campo-maiorense sobre Segurança Pública. O evento aconteceu no auditório da Subseção e contou com a participação de autoridades, especialistas, acadêmicos e profissionais da área.

Durante o Simpósio foram discutidos mecanismos sociais que possibilitem melhorias na Segurança Pública Municipal e prevenção da violência e questões que interferem nas relações sociais

O I Simpósio Campo-maiorense de Segurança Pública contou com a participação do presidente da OAB de Campo Maior, Augusto Pereira; da presidente da Comissão de Segurança Pública e Direito Penal da OAB-Piauí, Nailde Ferraz; da Secretária-geral da Comissão de Segurança Pública e Direito Penal da OAB-Piauí, Mara Sousa; a Superintendente de Cidadania e Defesa Social/SSP, Ten. Cel Elizete Lima; o diretor da Unidade de Administração Penitenciária, Reginaldo Moreira; do superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, Fabrício Loiola; do secretário Estadual de Justiça, Carlos Augusto, e do ex-delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), marcou presença no Seminário da Semana Internacional da Justiça Restaurativa, realizado nesta terça-feira (19), no Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Representando a instituição, a Advogada Gillianne Almeida, Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB-PI, destacou o trabalho desenvolvido pela Comissão na promoção da cultura de paz e práticas restaurativas no estado.

O evento, promovido pela Coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, Dra Maria Luiza, faz parte da celebração anual da Justiça Restaurativa, comemorada mundialmente na terceira semana de novembro. Essa iniciativa busca fortalecer práticas que promovem o diálogo, a reparação de danos e a humanização na resolução de conflitos.

Durante sua participação, Gillianne Almeida apresentou as ações da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB-PI, que incluem a realização de Círculos Restaurativos, projetos sociais e o acompanhamento de práticas restaurativas. “Trabalhar essa temática no Piauí reafirma o compromisso da Comissão em promover uma abordagem humanizada na resolução de conflitos, incentivando o diálogo e a construção de soluções que respeitem a dignidade de todos os envolvidos”, destacou a Advogada.

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A Justiça Restaurativa é um movimento essencial para atender as vítimas de violência, responsabilizar os autores e promover a reparação dos danos causados. Ao adotar essas práticas, a OAB-PI reforça seu compromisso com os direitos humanos e a construção de uma sociedade mais pacífica e justa.

Também participaram do seminário as advogadas Ailane Rodrigues (Secretária Adjunta da Comissão), Juliana Amaral, Maria Eduarda Sousa e Loide Siqueira, membros da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-PI.

A presença da OAB-PI no evento demonstra o esforço contínuo da instituição em contribuir para o fortalecimento da Justiça Restaurativa e a implementação de práticas que promovam o diálogo e a pacificação social no Estado do Piauí.

Eu, Antônio Sarmento de Araújo Costa, Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/PI, Eleição 2024, venho me manifestar sobre ataques a esta Comissão Eleitoral através de notícias de fatos inverídicos divulgados na página “www.pautajudicial.com.br”, e ainda em grupos de WhatsApp do senhor Telsirio Alencar, que tem o condão de afetar e denegrir a imagem de um membro desta Comissão Eleitoral Dr. Ítalo Maia de Aguiar, bem como a própria comissão eleitoral.

Documento concedido pelo Tribunal de Ética e Disciplina desta OAB-PI prova e confirma que o membro da comissão, não possui Condenação perante ao TED, o que classifica as denúncias propagadas contra ele como infundadas, e que devem ser veementemente repelidas por esta Comissão Eleitoral.

Quanto a questão de parcialidade no julgamento, deve-se esclarecer que todas as decisões são fundamentadas no Provimento 222-2023 do Conselho Federal da OAB, que vem sendo cumprido à risca por esta Comissão Eleitoral.

 

 

Antônio Sarmento de Araújo Costa

Presidente da Comissão Eleitoral Seccional – OAB/PI