Após pedido da OAB Piauí e da OAB Maranhão, Justiça determina que Prefeitura de Teresina preste informações sobre bloqueio para Timon

2 de junho de 2020 às 14:54h

A OAB Piauí, juntamente com a OAB Maranhão, por meio da Subseção de Timon, impetrou Mandado de Segurança coletivo em face do Prefeito Municipal de Teresina, Firmino Filho, visando à suspensão do Decreto Municipal nº 19.760/2020, que estabelece bloqueio do livre exercício do direito constitucional de ir e vir entre os municípios de Teresina e Timon. O processo (nº 1016373-54.2020.4.01.4000) foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou ao gestor municipal que preste informações no prazo de cinco dias.

Na ação, as Seccionais estão requerendo a concessão de medida liminar sobre o bloqueio e apreensão de veículos, resguardando-se a Prefeitura à prática de medidas estritamente sanitárias no tráfego de veículos e pessoas entre as cidades, até o julgamento final do Mandado de Segurança, ou, alternativamente, que seja concedida medida liminar para suspender qualquer efeito do Decreto, salvo as medidas de caráter sanitário, quanto à livre circulação de advogados(as), diante da essencialidade da atividade advocatícia, até o seu julgamento final.

Pede-se, também, que seja concedida a segurança nos termos da liminar pleiteada, tornando-a definitiva, para que seja determinada a anulação do Decreto Municipal, nos termos da Constituição Federal e Legislação Federal. Isto porque, a partir da análise do Decreto, percebe-se clara abusividade no que tange à fiscalização dos motivos do deslocamento e à aplicação de penalidades, multas e apreensão de veículos com a restrição à circulação de pessoas e veículos entre as cidades de Timon e Teresina.

“Com esse Decreto, o Prefeito de Teresina desconsidera completamente Timon como integrante da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina), da qual Teresina é beneficiária de recursos da Saúde advindos do Governo Federal para atender também à população de Timon. O gestor ultrapassou sua competência, com uma medida que separa as populações, quando Teresina e Timon estão unidas por uma rede federal de proteção”, defende o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda.

Essa relação de proximidade entre os dois municípios é reconhecida pela Lei Complementar nº 112/2001, que criou a RIDE, regulada pelo Decreto Federal nº 10.129/2019, da qual a cidade de Timon faz parte. Assim, existem interesses comuns relacionados a infraestrutura, prestação de serviços de saúde, assistência social e geração de emprego entre as cidades que integram a RIDE, tornando-se praticamente indivisíveis as relações sociais, econômicas e políticas entre elas.

O Diretor-Tesoureiro destacou ainda que o ato do gestor municipal cria limitações não previstas em lei, sem razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, especialmente, quando envolve direitos fundamentais de liberdade de locomoção e à saúde. “Isto porque muitos timonenses possuem plano de saúde no Piauí e são atendidos em Teresina e, por Timon não possuir farmácia 24h, por muitas vezes faltando medicações e leites especiais para bebês e crianças portadoras de intolerância à lactose, torna-se necessário, em determinados momentos, que a população se dirija à cidade vizinha”, pontua Einstein Sepúlveda.

Há ainda pactuações federais que permitem que cidadãos timonenses usufruam da rede de saúde pública de Teresina, como demonstram a Portaria mº 356/2004 do Ministério da Saúde, o Termo de Compromisso de Regulação de Pacientes Oncológicos do Maranhão e Piauí e a Resolução nº 09/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/CIB/MA. Além disso, a característica da universalidade do Sistema Único de Saúde garante a todos o livre acesso ao SUS de forma gratuita.

“Verificamos também que, de todas as cidades que compõem a RIDE, o Decreto somente dispõe sobre Timon, o que configura um caráter discriminatório e injusto com a sociedade timonense. Aguardamos o julgamento preliminar na esperança de resguardar não só o direito de nossa classe, mas também de toda a sociedade”, defende a Presidente da Subseção Timon, Fernanda Castro.

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