Black Friday: Saiba quais são seus direitos na hora de trocar um produto com defeito

26 de novembro de 2021 às 13:07h

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (26) e muitos consumidores já estão há algumas semanas pesquisando os preços de produtos que desejam adquirir. Porém, é preciso ficar atento aos direitos referentes ao consumidor, caso o produto apresente defeito ou o cliente queira fazer a troca por um outro motivo.

Por lei, todos os produtos têm garantia. Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

Mariano Cerqueira, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Piauí, explica que o fornecedor ou fabricante também tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito de um produto. “Após fazer a constatação do problema, o fornecedor deve escolher uma de três alternativas para resolver o problema: substituir o produto por outro igual, só que em perfeitas condições; devolver o valor pago pelo cliente, devidamente atualizado; e oferecer um abatimento proporcional no valor pago pelo produto”, elenca.

Ainda segundo o CDC, se em razão da extensão do problema de um produto durável, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou característica do produto, o consumidor pode, de imediato, escolher entre substituição, restituição ou abatimento do preço do produto. “Em casos onde não for possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço”, acrescenta o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Mariano Cerqueira.

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