Alvarás de Curatela expedidos eletronicamente pela 2ª Vara Civil de Timon poderão ser impressos diretamente por Advogados(as)

30 de julho de 2020 às 15:59h

A 2ª Vara Cível de Timon, no Sistema Processual PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, informa que advogados(as), defensores(as) públicos(as) e partes interessadas poderão imprimir diretamente os Alvarás de Curatela expedidos eletronicamente. O ofício com a decisão foi encaminhado ao Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, e foi assinado pela Juíza Susi Ponte de Almeida.

“A aposição do selo de fiscalização, gratuito ou oneroso é ato meramente formal e não obrigatório”, explica a Juíza Susi Pontes. Isto porque, conforme a magistrada, os documentos expedidos pelo sistema possuem código de autenticação expresso no final do documento, o que permite a consulta da autenticidade do documento e da assinatura eletrônica do magistrado.

Caberá ao órgão ou instituição conferir a autenticidade do Alvará apresentado, por meio de link disponibilizado na página https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bem como a assinatura de próprio punho do interditante ou equivalente, que deverá constar, obrigatoriamente, no documento impresso.

Essa medida integra as ações de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e tem fundamento nas Portarias Conjuntas do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, de nº 142020 e 342020, bem como na Portaria -TJ 21972020, que disciplina sobre o funcionamento de serviços e atividades do Fórum da Comarca de Timon, durante a primeira etapa de retomada das atividades presenciais.

Confira ofício na íntegra:

 

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